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PIX – O Novo Sistema de Pagamento Instantâneo do Brasil - Adesão ao PIX - Obrigatoriedade do PIX

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19/11/2020
Ivanice Floret
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O PIX é obrigatório? Essa é uma excelente pergunta. Quando a gente fala de instituição financeira, instituição de pagamento já autorizada a funcionar pelo Banco Central, essas instituições, tendo pelo menos 500 mil contas ativas, não podem ser contas encerradas, essas instituições devem efetuar o cadastro do PIX no Banco Central. Então muito provavelmente, se você tem conta em uma instituição grande, por exemplo, essa instituição, obrigatoriamente, já que ela é de porte grande ela tem com certeza muito mais de 500 mil contas ativas, então essas instituições já são cadastradas no PIX, porque é obrigatório. Essas instituições, a gente estava falando que para elas têm toda a questão de conveniência. Vai aumentar a questão da competitividade, que eu já tinha falado anteriormente. Em termos de custos, vocês não vão acreditar, pessoal. A cada 10 transações, o custo é de R$0,01. Para as instituições financeiras, instituições de pagamentos, o custo para o processamento do PIX é irrisório, R$0,01 para cada 10 transações. Pensa, é algo que é realmente muito barato. Então essas instituições são obrigadas... 500 mil contas ativas... Elas são obrigadas a fazer o cadastro do PIX. As instituições que não têm essa quantidade, têm uma quantidade menor, elas podem fazer o cadastramento do PIX, mas elas vão participar na modalidade indireta. Essa é uma informação interessante que eu estou aqui compartilhando com você. Então as instituições que têm mais de 500 mil contas ativas são participantes diretos. Automaticamente elas vão fazer parte da rede do sistema financeiro, então vai ter toda a conexão direta com o Banco Central.Pessoa 1 [00:00:41] O PIX é obrigatório? Essa é uma excelente pergunta. Quando a gente fala de instituição financeira, instituição de pagamento já autorizada a funcionar pelo Banco Central, essas instituições, tendo pelo menos 500 mil contas ativas, não podem ser contas encerradas, essas instituições devem efetuar o cadastro do PIX no Banco Central. Então muito provavelmente, se você tem conta em uma instituição grande, por exemplo, essa instituição, obrigatoriamente, já que ela é de porte grande ela tem com certeza muito mais de 500 mil contas ativas, então essas instituições já são cadastradas no PIX, porque é obrigatório. Pessoa 1 [00:00:48] Essas instituições, a gente estava falando que para elas têm toda a questão de conveniência. Vai aumentar a questão da competitividade, que eu já tinha falado anteriormente. Em termos de custos, vocês não vão acreditar, pessoal. A cada 10 transações, o custo é de R$0,01. Para as instituições financeiras, instituições de pagamentos, o custo para o processamento do PIX é irrisório, R$0,01 para cada 10 transações. Pensa, é algo que é realmente muito barato. Pessoa 1 [00:01:14] Então essas instituições são obrigadas... 500 mil contas ativas... Elas são obrigadas a fazer o cadastro do PIX. As instituições que não têm essa quantidade, têm uma quantidade menor, elas podem fazer o cadastramento do PIX, mas elas vão participar na modalidade indireta. Essa é uma informação interessante que eu estou aqui compartilhando com você. Então as instituições que têm mais de 500 mil contas ativas são participantes diretos. Automaticamente elas vão fazer parte da rede do sistema financeiro, então vai ter toda a conexão direta com o Banco Central. Pessoa 1 [00:04:02] As instituições que têm menos de 500 mil contas podem participar, só que na modalidade indireta. Participante indireto. Aí você pode falar assim: "A instituição em que eu tenho conta... Eu tenho conta em uma fintech. A fintech é pequena, relativamente nova. Ela não tem tudo isso de contas ativas. Mas eu sei que ela está no PIX. Ela está no PIX. Por quê?". Primeiro, todo mundo quer estar no PIX por conta dessa competitividade que eu já tinha falado anteriormente, de estar proporcionando inclusão às pessoas que estão desbancalizadas. Pessoa 1 [00:04:06] Segundo, essa instituição que tem aqui uma quantidade que o Banco Central não obriga a participação, ela participa na modalidade indireta. Por quê? Porque ela vai contratar o participante direto, e esse participante direto, na hora de fazer todo o encaminhamento das mensagens das transações... Não vou colocar aqui questões técnicas, estou só simplificando para você entender. Então todo o momento em que a instituição que tem menos contas, que está abaixo do volume exigido de 500 mil contas, ela simplesmente, ao contratar um participante direto, esse participante direto vai comandar as transações lá no Banco Central em nome da instituição que é participante indireta. Pessoa 1 [00:04:20] Por exemplo. Vamos colocar aqui a instituição A e a instituição B. Então a instituição A tem mais de 500 mil contas... A instituição B tem menos de 500 mil contas ativas, por exemplo. Então a instituição A é participante direto. Está conectado direto lá na rede do sistema financeiro nacional. A instituição B, dado que ela não tem a volumetria... Pode ser também que ela não atenda a outros requisitos de autorização de funcionamento pelo Banco Central, por exemplo. Pessoa 1 [00:04:34] O que ela vai fazer? Ela contrata a instituição B... Vai fazer todo o processamento de envio das mensagens, das transações do PIX ao Banco Central, em nome da instituição B. Por isso que a instituição B pode participar de forma indireta do PIX. Então para essas instituições aqui, exclusivamente, no caso, as instituições com mais de 500 mil contas ativas, elas são obrigadas. Pessoa 1 [00:04:45] Agora uma coisa que é importante. Essas instituições, sejam com mais de 500 mil contas ou menos de 500 mil contas, só podem fazer o cadastro do PIX seu se você permitir. Se você, usuário, der autorização. Por exemplo, eu tenho conta aqui na instituição A e tenho conta na instituição B, por exemplo. Na instituição A eu coloquei meu e-mail, meu CPF, fiz um código aleatório também. Na instituição B por enquanto eu não fiz nada, por exemplo. Pessoa 1 [00:05:04] Isso quer dizer que a instituição B não pode cadastrar uma outra chave sem que eu, usuária, tenha permitido, tenha solicitado. Então as instituições somente podem cadastrar PIX com a sua autorização. Na verdade, você é quem vai fazer esse comando da chave PIX. "Eu não quero cadastrar PIX, posso receber PIX?". Pode. Pessoa 1 [00:05:17] Por exemplo, vamos supor que eu não cadastrei nada. Quem quiser fazer transferência para mim, na instituição A ou instituição B, se a pessoa for da mesma instituição que eu, ela vai pedir o número da minha conta, simples assim. Se ela não for da mesma instituição que eu, ela vai pedir todos aqueles As instituições que têm menos de 500 mil contas podem participar, só que na modalidade indireta. Participante indireto. Aí você pode falar assim: "A instituição em que eu tenho conta... Eu tenho conta em uma fintech. A fintech é pequena, relativamente nova. Ela não tem tudo isso de contas ativas. Mas eu sei que ela está no PIX. Ela está no PIX. Por quê?". Primeiro, todo mundo quer estar no PIX por conta dessa competitividade que eu já tinha falado anteriormente, de estar proporcionando inclusão às pessoas que estão desbancalizadas. Segundo, essa instituição que tem aqui uma quantidade que o Banco Central não obriga a participação, ela participa na modalidade indireta. Por quê? Porque ela vai contratar o participante direto, e esse participante direto, na hora de fazer todo o encaminhamento das mensagens das transações... Não vou colocar aqui questões técnicas, estou só simplificando para você entender. Então todo o momento em que a instituição que tem menos contas, que está abaixo do volume exigido de 500 mil contas, ela simplesmente, ao contratar um participante direto, esse participante direto vai comandar as transações lá no Banco Central em nome da instituição que é participante indireta. Por exemplo. Vamos colocar aqui a instituição A e a instituição B. Então a instituição A tem mais de 500 mil contas... A instituição B tem menos de 500 mil contas ativas, por exemplo. Então a instituição A é participante direto. Está conectado direto lá na rede do sistema financeiro nacional. A instituição B, dado que ela não tem a volumetria... Pode ser também que ela não atenda a outros requisitos de autorização de funcionamento pelo Banco Central, por exemplo. O que ela vai fazer? Ela contrata a instituição B... Vai fazer todo o processamento de envio das mensagens, das transações do PIX ao Banco Central, em nome da instituição B. Por isso que a instituição B pode participar de forma indireta do PIX. Então para essas instituições aqui, exclusivamente, no caso, as instituições com mais de 500 mil contas ativas, elas são obrigadas. Agora uma coisa que é importante. Essas instituições, sejam com mais de 500 mil contas ou menos de 500 mil contas, só podem fazer o cadastro do PIX seu se você permitir. Se você, usuário, der autorização. Por exemplo, eu tenho conta aqui na instituição A e tenho conta na instituição B, por exemplo. Na instituição A eu coloquei meu e-mail, meu CPF, fiz um código aleatório também. Na instituição B por enquanto eu não fiz nada, por exemplo. Isso quer dizer que a instituição B não pode cadastrar uma outra chave sem que eu, usuária, tenha permitido, tenha solicitado. Então as instituições somente podem cadastrar PIX com a sua autorização. Na verdade, você é quem vai fazer esse comando da chave PIX. "Eu não quero cadastrar PIX, posso receber PIX?". Pode. Por exemplo, vamos supor que eu não cadastrei nada. Quem quiser fazer transferência para mim, na instituição A ou instituição B, se a pessoa for da mesma instituição que eu, ela vai pedir o número da minha conta, simples assim. Se ela não for da mesma instituição que eu, ela vai pedir todos aqueles dados que eu tinha falado anteriormente. Ela vai pedir número do banco, CPF, agência, conta. Enfim, ela vai precisar de tudo isso. Ou seja, o fato de você não cadastrar nenhuma chave no PIX não impede que você receba PIX.

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