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Teste
1- Qual é a periodicidade de apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ + CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido?
2- O Imposto de Renda adicional (alíquota de 10%), no caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido tem como base de cálculo o montante que ultrapassar qual valor trimestral?
3- Qual seria a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido, para a seguinte situação: Empresa prestadora de serviços auferiu receita de serviços no trimestre janeiro a março de 2.021 no valor de R$ 150.000,00. Além disso, ainda teve um ganho de capital na venda de um veículo não de uso da empresa, no valor de R$ 57.500,00?
4- Considerando os dados da questão anterior, qual seria o valor do IRPJ (normal + adicional) e da CSLL devidos naquele trimestre para a pessoa jurídica em questão?
5- O IRPJ e a CSLL são tributos:
6- Assinale a alternativa correta com relação ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza:
7- A empresa XYZ, optou pelo lucro presumido em 2.021 e, auferiu no segundo trimestre, receitas de vendas de mercadorias no montante de R$ 45.000,00 e, também receitas de prestação de serviços no montante de R$ 125.000,00. Considerando o cenário acima, indique qual das respostas abaixo contém o valor correto da CSLL devida pela empresa:
8- Considere os mesmos dados da questão anterior e, indique qual das alternativas abaixo contém o valor correto do IRPJ a pagar pela empresa:
9- A opção pelo regime de tributação pelo lucro presumido deve ser feita pelo contribuinte em qual data/período?
10- Qual é o montante limite da receita total anual para que a empresa possa optar pelo lucro presumido? Qualquer valor superior a este montante proíbe a pessoa jurídica à opção por este regime de tributação.
Aloir Costa - Expert
Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, §§ 1º e 2º; Lei nº 8.981, de 1995, arts. 27 e 45; Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º; Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º, art. 9º, art. 10, art. 11, arts. 15 e 17, art. 21, art. 22, § 1º, arts. 27, 29 e 30 e art. 36, inciso V; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40; Lei nº 9.393, de 1996, art. 19; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 4º, 5º, 7º e 8º, art. 19, § 7º, art. 22, § 3º, arts. 24 a 26, 51 a 54, 58, 70 e art. 88, inciso XXVI; Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 20, 30 e 31; Lei nº 10.637, de 2002, art. 46 e art. 68, inciso III; Lei nº 10.684, de 2003, art. 22 e art. 29, inciso III; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 33, 35, 36 e 93; Lei nº 11.033, de 2004, art. 8 º ; Lei nº 11.051, de 2004, arts. 1 º e 32; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34; Lei nº 11.491, de 2009, art. 15, §§ 1º a 3º e art. 20, §§ 1º a 3º ; Lei nº 11.941, de 2009, art. 20; Lei nº 12.249, de 2010, art. 22; Lei nº 12.814, de 2013, art. 7º. Lei nº 12.973, de 2014. · Decreto Nº 9.580/2018, arts. 587 a 601

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