PLD - Comunicações ao COAF
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Comunicações ao COAF. As instituições devem comunicar ao COAF:
As emissões ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, com valor igual ou superior a R$ 100.000,00, no mês calendário, até o dia útil seguinte à verificação; Qualquer operação paga em espécie de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, até o dia útil seguinte à verificação; As operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00, que possam configurar indícios de crime de lavagem de dinheiro, em até 24 horas úteis;
As operações que configurem artifício objetivando burlar os mecanismos de identificação, controle e registro, em até 24 horas úteis; As operações de qualquer valor de pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas, até o dia útil seguinte; E os atos suspeitos de financiamento ao terrorismo, até o dia útil seguinte. Confira:
A comunicação ao COAF é feita através do SISCOAF. O SISCOAF é o sistema que permite o envio das comunicações de operações financeiras e comunicações de não ocorrência de propostas; transações ou operações passíveis de serem comunicadas; a consulta à lista de pessoas politicamente expostas; bem como o cadastramento de pessoas obrigadas reguladas, ou fiscalizadas pelo COAF.