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IAS 16 / CPC 27 - Ativo Imobilizado - Introdução - Introdução

11/02/2020
Ivanice Floret
Principal

Olá! Eu sou a professora Ivanice. Eu sou contadora, mestre em contabilidade com atuação em instituição financeira nacional e internacional e também instituição de pagamento. Nesse nosso curso, nós vamos falar sobre ativo imobilizado.

Você que é nosso aluno sabe que eu sempre faço um pedido: dá uma pausa nesse vídeo, entra lá no site do CPC, www.cpc.org.br, e baixa o pronunciamento contábil 27, que é o pronunciamento que a gente vai utilizar como base para esse curso, tudo bem? Então faz uma pausa e baixa a norma. Depois a gente volta.

Bom, nesse nosso curso nós vamos verificar o que a norma considera como ativo imobilizado, o que ela determina para fins de depreciação, o que ela apresenta em relação à divulgação, por exemplo, relacionado com ativo imobilizado. E ao final teremos alguns exercícios para a gente praticar.

Vamos verificar o que a norma considera para fins de escopo relacionado com ativo imobilizado. Acompanha comigo aí no nosso material.

Ela desconsidera, para fins de escopo no CPC 27, os ativos imobilizados, ativo biológico e também o reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação mineral. Esses tipos de ativos têm as suas respectivas normas. E também está fora do CPC 27 os direitos sobre jazidas e reservas minerais, como petróleo, gás, carvão. Esses são itens que estão fora do CPC 27.

O que a norma considera para fins de definição em relação a ativo imobilizado? A norma vai falar o seguinte: ativo imobilizado é um ativo tangível, é um ativo que tem forma e é um ativo que foi adquirido pela instituição para fins de uso, uso na produção, uso no fornecimento de mercadoria, de serviço, com o propósito de aluguel ou mesmo para fins administrativos.

Então, por exemplo, quando a entidade adquire um imóvel, ela adquire uma máquina, ela adquire determinado bem para a sua empresa é porque ela tem esse propósito de utilizá-lo no fornecimento, entrega de algum serviço. Só que para isso, a norma vai considerar que é preciso que esse ativo traga benefícios para a entidade por mais de um período. Então, esse é um conjunto em termos de definição de ativo imobilizado.

E a norma vai dizer o seguinte. Você adquire um ativo. Adquire, por exemplo, um equipamento, um notebook, uma cadeira, uma mesa para o escritório da entidade, enfim. A norma vai apresentar o que deve ser considerado para fins de registro do custo desse bem, desse ativo. Ela vai falar o seguinte, que é preciso identificar o custo desse ativo. Ele precisa ser verificado com confiabilidade.

E esse custo precisa trazer para a empresa benefícios econômicos futuros. A empresa precisa verificar se ela vai ser beneficiada em ter adquirido esse ativo, esse bem. Essa cadeira e esse imóvel, por exemplo. Então eu faço essa verificação. Esse custo precisa ser identificado de forma confiável para que a gente faça o registro no balanço patrimonial, na demonstração da entidade.

Uma coisa que chama a atenção é que a norma vai considerar algumas questões em relação a esse custo. A gente vai falar um pouquinho sobre... Ela até chama de custos atribuíveis à utilização desse ativo. Só que a norma vai falar que alguns itens do ativo podem ser reconhecidos como parte do custo, outros não. Isso é super importante.

A norma apresenta, por exemplo, casos relacionados com itens de segurança ou mesmo de questões ambientais. Se a entidade tiver uma necessidade em temos de adquirir um item relacionado à segurança ou questão ambiental, o custo relacionado com essa aquisição pode ser considerado como custo integrante para fins de ativo imobilizado. E a norma vai explicar o porquê.

Ela vai falar o seguinte. Se esse item, essa aquisição trouxer benefícios para a entidade, então ela pode estar considerando isso para fins de custo do ativo imobilizado. Porque ela não teria esse benefício econômico futuro, em termos dos seus negócios, se ela não tivesse feito a aquisição desse item relacionado a questões ambientais ou segurança, por exemplo.

Ela coloca inclusive um exemplo de uma indústria que pode instalar novos processos químicos de manuseamento a fim de atender à exigências ambientais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos. Porque os melhoramentos e as benfeitorias dessas instalações são reconhecidas no ativo, já que, sem eles, a entidade não estaria em condições de fabricar e vender tais produtos químicos.

Então é preciso analisar esse contexto da aquisição referente a esses itens, em termos de benefícios para a entidade, para que a gente consiga reconhecê-lo como custo do ativo.