Contabilidade Bancária
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Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
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BNDU - Bens Não de Uso Próprio - Exemplos - Exemplos
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Vamos fazer de conta que o exemplo que a gente viu no início do nosso curso, da empresa Delta, é uma instituição financeira, tá? E aí, a gente tinha a situação de um valor a receber. Você lembra quando era? No valor de R$ 300 mil. Então, valor a receber. Referente, por exemplo, a uma operação de crédito, tá? No valor de R$ 300 mil. Isso aqui é um saldo.
Por isso eu não estou colocando aqui a contrapartida. Isso foi uma situação que aconteceu em algum momento do passado. Está lá o ativo, o valor a receber, no valor de R$ 300 mil. O cliente não pagou. Só que, depois de um determinado período, o cliente procurou a instituição e falou assim: olha, você aceita que eu entregue um apartamento, um imóvel, enfim, um BNDU? A instituição falou assim: ok, aceito.
Então, para fins de Banco Central, a gente já aprendeu, não é? Que o Banco Central considera o BNDU como ativo circulante, as instituições registraram separadamente lá no Balanço Patrimonial. E aí, a gente vai liquidar aqui essa dívida, que foi o acordo que foi realizado. Então, eu vou liquidar essa dívida pelo laudo de R$ 270 mil. Porque, lembra que a gente tem que considerar o menor valor da dívida e o valor justo, menos as despesas de venda.
Considerando isso como um laudo. Então, o laudo diz que esse imóvel vale R$ 270 mil. Então, eu recebo aqui R$ 270 mil e registro um BNDU para vender, espera-se, que em um ano. Mas lembrando que já foi revogado essa norma. Baixo a diferença contra prejuízo. Então, prejuízo de 30. Esse prejuízo aqui é o prejuízo em relação a esses valores a receber. Então, a empresa, a instituição financeira, liquidou esse direito, esses valores a receber 300. Porque ela recebeu um ativo em 270. Ou seja, ela vai vender esse ativo, tá?
Então, esse cara aqui não existe mais no Balanço Patrimonial. Já foi baixado. O que tem lá no balanço patrimonial é R$ 270, que é o valor do ativo, para que a empresa possa vender. Tudo bem? E empresa finalmente conseguiu vender esse ativo, certo? Ela conseguiu vender esse ativo. Vamos supor que ela vendeu por R$ 325 mil.
Vamos supor que não houve desvalorização. Se tivesse havido desvalorização, só para a gente registrar aqui o passo a passo, a gente ia desvalorizar o ativo, ou seja, ia reduzir. Vamos supor que em R$ 20 mil. Supondo que houve desvalorização, né? Contra uma despesa de redução ao valor recuperável. Que a gente também chama de Impairment. De R$ 20 mil. Porque a gente precisa registrar o Impairment, a redução, imediatamente.
Então, vamos supor que houve aqui uma perda. Nesse caso, o ativo estaria valendo R$ 250 mil. Mas, vamos fazer de conta que não houve essa perda. Ou seja, o ativo continua valendo R$ 270 mil. O ativo está em R$ 270 mil, que foi o valor que eu recebi, o bem, está aqui registrado. E a empresa, a instituição, vendeu esse ativo com um valor a mais, com um ganho. Então, esse ganho, a gente vai verificar aqui. Então, no banco, R$ 325 mil, por exemplo, que é o valor que ela vendeu. 270 ela baixa aqui o ativo.
Então, não tem mais o ativo. Liquidou o ativo. E aí, a gente vai lembrar que é permitido ela considerar os encargos, para a operação. Se, porventura, tiver acontecido. Então, a gente vai verificar aqui que, de 325 para 270, a gente tem uma diferença de 55. Vamos considerar que a receita referente aos encargos, para essa situação aqui, seja de, por exemplo, de 25 mil. Quanto vai sobrar aqui?
Vai sobrar 30 mil. Aí, esses 30 mil, a gente vai colocar numa conta de valores a pagar, num passivo que, para simplificar, estou colocando aqui como sobejo, no valor de R$ trinta mil. Ou seja, entraram R$ 325 mil no banco. Baixei 270 no ativo. Vendi o ativo. 25, referente aqui aos encargos da operação. E R$ 30 mil que é o valor a pagar, praticando aí o que a gente viu anteriormente, né? Que o cliente tem direito a esse sobejo. A instituição não pode reconhecer isso como receita, porque caracteriza como um ganho ilícito.
Então, ela constitui aí um passivo. Deixando o valor a pagar ao cliente, ao devedor, que entregou o imóvel para a quitação da obrigação. Tá? Então, aqui a gente consegue ter uma ideia daquele exercício que a gente viu no início do nosso curso. Fazendo de conta que é uma instituição e que teve aqui um ganho na venda do bem. Tá bom? Nós estamos encerrando nosso curso. Quero, mais uma vez, agradecer a todos vocês.
Ao final, a gente tem aí exercícios, tanto conceituais quanto práticos. Com as respectivas respostas. Então, dá uma olhada, pratica aí com calma. Nos colocamos à disposição. Se você tiver alguma dúvida, algum comentário. Dá olhada no nosso site, M2M Saber. Se inscreva no nosso canal e veja outros cursos, tá bom? Nos vemos, até a próxima. Um abraço! Tchau tchau.