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Contabilização de depósitos – depósito a prazo

Contabilização de depósitos – depósito a prazo
20/01/2020
Ivanice Floret
Principal

Você já ouviu falar em “CDB” ou em “RDB”? Sabia que são siglas associadas ao que chamamos de depósitos a prazo?

O depósito a prazo é um tipo de investimento em que o cliente realiza com uma instituição autorizada a praticar esse tipo de captação por um determinado prazo, em troca do recebimento de juros, associados a uma taxa prefixada, pós-fixada ou de uma combinação de taxas prefixada e pós-fixada. Por estar associado a um período de tempo, geralmente, esse tipo de investimento não permite o resgate do recurso aplicado antes da data acordada. Em alguns casos, quando a permissão é concedida, a instituição cobra uma taxa pelo resgate antecipado.

As siglas CDB e RDB significam Certificado de Depósito Bancário e Recibo de Depósito Bancário, respectivamente. Ambos são títulos de renda fixa utilizados por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e as caixas econômicas como meio de captação. O RDB não conta com certificado e também pode ser emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, de pessoas físicas e jurídicas, e também pelas as cooperativas de crédito. Tanto o CDB quanto o RDB têm cobertura do FGC - Fundo Garantidor de Créditos no caso de falha da instituição financeira emitente, mas é sempre bom conferir os limites de cobertura vigentes à época da aplicação.

Quando um cliente realiza um depósito a prazo, por exemplo, R$ 1.000,00, os registros contábeis efetuados pela instituição são o seguinte:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO

A remuneração do depósito a prazo para o cliente, representa uma despesa para a instituição, em contrapartida à conta de depósitos a prazo, cujo montante aumentará, se o cliente não realizar o resgate. Supondo que em um mês, aquele investimento inicial rendeu R$ 10,00. Esse montante seria contabilizado da seguinte forma:

Débito:
8.1.1.30.00-9 – DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO

Quando o cliente resgata o recurso aplicado, bem como a remuneração gerada no período, haverá incidência do Imposto de Renda sobre o ganho das aplicações, conforme a tabela regressiva de alíquotas. Supondo que após um mês, o cliente resolva resgatar o total de R$ 1.010,00, ele receberá R$ 1007,50 e a diferença R$ 2,50 será repassada aos cofres públicos, com a seguinte contabilização:

Débito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
(Imposto de renda a ser repassado aos cofres da união)
4.9.1.50.00-7 – RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS

1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: Manual COSIF, 1.12.1
Resolução n° 3.454, de 30 de maio de 2007