Nenhum resultado encontrado.

PLD - Sujeitos à lavagem de dinheiro

Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Sujeitos à Lei de Lavagem de Dinheiro. Estão sujeitos às obrigações da Lei de Lavagem de Dinheiro pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou assessoria: a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Pessoas Politicamente Expostas. Consideram-se Pessoas Politicamente Expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras, cargos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

São consideradas Pessoas Politicamente Expostas, conforme a Resolução nº016 de 2007 do COAF: os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União; os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas do Estado, de Municípios e do Distrito Federal; os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de Capitais de Estados.

São considerados Pessoa Politicamente Expostas familiares ou parentes na linha direta até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro e o enteado. Para esses casos, a Resolução nº 016 de 2007 exige: a comunicação ao COAF, prevista na Lei nº 9613/98, deve incluir a informação de que se trata de pessoa identificada como pessoa politicamente exposta.

Os procedimentos internos desenvolvidos e implementados, de acordo com as resoluções mencionadas anteriormente, devem também: possibilitar a identificação de pessoas consideradas Politicamente Expostas; identificar a origem dos recursos das operações das pessoas e beneficiários efetivos, identificados como Pessoas Politicamente Expostas, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio constante nos cadastros.

É obrigatória a autorização prévia de responsável, pelas normas emitidas pelo COAF, ou do dirigente ou proprietário da pessoa obrigada para o estabelecimento de relação de negócio com Pessoa Politicamente Exposta ou para prosseguimento de relações já existentes, quando a pessoa passa a se enquadrar nessa qualidade. Também devem dedicar especial atenção, reforçada e contínua da relação de negócio mantida com Pessoa Politicamente Exposta.