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Teste
A Cliente com dados cadastrais atualizados, vai ao banco e o procura para informações sobre investimento de curtíssimo prazo com reaplicação e movimentação entre as três contas que ele possui de suas lojas. Em razão do valor ser muito superior à média de movimento do cliente, você o questiona sobre a origem dos recursos. Ele diz que foi o cunhado dele que propôs que ele aplicasse no curto prazo e fosse transferindo entre as contas o valor do principal e juros e, ao final de um ano, devolvesse somente o principal “emprestado” ficando com os rendimentos. Como você sabe que o cunhado tem uma má reputação e faz negócios escusos e já teve várias passagens pela polícia por atividades ilegais, você o alerta que isso pode ser uma das etapas da lavagem de dinheiro denominada:
O Sr. X conseguiu informações comprometedoras de um industrial após ter hackeado o celular dele. Para não divulgar exigiu uma pequena fortuna (em espécie). Ele passou a comprar tudo com dinheiro vivo, inclusive bens com alto valor, além disso, todos os dias faz pequenos depósitos em espécie no caixa eletrônico da sua agência para não chamar a atenção. Poderíamos supor que há algum indício de dinheiro? Por quê?
A Circular nº 3.978/2020, do Bacen, consolida procedimentos a serem adotados por instituições financeiras na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de lavagem de dinheiro. Dentre outros, determina que deve ser dispensada especial atenção:
Se você se deparar com um cliente que faça vários depósitos diariamente em espécie com valores sempre próximos, porém inferiores a R$ 2.000,00 que, no entanto, totalizam quantias bem significativas no final do dia, o que você faria?
A Carta Circular Bacen nº 4.001/2020 relaciona mais de 150 indícios de crimes de lavagem de dinheiro. Aponte a única alternativa totalmente correta:
Empresa que comercializa bens de baixo valor em uma rua não muito movimentada de bairro, que até pouco tempo encontrava sérios problemas para se manter no mercado, subitamente começa a fazer grandes depósitos em espécie quase que diariamente, com valores não superiores a R$ 50.000,00. Você:
De acordo com a legislação vigente, as comunicações de operações suspeitas no SISCOAF devem:
Você se depara com um cliente que solicita sugestão para aplicar uma quantia bastante alta em CDB. Você sabe que aquilo não é condizente com a capacidade financeira dele de acordo com seus registros. Você o questiona e ele, bastante feliz, diz que acabou de ganhar na loteria e mostro o comprovante da transferência do valor para a conta dele. Você:
O crime de lavagem de dinheiro preocupa o mundo todo e há especial atenção para que não haja a utilização do sistema financeiro para legitimar tais ocorrências. De acordo com a legislação vigente a preocupação é não permitir que transitem no Brasil valores provenientes, direta ou indiretamente, de:
Cliente possui um comércio pequeno de rua e fazia movimentações esporádicas na conta corrente. Ele agora vai na Agência e solicita um empréstimo de R$ 1.000.000,00 oferecendo uma garantia do exterior. Você deveria:
José Braz Goulart - Professor Mestre Universitário e Parceiro da M2M SABER

Carta Circular Bacen nº 4.001, de 29/01/2020. Dispõe sobre situações que podem configurar lavagem de dinheiro. Publicada no Diário Oficial da União em 31/01/2020, Seção 1, p. 92-93.

Circular Bacen nº 3.978, de 23/01/2020. Dispõe sobre procedimentos visando à prevenção à Lavagem de Dinheiro. Publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2020, Seção 1, p. 24-28.

Resolução BCB nº 131, de 20/08/2021. Dispõe sobre sanções adminstrativas. Publicada no Diário Oficial da União em 23/08/2021, Seção 1, p. 252-258.

https://www.gov.br/coaf/pt-br, acesso em 29/06/2023.

BRASIL. Lei nº 12.683, de 09/07/2012. Altera a Lei nº 9.613/1998. Publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2012.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 03/03/1998. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. Publicada no Diário Oficial da União em 04/03/1998.

https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/coaf-em-numeros-1, acesso em 29/06/2023.

https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rdiet/article/view/4517, acesso em 29/06/2023.

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/casos-casos/arquivos/100-casos-de-lavagem-de-dinheiro.pdf, acesso em 29/06/2023.

https://home.treasury.gov/policy-issues/terrorism-and-illicit-finance/money-laundering#:~:text=Money%20laundering%20generally%20refers%20to,nature%20of%20their%20illicit%20activities, acesso em 29/06/2023.

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