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Fechamento Contábil - COSIF

Fechamento Contábil - COSIF
26/07/2021
Ivanice Floret
Principal

O fechamento contábil é um procedimento realizado pelas empresas para apuração do resultado do seu negócio em um determinado período. Na ocasião, as contas de receitas e despesas do exercício são zeradas, a fim de verificar se houve lucro ou prejuízo.

Ao término do processo de apuração, são elaboradas as demonstrações contábeis como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Vale ressaltar que, as demonstrações contábeis são acompanhadas das Notas Explicativas. Adicionalmente, esse conjunto de demonstrações é apresentado, ou seja, divulgado ao mercado, periodicamente, geralmente, por meio da página da internet da empresa.

De acordo com o Pronunciamento Contábil CPC 26 (IAS 1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente. Entretanto, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Instrução 480/09, estabelece que ao final de cada trimestre, as empresas listadas na bolsa de valores devem enviar à CVM as informações trimestrais.

As Instituições Financeiras e as demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem seguir o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, essas instituições são obrigadas a enviar ao BACEN, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas anuais, semestrais e intermediárias, que são as trimestrais. Para aquelas instituições, as demonstrações exigidas são:

I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração do Resultado;
III - Demonstração do Resultado Abrangente;
IV - Demonstração dos Fluxos de Caixa;
V - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

Para as administradoras de consórcio, além das demonstrações acima, também são exigidas a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e a Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada. As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento que não sejam registradas como companhia de capital aberto e que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, estão dispensadas da elaboração e divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Vale destacar que, as demonstrações financeiras exigidas para as Instituições Financeiras e as demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ser divulgadas acompanhadas do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

No processo de fechamento contábil pelo COSIF, é preciso realizar alguns procedimentos, os quais o BACEN chama de ajustes. São eles:

  • Cálculo das receitas e despesas: calcular as receitas e os encargos do período com base nas disposições contratuais, normas legais e regulamentares;
  • Provisão para Desembolsos: apropriar como despesa efetiva os gastos do período, tais como aluguéis, impostos, taxas, água, energia, gás, salários, honorários, férias, obrigações sociais e serviços prestados por terceiros, cujo pagamento só ocorra em data posterior, inclusive os relacionados com adiantamentos sujeitos a prestação de contas, adotando, para os casos de gastos variáveis, ou de valor ainda não conhecido, critérios de estimativa razoáveis;
  • Créditos de Difícil Liquidação: observar as normas regulamentares sobre créditos de difícil liquidação ou que devam ser compensados como prejuízo;
  • Avaliação do Ativo e do Passivo: avaliar os elementos do Ativo e do Passivo, observando critérios específicos para (i) os direitos e títulos de crédito, (ii) os valores mobiliários, inclusive os classificados como investimentos temporários ou permanentes, (iii) os bens do Imobilizado, o valor do capital aplicado no Diferido, os bens não de uso próprio e outros valores e bens, e (iv) as obrigações, encargos e riscos conhecidos e calculáveis, inclusive Imposto de Renda a pagar.

O BACEN exige que a apuração do resultado seja realizada a cada semestre, transferência para contas de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Sobras ou Perdas Acumuladas. No caso de prejuízo, é necessário absorvê-lo pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem; após esgotados os lucros acumulados e as reservas de lucros, pode ser absorvido pelas reservas de capital.

Ressalta-se que o lucro líquido correspondente ao resultado do período, após os ajustes prescritos em lei, e obedecidas as disposições estatutárias, deve ser destinado para (i) Reserva Legal, (ii) Reservas Estatutárias, (iii) Reservas para Contingências, (iv) Reservas para Expansão, (v) Reservas de Lucros a Realizar, (vi) Reservas Especiais de Lucros e (vii) Dividendos. Adicionalmente, no encerramento do exercício social, os lucros não destinados nos termos da regulamentação em vigor deverão ser distribuídos, sendo que a conta de lucros ou prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo.

Fonte: BACEN
Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro, de 2009
Pronunciamento Contábil CPC 26 (IAS 1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis
Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020
Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020

 
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