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IFRS 15 / CPC 47 - Identificação do Contrato

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01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

P1 [00:00:00] Vamos falar um pouco sobre a identificação do contrato, a etapa 1 do IFRS 15. O contrato deve ser formalmente aprovado. Esse formalmente não quer dizer, necessariamente, por escrito. Pode ser, inclusive, uma aprovação verbal.

P1 [00:00:20] Os direitos de cada parte devem ser passíveis de identificação. Quer dizer, os direitos de cada parte tem que estar estabelecidos no contrato, porque a gente passa por cinco etapas do IFRS 15 e na segunda etapa a gente vai identificar as obrigações de desempenho. Depois a gente vai identificar o preço, depois a gente vai identificar e alocar o preço à essas obrigações de desempenho. Então, por isso, essa é uma etapa importante da identificação do contrato.

P1 [00:01:00] Os termos de pagamento devem estar claros. Também a mesma questão do item anterior, é uma das etapas ali a identificação do preço. Também o contrato se deve modificar os riscos, valores no tempo ou fluxos de caixa futuros. De alguma forma, ele tem que ter um efeito financeiro para entidade e deve ser provável que a entidade receba a contraprestação a qual tem direito. "Provável", vamos lembrar, no IFRS, normalmente a gente entende como mais "sim" do que "não".

P1 [00:01:44] Muito bem, então, vamos continuar falando de contrato. Então quando as partes do contrato aprovam o contrato, isso pode ser por escrito, pode ser verbalmente ou de acordo com outras práticas que são usuais em algum mercado. E aí, depois que elas assumem o compromisso de desempenhar suas respectivas obrigações — a parte e a contraparte — nós temos um contrato, aí considera-se para o contrato está formalmente aprovado.

P1 [00:02:23] Sobre a IFRS 15, ou a gente aplica a norma, a gente reconhece receitas em um momento específico ou ao longo de um contrato. Então a gente precisa entender essa questão de prazo contratual, né? Qual que é o prazo de um contrato? Um contrato se encerra em um momento específico, por exemplo, com a entrega de uma mercadoria; ou um contrato tem um prazo, por exemplo, quando a gente fala de prestação de serviço. E este prazo, esta duração do contrato, ela fixa... Mas muitas vezes, ela pode ser rescindida.

P1 [00:03:10] Um contrato pode ser rescindido, pode ser modificado. Então essa duração de um contrato pode ser encurtada — se ele foi rescindido — ela pode ser modificada, então pra menos ou pra mais. O contrato pode ser entendido. Um exemplo que a gente colocou aí no material do curso é: taxa de matrícula cobrada por uma academia. Por exemplo, uma academia cobra, a título de matrícula, o valor de R$ 500,00 reais. Vamos supor que esses R$ 500,00 reais é para inscrição nessa academia e, a princípio, para um contrato de um ano mas este contrato tem renovações automáticas — a cada 12 meses este contrato é renovado automaticamente.

P1 [00:04:06] Então a gente tem que olhar para o que acontece normalmente. Se é bastante comum que os alunos que pagam essa taxa de matrícula renovem os seus contatos, por exemplo, três vezes, vamos supor que essa é a média normal para minha academia, para esse tipo de negócio, a gente vai considerar que o prazo contratual é de três anos, porque essa é a média do que normalmente acontece. O contrato é renovado três vezes; um contrato anual e aí, essa taxa de matrícula cobrada é o preço para este contrato que, via de regra, dura três anos.

P1 [00:04:54] Para alguns alunos, dura bem menos, para outros dura mais do que isso, mas estou considerando aqui que a média seria três anos. Então o prazo contratual tem a ver com a realidade da empresa, não só com o que está escrito no contrato, a gente tem que entender isso.

P1 [00:05:14] Em relação à contraprestação recebida, se uma entidade receber de um cliente algum valor, uma contraprestação, ela só vai reconhecer essa contraprestação como receita lá na demonstração de resultados quando não possuir obrigações restantes e quando a totalidade, ou quase totalidade da contraprestação, foi recebida, e não é restituível, ou se o contrato foi rescindido e essa contraprestação recebida não for restituível. Então, se você recebe essa contraprestação antecipadamente, temos duas condições para reconhecê-las na DRE como receitas.

P1 [00:06:08] Um exemplo que está no material: passagens aéreas. Com passagens aéreas a companhia aérea recebe uma contraprestação, normalmente dinheiro ou promessa de dinheiro, a conta a receber, e ela assume uma obrigação com o cliente. O que é esta obrigação? A obrigação de levar o passageiro em algum lugar De embarcar o passageiro e de desembarcá-lo em algum aeroporto. Então a companhia aérea só pode reconhecer receitas quando ela cumprir com essa obrigação com o cliente. A obrigação de levá-lo ao destino.