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Contabilidade Bancária

Contabilização de Aplicações em Compromissadas – Compra com compromisso de revenda

Contabilização de Aplicações em Compromissadas – Compra com compromisso de revenda
18/11/2019
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

O Banco Central, por meio do Plano de Contas das Instituições Financeiras – COSIF, estabelece o tratamento contábil para o registro das operações compromissadas. Neste artigo, apresentaremos as práticas contábeis para as aplicações, ou seja, compra com compromisso de revenda, também chamada de Reverse Repo.

As operações devem ser registradas no ativo, a título de REVENDAS A LIQUIDAR, em contrapartida de disponibilidades, e, quando a entidade realiza a aplicação utilizando recursos próprios, dizemos que os títulos estão em POSIÇÃO BANCADA, o que também deve estar refletido nas contas patrimoniais. Os registros são realizados conforme a seguir, pelo seu valor de liquidação, retificado pelo valor das rendas a apropriar*:

Débito:
1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

*Rendas a apropriar são contas retificadoras de ativos financeiros prefixados. Por exemplo, se uma entidade compra um título por $ 100.000,00 e assume o compromisso de revende-lo por $ 102.000,00 após 30 dias, na data da compra, ela registra os $ 102.000,00 na conta 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA e ($ 2.000) em uma conta de subtítulo interno chamada RENDAS A APROPRIAR, que retifica o saldo da própria 1.2.1.10.00-5, de forma que o saldo desta conta mostre o valor de $ 100.000,00.

Na compra com compromisso de revenda, a entidade aplicadora recebe um título como lastro (garantia) da aplicação, o qual deve ser registrado em contas de compensação (contas de controle). Contudo, esse registro contábil depende da possibilidade de movimentação desse lastro, o qual deve ser previsto em contrato.

Sem livre movimentação do título recebido em garantia:
Débito:
3.0.4.30.20-0 - DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA - De Terceiros
Crédito:
9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTODIA

Com livre movimentação do título recebido em garantia:
Débito:
3.0.6.35.00-5 - TÍTULOS RECEBIDOS COM LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO
Crédito:
9.0.6.35.00-7 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO -
TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO

O título recebido pode ser negociado como lastro de uma captação (falaremos mais sobre a captação em um outro artigo). Nessa situação, o ativo registrado passa da posição bancada para a posição financiada, já que um terceiro está emprestando recursos para financiar o ativo. Por essa razão, é necessário efetuar novo registro, conforme a seguir:

Débito:
1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO FINANCIADA
Crédito:
1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA

Também é possível que a entidade aplicadora realize a venda definitiva do título recebido, desde que a compra tenha sido “com livre movimentação”. Nessa situação, é preciso registrar a transação na conta específica para esse evento e reconhecer um passivo referente à obrigação de devolução do título:

Débito:
1.2.1.30.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA
Crédito:
1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.2.3.40.00-3 - OBRIGACOES VINCULADAS A OPERACOES COMPROMISSADAS COM TITULOS DE LIVRE MOVIMENTACAO

Na situação mencionada acima, o título é avaliado pelo valor de mercado. Por essa razão, as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas na conta 8.1.1.50.40-5 - DESPESAS DE OPERACOES COMPROMISSADAS - Carteira Livre Movimentação. Por outro lado, as variações que reduzem o saldo do passivo são registradas na conta 7.1.4.10.40-9 - RENDAS DE APLICACOES EM OPERACOES COMPROMISSADAS - Posição Vendida, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação.

Como é comum nas aplicações, a entidade aplicadora recebe uma remuneração que deve ser registrada no ativo, pro-rata temporis, independentemente se a operação é bancada, financiada ou vendida, em contrapartida de receita:

Débito: 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA ou
1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO FINANCIADA ou
1.2.1.30.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA
Crédito: 7.1.4.10.00-7 - RENDAS DE APLICACOES EM OPERACOES COMPROMISSADAS

Ao final da operação, o recurso deverá ser resgatado, com o registro em disponibilidades em contrapartida ao ativo correspondente à posição. Caso ocorra inadimplência, a entidade aplicadora assume a propriedade do título e realiza o estorno das contas de compensação:

Débito: 1.3.1.10.00-4 - TITULOS DE RENDA FIXA
Crédito: 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO BANCADA
1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO FINANCIADA
1.2.1.30.00-9 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSICAO VENDIDA

Débito: 9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTODIA
9.0.6.35.00-7 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO
Crédito: 3.0.4.30.20-0 - DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA - De Terceiros
3.0.6.35.00-5 - TÍTULOS RECEBIDOS COM LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO

Se quiser saber mais, entre em contato conosco.

Fonte: Manual COSIF, 1.4.3.3