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Taxa de Juros de Longo Prazo

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

A Taxa de Juros de Longo Prazo, TJLP, foi criada com a finalidade de estimular os investimentos dos setores de infraestrutura e consumo. A TJLP remunera três fundos compulsórios: o PIS/PASEP, o FAT e o Fundo de Marinha Mercante. Na ponta de empréstimos, ela é aplicada em linhas do BNDES como: Finame, Finem e BNDES Automático.

A TJLP é válida para os empréstimos de longo prazo. Seu custo é variável, mas permanece fixa a trimestre civil. O cálculo da TJLP foi inicialmente feito a partir da média ponderada dos títulos da dívida externa federal, com o peso de 75% no máximo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com o peso de 25% no máximo. Posteriormente, com o objetivo de mantê-la reduzida diante da desvalorização cambial de janeiro de 1999, a TJLP passou a ter a possibilidade de ser calculada a partir de sua média nos últimos 12 meses, multiplicada por 1,10, caso este valor fosse menor que o do cálculo anterior.

A partir de setembro de 1999, por medida provisória regulamentada pelo BC, o seu cálculo passou a ter como base a inflação média pró rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação, acrescido de um prêmio de risco, mantendo sua periodicidade de vigência e de recálculo no trimestre civil.