Tributos, suas espécies e a competência do estado brasileiro
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Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios são tributos passíveis de cobrança pelo Estado brasileiro ao amparo da Constituição Federal.
Mas como e em que condições ocorre a cobrança destes tributos?
- As taxas e as contribuições de melhoria decorrem de alguma ação do Estado através do uso da sua estrutura a
favor do contribuinte, sendo, por exemplo:
- No caso das taxas: pelo poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos, ou,
- No caso das contribuições de melhorias: em decorrência da realização de obras públicas;
- Já os empréstimos compulsórios são prerrogativas para os casos de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência, ou, para os casos de investimentos públicos de caráter emergencial e de relevante interesse nacional;
- Os impostos independem de qualquer contraprestação pública em favor do contribuinte, são instrumentos utilizados pelo Estado para angariar recursos para gerir a administração pública;
- As contribuições sociais financiam as atividades sociais e, têm como base o lucro das sociedades, a folha de pagamento dos empregados e o faturamento das empresas.
A cobrança desses tributos está distribuída entre os níveis do governo, e cada uma das partes possui uma competência estabelecida constitucionalmente.
Por exemplo:
- Compete à União instituir:
-
Impostos sobre:
- Importação de produtos estrangeiros (II)
- Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
- Rendas e proventos de qualquer natureza (IR)
- Produtos industrializados (IPI)
- Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
- Propriedade territorial rural (ITR)
- Grandes fortunas (IGF)
-
Contribuições:
- De intervenção no domínio econômico (Cide)
- Para o financiamento da seguridade social (Cofins)
- Social sobre o lucro líquido (CSLL)
- Programa de integração social (Pis)
- Previdenciárias (INSS)
-
Impostos sobre:
-
Compete aos Estados e ao distrito federal instituir impostos sobre:
- A circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
- A transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITD ou ITCMD)
- Propriedade de veículos automotores (IPVA)
-
Compete aos municípios e ao distrito federal instituir impostos sobre:
- Serviços de qualquer natureza (ISSQN)
- Transmissão de bens intervivos (ITBI)
- Propriedade predial e territorial urbano (IPTU)
Então, com base nos dados acima, concluímos que o Estado, na figura dos seus governantes, cada um em seu respectivo nível, tem a competência de instituir, de normatizar e de cobrar os diversos tributos, sempre em respeito às normas constitucionais.
Fontes:
Constituição da República Federal do Brasil – 05 de Outubro de 1.988 (Constituição Federal)
Lei Complementar Nº 5.172 de 25 de Outubro de 1.966 (Código Tributário Nacional)
Manual de Contabilidade Tributária – Paulo Henrique Pêgas – 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2.017.
Manual de Contabilidade Tributária – Luis Martins de Oliveira, Renato Chieregato, José Hernandez Perez Júnior e
Marliete
Bezerra Gomes – 14º ed. São Paulo: Atlas, 2.015.
Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.
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