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O imposto de renda e os criptoativos

O imposto de renda e os criptoativos
22/05/2023
Aloir Costa
Expert
Saulo Miyahara
Consultant

Importância deste assunto:

Incluir os criptoativos no imposto de renda é um tema bastante difundido entre os contribuintes e os órgãos reguladores e, muitas vezes, em função das dúvidas, necessita de esclarecimentos!

Os motivos são diversos, mas o principal deles está relacionado à própria criação, existência e circulação virtual das moedas, situação essa que até algum tempo atrás era desconhecida para muitos e, principalmente gerou e ainda gera certa desconfiança quanto à garantia das operações com elas realizadas.

Para que possamos entender e, então apresentar nossas considerações sobre a necessidade de e, de que maneira, os dados dos criptoativos devem ser apresentados no imposto de renda, é importante uma breve reflexão sobre o assunto.

Vamos lá: No início de cada ano, geralmente entre os meses de fevereiro e abril, ou às vezes até maio ou junho quando há prorrogação no seu prazo de entrega, o imposto de renda é sempre lembrado pela grande maioria das pessoas através de várias citações e comentários, como por exemplo: “será que eu preciso fazer meu imposto de renda neste ano’; “ainda não fiz meu imposto de renda”; “preciso fazer logo o meu imposto de renda pois o prazo de entrega está acabando”; “puxa ainda não tenho todos os documentos pra fazer o meu imposto de renda”; “tomara que eu tenha restituição neste ano, pois no ano passado tive que pagar”; “vou acertar as contas com o leão”...!

Então, tais citações e comentários, de forma exemplificada, no fundo evidenciam mesmo que sucintamente, a preocupação e a responsabilidade de cada cidadão quanto a esta obrigação social e, também tributária, de preencher e entregar anualmente ao governo a sua declaração de imposto de renda, promovendo o acerto de contas daquele período em específico.

Imposto de renda, uma questão social e tributária:

Sendo mais objetivo quanto às questões tributária e social, é importante lembrarmos que o imposto de renda num cenário geral, considerando as várias formas previstas constitucionalmente de arrecadação pelo Estado brasileiro, pelo menos na teoria, quando cobrado, por exemplo, através da aplicação da tabela progressiva, de forma escalonada para os mais ricos e com isenção ou redução da tributação para os mais pobres, tem como objetivo equilibrar as condições sociais, intervindo a fim de reduzir as desigualdades.

Desta forma, considerando o cenário geral que envolve o “fazer o imposto de renda”, é justo que, a cada ano, em cada pessoa física na condição de contribuinte aflore os sentimentos quanto às suas responsabilidades e obrigações e, então surgem uma reflexão e, também uma dúvida: eu preciso e é importante eu fazer o meu imposto de renda! Mas é difícil eu fazer?

Pois bem, seguindo neste raciocínio agora um pouco mais evoluído, vamos lembrar que os dados e informações que compõe o imposto de renda da pessoa física, todos eles de certa forma com a mesma importância pois o conjunto apresentado de forma completa e correta é o que vale, se iniciam desde os mais simples e básicos, como a identificação do contribuinte, até os mais complexos como, por exemplo, as informações de um bem inventariado ou, mesmo as operações de investimentos financeiros de renda variável ou de renda fixa no País e no exterior que são situações onde a busca por regras e normas do direito cível e tributário se apresentam como necessárias e imprescindíveis.

Ainda mais, o “fazer o imposto de renda” obrigatoriamente não limita o contribuinte somente à busca exclusiva das questões financeiras, como por exemplo a chamada “restituição de imposto de renda”, que cria uma expectativa em todos nós, pois os valores a serem recebidos quase sempre já tem uma destinação que, para aqueles mais organizados em seus gastos pode ser a realização de um investimento ou, para outros um alívio, mesmo que momentâneo, em alguma das suas dívidas, mas o conjunto de dados e informações que envolvem o preenchimento da declaração de imposto de renda que é bastante grande e nem sempre de fácil compreensão!

A inclusão dos criptoativos no seu imposto de renda:

É com esta visão e, com base nesses apontamentos de reflexão que vamos esclarecer a forma de inclusão dos criptoativos no seu imposto de renda.

Mas, primeiramente, o que são criptoativos?

Os criptoativos são, popularmente e objetivamente falando, conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa dentre elas.

Portanto, não só as operações com os Bitcoins, mas quaisquer operações realizadas com outras espécies de moeda virtual, além dos Bitcoins, também devem ser declaradas no seu imposto de renda.

Algumas dúvidas:

As situações abaixo apresentadas fazem parte do contexto deste assunto e são de extrema importância para estruturar o pensamento inicial sobre as quantias e valores a serem apresentados em relação a estes ativos tão voláteis.

Considerando que os criptoativos se caracterizam como ativos virtuais que podem ser negociados e, por sua vez gerar ganhos (riquezas) ou perdas (prejuízos) aos seus titulares, o que efetivamente eu devo informar no meu imposto de renda?

Tendo em vista o período que abrange o meu imposto de renda, ou seja, operações e negócios realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de forma exemplificativa e, não exaustiva, aprecem as dúvidas: se eu tive ganhos eu devo informar?

Se eu adquiri criptoativos e não negociei eu devo informar em 31 de dezembro a quantidade adquirida?

E, se eu negociei através de vendas parciais e, ainda mantenho um saldo em 31 de dezembro daquele ano-calendário eu preciso informar?

Algumas constatações e, por sua vez, os esclarecimentos de algumas das dúvidas:

A aba de “ajuda” do programa IRPF 2023 (ano-calendário 2022) apresenta como forma de facilitar a vida do contribuinte as seguintes informações na Tabela de Bens e Direitos, vinculando diretamente com o preenchimento da ficha de Bens e Direitos:

Com base nesta constatação, fica evidente que a Receita Federal entende e, orienta o contribuinte a incluir os Criptoativos, mantidos em sua posse na data de 31 de dezembro de 2022, cujo valor de aquisição (*) seja igual ou superior a R$ 5.000,00 que não foram vendidos.

(*) importante destacar que o valor de aquisição é diferente do valor de mercado na data de referência, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

Ainda, o valor de aquisição contempla o preço do ativo, adicionado das custas necessárias à realização da operação, tais como: as corretagens pagas, adicionadas de outras caso existam.

Para tanto, a inclusão dos dados no seu imposto de renda deve observar os seguintes passos:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, indique o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis conforme consta na tabela acima demonstrada;
  • Informe o valor de aquisição dos criptoativos; e
  • No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado e, se for custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado, lembrando que tipos diferentes devem constituir itens separados.

Importante declaração pré-preenchida (**): caso os dados sobre os criptoativos constarem na sua declaração pré-preenchida, o campo de valor de aquisição se apresentará zerado, sendo necessário o seu preenchimento de forma manual, de acordo com seus controles.

(**) a declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal e, contempla as informações enviadas por fontes pagadoras diversas com indicação do seu CPF como beneficiário de forma a facilitar o seu trabalho.

Ainda, caso sua declaração pré-preenchida apresente dados inseridos de forma incorreta ou desnecessários de serem apresentados, você deve fazer as devidas correções antes de efetuar a entrega do seu imposto de renda.

Outros pontos importantes sobre suas operações com os criptoativos:

Ganhos de capital

Havendo ganhos nas negociações de criptoativos sempre que as vendas totais superarem R$ 35.000,00 por mês, há a incidência do imposto de renda e, a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento é do próprio contribuinte.

As vendas realizadas no mês de até R$ 35.000,00 são isentas do imposto de renda.

Tabela de alíquotas do imposto de renda com base nos valores dos ganhos auferidos:

A apuração de ganho de capital deve ocorrer mensalmente, de acordo com as operações que você realizar e, o imposto de renda devido ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao das transações realizadas, através de DARF utilizando o código de receita 4600, com a indicação do seu CPF como contribuinte.

Comentários finais:

Nossos apontamentos, tomando como base, principalmente, as orientações para o imposto de renda 2023, ano-calendário 2022, apresentadas pela própria Receita Federal, tem a intenção de difundir e tornar um pouco mais conhecido e acessível este assunto que, com certeza, interessa muito àqueles que ainda de forma suscinta estão adentrando ao mercado de criptoativos.

Obviamente não há o esgotamento do assunto pois novas orientações surgirão vinculadas aos interesses de cada parte que com suas dúvidas e avanços nos estudos também contribuirão para o engrandecimento de todo o conhecimento ao redor do tema.

Fontes:
Orientações Receita Federal Programa Imposto de Renda 2023
Criptoativos – Estudos Regulatórios e Tributários: Autores: Diversos – Coordenação: Alexandre Evaristo Pinto, Pedro Eroles e Roberto Quiroga Mosquera
Instrução Normativa RFB Nº 1.888, de 03 de Maio de 2019

 
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