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As instituições Financeiras sujeitas à lei de PLD deverão identificar seus clientes e manter o cadastro sempre atualizado. Os cadastros e registros obrigatórios deverão ser conservados durante o período mínimo de 5 anos a partir:
Sobre as fases da lavagem de dinheiro a
O principal órgão de combate à lavagem de dinheiro criado a partir da Lei 9.613/98 é:
São operações suspeitas no processo de lavagem de dinheiro: I. Um mesmo cliente utiliza caixas diferentes para efetuar depósitos que, juntos, totalizem um valor significativo. II. Cliente realiza depósitos de cheques de diversos estados e logo após, efetua transferências para terceiros. III. Movimentação de conta corrente por procurador. IV. Abertura de conta corrente por proprietário de loja localizada em aeroporto, em agência bancária instalada naquele local.
Um cliente efetua deposito e solicita a seu gerente de relacionamento uma aplicação em CDB. O gerente solicita informações sobre a atividade profissional e o patrimônio do cliente investidor. Este gerente agiu:
A comunicação, via SISCOAF, das operações suspeitas de lavagem de dinheiro, devidamente verificadas pela Instituição financeira, deve ocorrer em até:
Faz parte da prevenção de lavagem de dinheiro:
Em relação as penalidades segundo a lei de lavagem do dinheiro:
O cadastramento, manutenção e acompanhamento das informações dos clientes nas Instituições Financeiras, baseiam-se no princípio:
Aos criminosos e a quem ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes do crime de lavagem de dinheiro a lei prevê:
São fiscalizados pelo Banco Central e responsáveis pela prevenção à lavagem de dinheiro as áreas que cuidam
Em um processo de lavagem de dinheiro, os participantes que cooperarem espontaneamente com a investigação podem:
Se um cliente desejar fazer uma movimentação de R$ 1.000.000,00 para uma conta não cadastrada anteriormente, a Instituição financeira:
As pessoas sujeitas as obrigações da Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, dentre outras são: I) Administradoras de Consócio II) Administradoras de Fundos de Investimento III) Corretoras de Seguro IV) Administradoras de Cartões de Credito V) Imobiliárias VI) Administradoras de Shopping Certers
Eric Barreto - Partner e Prof. do Insper
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lavagem_de_dinheiro
http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/pld-ft/sobre-a-lavagem-de-dinheiro
http://www.coaf.fazenda.gov.br
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=Carta%20Circular&data=2012&numero=3542

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