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Teste
1- Analise as situações abaixo:
Situação 1 - Os recursos do Pis e da COFINS são direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado ao TEM.
Situação 2 - O método cumulativo é aplicado, regra geral, para as empresas tributadas pelo lucro presumido.
Situação 3 - Não há cobrança do Pis e da COFINS nas vendas de mercadorias ao exterior, mesmo com recebimento em R$.
É possível afirmar que:
2- A Cia. Banana (Comércio), tributada pelo lucro presumido, tem os seguintes itens em Fev/2019:
(+) Receita Bruta                  R$ 400.000,00
(-) Devolução de Vendas  R$ 20.000,00
(+) Receitas Financeiras    R$ 10.000,00
A COFINS devida em Fev/2019 pela Cia Banana será de:
3- Qual é a periodicidade de apuração do Pis e da COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, respectivamente:
4- A Cia. Alexandria (prestadora de serviços) é tributada pelo lucro real e, em abril de 2021 apresentou os seguintes dados:
(+) Receita Bruta                   R$ 380.000,00
(- ) Devolução de Vendas  R$ 18.000,00
(+) Receitas Financeiras     R$ 100.000,00
Quais são os valores de Pis e de COFINS devidos pela empresa em abril/2021:
5- Considerando os dois regimes de apuração do Pis e da COFINS, assinale a resposta correta:
6- Considere o texto abaixo e, identifique as palavras que completam os espaços em branco! O Pis e a COFINS são duas ...
7- A Cia Lanterna, lucro presumido, comprou uma mercadoria para revenda por R$ 15.000,00. Se considerarmos que a empresa precisa embutir somente o Pis 0,65% e a COFINS 3,0%, qual deve ser o preço de revenda dessa mercadoria?
8- O Pis e a COFINS são tributos:
9- O fato gerador do Pis e da COFINS na importação de mercadoria é:
10- Considerando que os insumos utilizados na fabricação de mercadorias para revenda dão direito a crédito do Pis e da COFINS no regime não cumulativo, indique qual dos itens abaixo representa um insumo:
Aloir Costa - Expert
Leis Nºs: 14.292/2002; 10.833/2003;10.637/2002;9.718/1998;11.116/2005 e,11.033/2004 Leis Complementares Nºs: 7 e 8 /1970 e, 123/2006 Medida Provisória Nº 2.158-35/2001 Portaria ME Nº 245/2020 Portarias MF Nºs: 139/2020; 393/2016; 392/2016 e, 348/2014 Instruções Normativas: RFB Nº 1.911/2020; SRF Nº 635/2006; SRF Nº 658/2006; SRF Nº 247/2002; RFB Nº 1.590/2015; SRF Nº 457/2004; SRF Nº 433/2004 e, SRF Nº 404/2004 Ato Declaratório Interpretativo RFB Nºs : 10/2014; 1/2021; 3/2018; 4/2016 e, 8/2015 Parecer PGFN Nº14.483/2021 Decretos Nºs: 8.426/2015; 8.082/2013 e, 4.524/2002

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