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O meu imposto de renda e os tipos de declaração

O meu imposto de renda e os tipos de declaração
16/05/2023
Aloir Costa
Expert
Saulo Miyahara
Consultant

Será que este assunto é importante para mim?

Inicialmente você pode indagar se este assunto é ou não é importante para você.

Nesta linha de pensamento, você pode ainda pensar: eu conheço deste assunto? Ele me interessa? Bastante ou pouco? Vai me agregar algo?

Pela importância do “fazer o seu imposto de renda”, eu posso respondê-lo, dizendo que sim, este assunto vai lhe agregar conhecimento!

Pois o fato de você conhecer os tipos de declaração existentes e possíveis de utilização no seu imposto de renda é bastante importante e, com certeza irá lhe proporcionar facilidade no desenvolvimento desta atividade a qualquer tempo e, em qualquer situação que você esteja inserido.

Então vamos lá!

O imposto de renda da pessoa física e as necessidades do governo:

Inicialmente vamos inserir o imposto de renda num cenário maior, o que irá facilitar o seu entendimento.

Segundo informações da Receita Federal o imposto de renda foi instituído em uma Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, portanto completou 100 anos de existência em 2022.

Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil através de financiamento à saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Portanto, trata-se de uma fonte importante de arrecadação e, historicamente vem sendo usado pelo governo para que a sua arrecadação não diminua de patamar, pelo contrário, se possível que até aumente!

Isto é possível observar através das ações do governo federal, principalmente pela inércia e desinteresse de atualizar a tabela progressiva do imposto de renda desde 2016, fazendo com que cada vez mais e mais brasileiros se enquadrem na faixa de tributação e, por sua vez, querendo ou não, contribuam com esta arrecadação.

É importante lembrar que, mesmo que o governo atual promova uma atualização da tabela progressiva do imposto de renda, conforme vem prometendo, a diferença entre o correto e o justo para com a classe trabalhadora, se considerarmos os índices inflacionários acumulados nos últimos anos, ainda ficará muito evidente: os que produzem se sentem injustiçados com esta alta carga tributária que obriga todos a trabalhar mais de cinco dos 12 meses do ano só para arcar com tributos (tributos estes num sentido geral, no qual o imposto de renda está inserido).

Fazer o imposto de renda é uma atividade fácil?

Então, é com base na importância do imposto de renda tanto para você, na qualidade de contribuinte, quanto para o governo, na qualidade de agente regulador e de arrecadação, que nós iremos, de início, já lhe dizer que nem sempre fazer o imposto de renda é uma atividade fácil ou prazerosa.

Vários aspectos e situações diversas que variam de forma particular para cada um de nós estão inseridas no contexto do imposto de renda, de modo que nem de longe se trata de uma atividade fácil e, muito menos prazerosa.

Nesta questão, se observa que, apesar de ano após ano os programas disponibilizados pelo governo para que o cidadão se utilize para cumprir esta obrigação se tornem mais intuitivos e, mesmo com a disponibilização também da declaração pé-preenchida, ainda existem várias situações com as quais o contribuinte pode se deparar que ainda trazem dúvidas e, necessidades de estudos e análises para que sejam corretamente atendidas.

E, a análise, o conhecimento e a decisão pelo tipo correto de declaração a ser utilizada, com certeza é uma das situações que exigem a atenção dos contribuintes.

Vamos iniciar o tema!

Quais são os tipos de declaração disponíveis no meu imposto de renda? Quando e por que eu devo utilizá-las?

Os tipos de declaração disponíveis aos contribuintes são os seguintes:

  • Declaração de Ajuste Anual
  • Declaração Final de Espólio
  • Declaração de Saída Definitiva do País

Aqui vamos fazer uma observação e deixar claro que a Opção pela tributação por Desconto Simplificado1 e a Opção pela tributação por Deduções Legais2, exemplo abaixo, não são tipos de declaração conforme muitas vezes citadas.

1 muitas vezes chamada de declaração simplificada
2 muitas vezes chamada de declaração completa

Trata-se na prática de uma decisão a ser tomada pelo contribuinte quando estiver fazendo o seu imposto de renda, definindo-se por uma ou outra opção de tributação, conforme lhe for favorável, no fechamento do seu imposto de renda, independentemente do tipo de declaração utilizada.

A opção pelo Desconto Simplificado tem um valor limitado na dedução da base de cálculo do seu imposto de renda (*), independentemente de existir ou não o pagamento de despesas dedutíveis e, sem a necessidade de possuir recibos, notas fiscais etc. que comprovem tais pagamentos.

(*) o cálculo é realizado automaticamente pelo programa. Por exemplo, corresponde na declaração de 2023, ano-base 2022, ao percentual de 20% das receitas tributáveis declaradas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Enquanto na opção por Deduções Legais, o contribuinte somente poderá ter o benefício da dedução de alguns tipos de despesas na base de cálculo do seu imposto de renda, por exemplo: despesas médicas, educacionais etc. e, desde que os pagamentos sejam efetivamente declarados e, que possua os documentos comprobatórios e legalmente emitidos daquelas despesas pagas, tais como: notas fiscais, recibos etc.

Exemplo:

Veja que neste exemplo a opção pela tributação por desconto simplificado apresenta um valor de imposto a pagar menor que o valor apresentado pela opção por deduções legais.

Isto representa, na prática, que este contribuinte não possuía despesas dedutíveis a serem declaradas ou, se as possuía, elas eram em montantes inferiores ao montante permitido na dedução pela opção por desconto simplificado.

Muito bem!

Explicado isto, vamos às particularidades de cada um dos tipos de declaração já informados.

A Declaração de Ajuste Anual

Que declaração é esta?

Ela é a mais comum e, também a mais utilizada.

De acordo com a Receita Federal, esta declaração deve ser apresentada pela pessoa física residente no País que está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual de Imposto Sobre a Renda de acordo com alguns critérios de elegibilidade, tais como:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (montante válido para a declaração de 2023, carecendo de validação a cada ano em razão de sua atualização), tais como rendimento do trabalho assalariado e não assalariado, proventos de aposentadoria etc.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do imposto.

Outras particularidades são:

  • Regimes de tributação aplicáveis:
    • Utilizando as deduções legais, e
    • Utilizando o desconto simplificado.
  • Principais fichas:
    • Identificação do contribuinte;
    • Dependentes;
    • Alimentandos
    • Rendimentos tributáveis recebidos de PJ recebidos pelo titular e pelos dependentes;
    • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior
    • Rendimentos isentos e não tributáveis;
    • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
    • Rendimentos tributáveis de PJ (Imposto com exigibilidade suspensa);
    • Rendimentos recebidos acumuladamente
    • Imposto pago/retido
    • Pagamentos efetuados;
    • Doações efetuadas;
    • Doações diretamente na declaração;
    • Bens e direitos;
    • Dívidas e ônus reais;
    • Espólio (de declaração de ajuste anual);
    • Doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos; e
    • Resumo da declaração.

Como podemos resumir a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração de ajuste anual tem este nome em razão da sua sistemática de funcionamento.

Através dela os contribuintes fazem os ajustes de contas decorrentes dos seus atos e fatos econômicos e financeiros realizados no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário anterior àquele declarado.

Através da sua elaboração e entrega ao governo, é possível saber se você tem restituição (direito de crédito junto ao governo) ou, se for o caso, se têm imposto a pagar (débito de imposto junto ao governo).

De forma simplificada, é através dela que você informa ao governo tudo o que ganhou no ano que passou desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos etc.

Além dos ganhos, você informa também os pagamentos realizados, as movimentações patrimoniais realizadas, as doações, as dívidas etc.

A Declaração Final de Espólio:

Que declaração é esta?

Esta declaração diferentemente da Declaração de Ajuste Anual, não é usual e corriqueira, pois deve ser utilizada somente em condições específicas, tal qual em processos de inventários com transferência de bens ativos.

Em decorrência de disposições legais, deve ser apresentada no ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título ou representante do de cujus relativa a espólio em decisão judicial transitada em julgado.

Apresentação:

Sua apresentação deve ser realizada em nome do de cujus, utilizando seu endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) antes do falecimento.

O inventariante indica na ficha Espólio o seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Se o de cujus não tiver inscrito no CPF, deve ser solicitada a sua inscrição.

Rendimentos próprios:

Na Declaração Final de Espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário até a data da decisão judicial da partilha, da sobrepartilha, adjudicação, ou da escritura pública de inventário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

Outras particularidades:

Preenchimento da Declaração Final de Espólio:

Devem ser observadas as instruções específicas, além das demais instruções da declaração de rendimentos comuns a todos os contribuintes e válidas para o todo o ano-calendário corresponde ao ano da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação dos bens e direitos ou lavratura da escritura pública.

Ficha Bens e Direitos:

Na declaração de bens e direitos correspondentes à Declaração Final de Espólio, devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos que constem no inventário e dos dependentes relacionados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e na data da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura pública.

A transferência dos bens e direitos aos herdeiros e aos legatários pode ser efetuada pelo valor constante no Campo Situação na data da partilha (R$) com o valor constante da última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida, ou por valor superior, ou seja, pelo valor de mercado.

Pagamento do imposto sobre ganhos de capital:

Este imposto deve ser pago pelo inventariante, por meio de Darf (código 4600 – ganhos de capital de bens ou direitos localizados no Brasil; código 8523 – ganhos de capital de bens ou direitos e/ou aplicações financeiras liquidadas ou resgatadas, localizadas no exterior; e código 8960 – ganho de capital de moeda estrangeira mantida em espécie) em nome e com o número de inscrição no CPF do de cujus, até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

Outros itens que merecem atenção especial do contribuinte caso façam parte do processo:

  • Bens da atividade rural
  • Bens e direitos alienados no ano-calendário
  • Ficha identificação do contribuinte
  • Ficha do Espólio
  • Ficha herdeiros/meeiros
  • Ficha dívidas e ônus reais
  • Resumo da declaração

Como podemos resumir a Declaração Final de Espólio?

De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após sua morte, prolongando-se através de seu espólio.

A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita e entregue a partir do ano-calendário seguinte ao do falecimento do contribuinte.

A Declaração de Saída Definitiva do País:

Que declaração é esta?

Esta é uma declaração a ser utilizada pelo contribuinte pessoa física que adquire a condição de não residente no País em decorrência de situações específicas previstas na legislação fiscal.

Preenchimento da declaração:

Quem deve preencher?

O contribuinte que se ausentar do País em caráter permanente ou que se ausentou em caráter temporário e passou à condição de não residente no País.

Quais são as condições previstas na legislação fiscal que caracterizam a condição de não residente no País?

  • A pessoa física que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses de caracterização como residente no País (*);
  • A pessoa física que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País;
  • A pessoa física que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro estabelecido no País, ressalvada a situação em que ingresse no Brasil com visto temporário;
  • A pessoa física que ingresse no Brasil com visto temporário e:
    • Permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses; ou
    • Até o dia anterior ao de obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.
  • A pessoa que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

É importante destacar que: caso a pessoa física tenha permanecido fora do território nacional por um período inferior a 12 meses consecutivos, se restabelece a contagem de novo período de 12 meses, a partir da data da próxima saída, seguinte àquela em que se iniciou a contagem anterior.

(*) Caracteriza-se como residente no Brasil, a pessoa física:

  • Que resida no Brasil em caráter permanente;
  • Que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governos brasileiro situadas no Exterior;
  • Que ingresse no Brasil:
    • Com visto permanente, na data da chegada; ou
    • Com visto temporário:
      • Para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do programa mais médicos, na data da chegada;
      • Na data em que completar 180 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses; ou
      • Na data de obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.
  • Pessoa brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; ou
  • Pessoa que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Prazo de apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP):

A DSDP deverá ser apresentada até o último dia do prazo previsto pela Receita Federal para os demais tipos de Declaração e, o imposto devido pelo contribuinte deverá ser pago até a mesma data da entrega, nas seguintes hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

  • Em caráter permanente no curso do ano-calendário anterior ao da DSDP; ou
  • Em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário anterior ao da DSDP.

Outras particularidades:

Multa pelo atraso na entrega.

A entrega em atraso da DSDP sujeita o contribuinte a multa nos seguintes casos:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e, máximo de 20% do imposto devido; ou
  • Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Declarações anteriores.

Havendo declarações anteriores a serem entregas, estas devem ser junto com a DSDP.

Rendimentos Sujeitos à Tributação na DSDP

Estão sujeitos à tributação:

  • Os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro ou da data em que adquiriu a condição, se esta ocorreu no ano-calendário a que se refere a declaração até o dia anterior à data de saída do Brasil, se em caráter permanente; e
  • Os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e o dia em que completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.

Fichas da Declaração:

  • Identificação do contribuinte;
  • Saída;
  • Bens e Direitos; e
  • Dívidas e Ônus Reais.

Como podemos resumir a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

Em linhas gerais, a declaração de saída definitiva do Brasil é o meio pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal que não está mais residindo no Brasil. Ou melhor, nada mais é do que a “última declaração de imposto de renda” a ser entregue na condição de cidadão brasileiro.

Qual a diferença entre Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País?

A diferença é que a primeira, ou seja, a comunicação de saída definitiva do país (CSD), é um formulário que será preenchido de forma eletrônica no site da Receita Federal. Ela serve também para determinar e informar à Receita Federal a data exata da saída, que será importante para fazer posteriormente a declaração. Já a declaração de saída definitiva, caracteriza-se como a última declaração de imposto de renda.

Nesse momento, o contribuinte informa sobre a alteração da condição de residente fiscal no Brasil, antes do prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Nada mais é do que uma comunicação a respeito dos fatos referentes à sua saída do país. Lembrando que não é possível fazer a comunicação retroativa, ou seja, fora do prazo.

Comentários finais:

Este documento não tem a intenção de explorar em detalhes o assunto, seu objetivo é o de dar conhecimento sobre a existência dos tipos de declaração previstos na legislação fiscal que estão vinculados ao imposto de renda da pessoa física.

Na prática, o que se busca, além das narrativas apresentadas em cada um dos tópicos em destaque é uma afirmação ou mesmo uma ratificação das funções das Declarações em questão, tomando-se como base algumas palavras chaves, partindo-se do individual para o coletivo, como:

  • Ajuste, que vem da Declaração de Ajuste Anual;
  • Espólio, que vem da Declaração Final de Espólio; e
  • Saída Definitiva, que vem da Declaração de Saída Definitiva do País.

Tais declarações com suas funções individuais representam e seguem a lógica da atividade de fazer o imposto de renda, que apesar de carregar na sua essência um tributo devido pelas pessoas físicas de forma individual, no coletivo fazem parte de algo maior, que nos seus detalhes caminham e chegam à já dita essência, porém desenham um caminho que pode ser simples ou tortuoso, dependendo de cada um de nós na condição de contribuintes.

Fontes:
Orientações Receita Federal Programa Imposto de Renda
Mafon 2022 - Manual do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Receita Federal)
Perguntas e Respostas IRPF 2022 (Receita Federal)

 
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