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O meu Imposto de Renda e a declaração em conjunto

O meu Imposto de Renda e a declaração em conjunto
23/08/2023
Aloir Costa
Expert
Saulo Miyahara
Consultant

Aspectos iniciais:

Vamos começar com uma abordagem sobre o que é o Meu Imposto de Renda, visando posteriormente contextualizar o assunto no seu ponto principal que é a declaração em conjunto.

Então, vamos lá:

Perguntas e respostas:

O que é efetivamente o Meu Imposto de Renda?

Podemos chamar o Meu Imposto de Renda de um conjunto de informações que, refletem os atos e fatos que provocaram movimentações patrimoniais, financeiras e econômicas de um cidadão no período compreendido entre 1º de janeiro até 31 de dezembro de um respectivo ano-calendário, que ao serem inseridas num programa de computador desenvolvido e fornecido pelo governo de forma a facilitar a vida da população, caracterizada como contribuinte do imposto de renda, apresentam um resultado final com os dados atualizados em comparação com a situação patrimonial do ano-calendário anterior.

Como inserir o conjunto de informações no Meu Imposto de Renda?

A inserção das informações nesse programa segue uma ordem e uma lógica intuitiva sequencial (*), exigindo que cada cidadão se prepare promovendo tanto a guarda quanto a busca de todos os documentos necessários à realização da tarefa para aquele período em específico. Além disso, muitas vezes, mesmo com todos os documentos em seu poder também é necessário que o contribuinte busque orientações em casos de dúvidas na utilização da documentação suporte, pois caso contrário poderá cometer enganos, esquecimentos ou mesmo erros que poderão lhe trazer prejuízos ou possíveis incômodos junto ao fisco, aqui caracterizado como Receita Federal!

(*) uma ordem e uma lógica intuitiva sequencial quer dizer que à medida que avançamos na inclusão dos dados vamos percebendo o sentido e a ligação entre eles, até quando encontramos um resultado consistente que justifica as exigências.

Eu devo utilizar minhas informações segregadas, ou em conjunto?

Aqui a resposta é: depende. Pois pode haver situações em que a declaração em conjunto seja benéfica ao contribuinte se comparada com a declaração segregada e, vice-versa.

Então, o entendimento destas diferenças é o objetivo fundamental neste nosso documento.

Por que estas perguntas e suas respostas são importantes?

Estas perguntas representam uma pequena parte daquelas que podem surgir durante o desenvolvimento desta atividade de fazer o Meu Imposto de Renda! E, suas respostas, além de serem importantes para o esclarecimento de fatos e situações que se apresentam ou que podem se apresentar, muitas vezes são imprescindíveis ao bom e preciso desenvolvimento e entrega desta obrigação fiscal por parte dos cidadãos.

Elas interferem no Meu Imposto de Renda?

Sim! Elas, as perguntas e, suas respectivas respostas, podem interferir positivamente no desenvolvimento desta atividade, pois o simples fato de saber da existência das situações vinculadas a cada uma das perguntas e, de analisar suas respectivas respostas já contribuem positivamente para o entendimento geral do processo e, já preparam o contribuinte para a realização de um trabalho consistente e correto.

Ótimo! Então vamos lá que o caminho é longo!

A partir desses esclarecimentos nós podemos, efetivamente, adentrar e, iniciar o desenvolvimento do ponto central desse nosso estudo!

Mas o que é uma declaração em conjunto e, em que situações eu preciso avaliar se devo utilizá-la?

Regra geral e, conforme o contexto da pergunta já nos direciona, para que eu decida entre uma declaração em separado ou uma declaração em conjunto, é necessário que eu esteja inserido numa das situações abaixo citadas!

Primeiramente é importante observar que se eu não me encontrar em nenhuma das situações a seguir, eu jamais irei precisar definir entre uma ou outra, ou seja, eu sempre deverei fazer o Meu Imposto de Renda em separado!

Situações que ensejam a necessidade de uma decisão entre a declaração em separado ou a em declaração em conjunto:

  • Quando o contribuinte for casado.
  • Quando o contribuinte tiver companheiro.
  • Quando o contribuinte for separado de fato.
  • Quando o contribuinte for separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável, ou separado ou divorciado por escritura pública.
  • Quando o contribuinte for menor.
  • Quando o contribuinte for menor emancipado.
  • Quando o contribuinte for incapaz.

Então, acho que agora eu já estou entendendo um pouco!

Isso quer dizer que, se eu for um contribuinte sem nenhum tipo de relacionamento formal e legal com outra pessoa ou, mesmo se eu não tiver nenhum tipo de dependência jurídica com ou de outra pessoa, eu sempre deverei fazer o Meu Imposto de Renda em separado e, então, nunca irei utilizar a declaração em conjunto!

Ótimo!

Entendido isso, vamos para alguns conceitos obtidos junto ao campo “Ajuda” do programa IRPF 2023:

Primeiro:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte casado?

De acordo com as informações apresentadas, declaração em conjunto é aquela declaração entregue em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade (*) ou inalienabilidade (**) e das pensões de gozo privativo.

(*) A incomunicabilidade é o impedimento de que o bem entre na comunhão em razão de casamento ou união estável, independentemente do regime adotado. Isso significa que o bem integrará exclusivamente o patrimônio do beneficiário, nunca o do cônjuge ou companheiro.

(**) A inalienabilidade é o impedimento de que o bem seja vendido. Ela pode ser instituída por um período determinado ou de forma permanente. No primeiro caso, é comum a previsão de que vigorará até que o beneficiário complete certa idade ou que determinada situação aconteça, como casamento ou obtenção de diploma em ensino superior. Já no segundo caso, vigorará até o fim da vida do beneficiário.

E, qual é a diferença para a declaração em separado?

Na declaração em separado cada cônjuge deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos por bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento) do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção.

Segundo:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte que tenha companheiro?

Na Declaração em separado, cada companheiro, na condição de contribuinte, deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio (*), salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.

(*) Bens em condomínio são bens que pertencem a mais de uma pessoa. Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe.

Em contrapartida, a declaração em conjunto é aquela apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade e, das pensões de gozo privativo.

Terceiro:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte separado de fato?

Para este caso, as orientações em relação aos procedimentos são iguais à situação prevista para o contribuinte casado, conforme anteriormente descrito, tanto para a declaração em separado como para a declaração em conjunto.

Quarto:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte separado judicialmente, divorciado, que tenha dissolvido união estável, ou separado ou divorciado por escritura pública.

Nestes casos, inicialmente, é bom lembrar que a declaração deve ser apresentada na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união estável em 31 de dezembro do ano-calendário anterior ao ano-base do Seu Imposto de Renda, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos destes na sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face dos Direitos da Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

Ainda mais: o responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, opcionalmente em seu próprio nome, incluindo neste caso os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.

Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na aba dependentes da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior, ou na Ficha Imposto Pago/Retido dos dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas Fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

Quinto:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte na condição de menor?

O imposto de renda é feito em nome do menor com o respectivo número no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.

Opcionalmente o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial. Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração na aba dependentes Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior, ou na Ficha Imposto Pago/Retido (dos dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas Fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

Importante: no caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.

Sexto:

O que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte menor emancipado?

A declaração é feita em nome do menor emancipado com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.

Opcionalmente, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus rendimentos são tributados em conjunto na declaração de um dos pais.

Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba dependentes da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior ou na Ficha Imposto de Renda Pago/Retido (dos dependentes).

Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas Fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

Sétimo:

o que é uma declaração em separado e, o que é uma declaração em conjunto para um contribuinte incapaz?

A declaração é feita em nome do incapaz com o respectivo número de inscrição no CPF, pelo tutor, curador, ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz na sua declaração.

Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba dependentes da Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na Ficha Imposto de Renda Pago/Retido (dos dependentes).

Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas Fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

A cereja do bolo deste processo!

Dito isso e, apresentados os fatos acima, é importante esclarecer que as questões que definem as decisões do contribuinte para o fazer o Meu Imposto de Renda em separado ou em conjunto, quando isto for efetivamente possível, estão vinculadas a pontos específicos, como por exemplo:

  • As despesas dedutíveis no cálculo do imposto de renda, tais como: médicas, educacionais etc., pertencentes ao meu dependente irão fazer alguma diferença positiva para mim ou para ele se utilizadas separadamente em comparação com a utilização conjunta, ou vice-versa?
  • Os rendimentos tributáveis do meu dependente sujeitos ao ajuste no Meu Imposto de Renda, se apresentadas separadamente representarão menor tributação que, se apresentadas em conjunto?

Então, estas situações acima destacadas são o espelho do trabalho que o contribuinte deverá fazer previamente à decisão por uma ou outra forma de fazer o Seu Imposto de Renda!

Comentários finais:

Definir entre fazer o Meu Imposto de Renda em separado ou, em conjunto, este é o objetivo deste texto que mostrou alguns conceitos e, também algumas situações que permitem a você decidir por uma das duas formas em estudo!

Considerando as questões técnicas e, também jurídicas e legais que se apresentam em cada uma das situações abordadas, podemos, com certeza, afirmar que o objetivo que nos levou a buscar este conteúdo informativo está centrado no tributo “imposto de renda”!

Ou melhor, sendo mais objetivo: qual declaração, individual ou em conjunto, é melhor para mim? Em qual delas eu vou pagar ou deixar de pagar o imposto de renda? Se vou pagar, em qual delas será menor?

As amarrações técnicas, jurídicas e legais neste processo, decorrem de um sistema que envolve e obriga o contribuinte à busca do amparo dos seus atos sempre em conformidade com o que o governo dispõe de controle sobre a sociedade e sua movimentação social, patrimonial, econômica, financeira e, porque não existencial.

Tenha certeza você, que está lendo este documento, que o preparo e o enfoque dado ao assunto visam não somente a sabedoria técnica específica, mas sim algo maior como a análise crítica dos fatos.

Fontes:
Orientações Receita Federal Programa Imposto de Renda
Mafon 2022- Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Receita Federal)
Perguntas e Respostas IRPF 2023 (Receita Federal)

 
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