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Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga

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01/10/2019
Ivanice Floret
Principal

Uma coisa que é importante a gente considerar é que a gente tem a conta de pagamento pré-paga e a conta de pagamento pós-paga. A diferença entre ambas, como o próprio nome diz, a conta de pagamento pré-paga é aquela conta em que o usuário já faz um aporte, ele já faz um depósito. Então, por exemplo, imagina que o usuário tem R$ 1 mil. E aí, ele faz um depósito exatamente desses R$ 1 mil na conta de pagamento dele. Na conta de pagamento pré-paga, significa que o usuário vai poder realizar transações dentro desse limite de R$ 1 mil. Diferentemente da conta de pagamento pré-paga, a conta de pagamento pós-paga é aquela em que a instituição concede um crédito, de acordo com uma análise de risco que ela faz do usuário, e esse usuário vai realizando transações dentro desse limite estabelecido pela instituição. E, ao final de determinado prazo, ele recebe uma fatura para que ele faça o pagamento. Por isso é uma conta de pagamento pós-paga.

Nesse primeiro exemplo, a gente vai abordar a conta de pagamento pré-paga. Imagine que um usuário tem um recurso de R$ 10 mil e ele pretende utilizar os benefícios da conta de pagamento pré-paga. Então, ele vai fazer um depósito desse valor de R$ 10 mil. Normalmente, esse depósito é realizado por meio de um boleto. Então, ele pode receber um boleto, vai até uma instituição e faz o pagamento por meio desse boleto. E, ao passo que ele faz o pagamento, esse recurso entra na instituição de pagamento.

E aqui nesse nosso slide, a gente vai ver a figura de um balanço patrimonial, justamente na visão da instituição de pagamento, que aqui é o emissor. Então, nesse exemplo, há uma carga na conta de pagamento no valor de R$ 10 mil. Uma conta de pagamento pré-paga. Então, a entidade, a instituição de pagamento que recebe esse recurso de R$ 10 mil, esse recurso foi para a conta de bancos. Então, eu tenho um débito na conta de bancos. E um crédito na conta de pagamento pré-paga. A gente observando aqui na lousa, a gente vai fazer aqui o desenho de razonete, somente para facilitar. Então, magine aqui dois razonetes.

Primeiro um razonete de bancos. E o segundo razonete é a conta de pagamento. Então, o recurso, foi feito um depósito na conta de pagamento. A instituição de pagamento recebeu esse recurso de R$ 10 mil. E isso constitui um passivo que ela vai deixar à disposição daquele cliente, no mesmo montante de R$ 10 mil. E aqui, a gente tem ativo e passivo. Observando o nosso balanço, que é o que está aí no slide, a gente tem o mesmo total, R$ 10 mil na conta de pagamento. Ou seja, o cliente dessa conta de pagamento pode realizar "n" transações, saque, transferência, compra, pagamento de contas, dentro desse limite de R$ 10 mil.

E, ao passo que esse limite é concedido, automaticamente, a instituição de pagamento responsável por essa gestão da conta de pagamento vai realizando a liquidação de acordo com as datas acordadas, as datas estabelecidas, dentro do arranjo de pagamento. Para aquelas instituições que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central, elas devem seguir os normativos do Banco Central, como eu falei. Um desses normativos do Banco Central determina que a instituição de pagamento deve atender uma entre duas situações. O Banco Central diz o seguinte: ou a instituição deixa esse recurso, esse depósito aqui, em uma conta à disposição do Banco Central, como se fosse uma conta depósito ao Banco Central. Simplificando, de maneira geral, é como se fosse um compulsório que as instituições financeiras têm dos seus depósitos à vista, por exemplo.

A outra opção que o Banco Central determina é realizar a aplicação desse recurso em títulos de renda fixa. Que a gente chama de TVM, Títulos e Valores Mobiliários. Só que, aí, o Bacen determina que seja títulos em renda fixa. Então, seguindo o contexto, para aquelas instituições que seguem os normativos do Banco Central, ou seja, as que são autorizadas a funcionar, simplesmente vão fazer uma reclassificação. Então, elas vão reclassificar da conta banco para a conta de TVM. De renda fixa. R$ 10 mil. Então, daqui, eu transferi para cá. Para aquelas instituições que não são autorizadas a funcionar pelo Banco Central, ou seja, elas não necessariamente seguem as regras do Banco Central, elas não precisam fazer essa reclassificação. Elas simplesmente podem deixar aqui os recursos na conta banco, por exemplo.

Obviamente que, elas reclassificando para uma conta de títulos e valores mobiliários, ou seja, elas realizando uma aplicação, esse dinheiro aqui vai estar sendo remunerado. E essa remuneração, aí tem um acordo entre o arranjo de pagamento como um todo. A instituição pode ficar com essa remuneração ela pode remunerar o cliente, por exemplo, de acordo com as suas regras. Então, aqui nesse nosso balanço que está aí no slide para vocês acompanharem, a gente tem a figura de um balanço e a consequente reclassificação de banco para TVM. Nesse caso, TVM considerando aplicações em renda fixa. E, do lado da conta de pagamento pré-paga, aqui não houve nenhuma mudança, nenhuma alteração.

Bom, e aí voltando lá atrás, na figura que a gente estava mostrando uma transação, esse cliente detentor desses R$ 10 mil aqui, realizou uma transação de compra. Foi a um restaurante, por exemplo. E aí, o montante dessa transação foi de R$ 1 mil. Perceba que ele tem um saldo de R$ 10 mil. Ou seja, ele pode utilizar o termo gastar, ou mesmo consumir. Ele pode consumir até o limite que ele tem de recursos próprios, R$ 10 mil. Uma vez que ele consumiu R$ 1 mil, então agora o saldo da sua conta de pagamento passa a ser R$ 9 mil. Por quê? Porque esses R$ 1 mil, agora eles vão ser, vou utilizar aqui um termo para simplificar, transferidos. Eles vão ser transferidos para o Adquirente.

Que também é chamada de credenciador. É um outro termo, para aqueles que já tiverem esse conhecimento. Posso chamar tanto de adquirente quanto de credenciador. Então, agora, a instituição de pagamento tem um passivo de R$ 9 mil para com o detentor dessa conta e de R$ 1 mil para o adquirente. Que vai ser liquidado em uma determinada data, de acordo com o que foi combinado entre as partes. O que é importante considerar? Como a gente viu nos slides anteriores, o adquirente vai receber esse recurso referente a essa transação no valor líquido daquilo que é a remuneração entre as partes. E, no nosso contexto aqui, para simplificar, como eu falei, a gente não vai colocar todas as etapas do arranjo como um todo. O adquirente ou credenciador vai receber esse valor líquido da remuneração do emissor.

Ou seja, da remuneração dessa instituição de pagamento. Que, no nosso caso, para simplificar, a gente está colocando uma remuneração de pagamento de R$ 10. Então, aqui eu vou chamar de receita. Isso quer dizer que o valor que a instituição de pagamento tem que repassar para o adquirente é de R$ 990. Se a gente fosse realizar todas as etapas aqui do arranjo como um todo, a gente teria a parte da bandeira, por exemplo, a gente poderia estar segregando aqui. Mas aí, para simplificar, a gente está colocando que R$ 990 representa o valor do adquirente. E de R$ 10 é a receita da instituição de pagamento, ou seja, do emissor. E aí, se a gente for observar o nosso balanço que está aí na tela, vamos verificar que, no balanço, nós temos o total de ativo R$ 10 mil, que é o que vai estar aqui aplicado em TVM.

Ou que estaria na conta banco, para aquela instituição que não aplicaria, por exemplo. E um total de R$ 10 mil do lado do passivo. Então, o nosso balanço aqui teria o mesmo valor, tanto no ativo quanto no passivo, de R$ 10 mil. Na sequência, o que a gente vai verificar é a liquidação perante o adquirente. Ou seja, em determinada data acordada, que pode ser 15, 20, 30 dias, essa é uma definição entre as partes, a instituição de pagamento vem e faz a liquidação perante o adquirente. Então, nesse momento, a gente ver que lá em bancos, ou aqui na conta de TVM, a gente vai ter uma redução no valor de R$ 990. Então, a gente liquidaria R$ 990. Liquido aqui essa dívida. E aí, eu teria na conta bancos ou na conta de TVM o valor de R$ 9.010,00.

Aqui, eu estou replicando somente para demonstrar que ou o recurso vai estar na conta bancos, ou ele vai estar na conta de TVM. Então, eu tenho o valor de R$ 9 mil na conta bancos ou em TVM, que representam exatamente o mesmo montante da conta de pagamento do cliente. E eu tenho aqui o valor da receita referente a essa transação. Isso, sempre na visão da instituição de pagamento, que é o emissor aqui do instrumento de pagamento. Importante comentar o rendimento da aplicação do instrumento de renda fixa. Ou seja, a instituição de pagamento ficou com os R$ 10 mil, com o saldo que ela tinha inicialmente, por um determinado período. Aqui, a gente não está entrando no detalhe de quanto tempo ficou esse recurso aplicado.

O importante a considerar é que essa aplicação gerou uma receita. Uma receita exatamente em cima desse valor aplicado, em cima desse TVM. Então, aí na tela, vocês estão vendo que essa receita foi de R$ 1. Esse R$ 1 representa X dias em que esse recurso ficou aplicado. E aí, esse R$ 1 de receita está aumentando o papel, aumentando o instrumento de renda fixa, e está trazendo mais uma receita para a instituição de pagamento. Para simplificar, observe que essa receita está em uma única conta aí no balanço. A gente fez assim para deixar o mais simples possível. Só que, seguindo o plano de contas do Banco Central, essa receita vai estar distinguida em uma outra conta de receita.

Por quê? Porque o Bacen determina que as instituições tenham segregado o que é a receita da operação e o que é a receita dessa remuneração. O que faz todo sentido, inclusive, para fins de gerenciamento. Para aquela entidade, instituição de pagamento, acompanhar as suas receitas da operação e a receita proveniente aqui dessa aplicação. E aí, mais um comentário que também é importante é a questão da marcação a mercado. Que esse momento aqui é passível de ter, ou seja, a atualização do valor justo desse instrumento. Ele pode ser para mais e pode ser para menos. Aqui no nosso material, a gente não entrou nesse nível de detalhe. Mas a gente está trazendo aqui um contexto que vale a pena informar.

Na situação onde eu tenho uma marcação a mercado de valorização, esse instrumento aqui também vai ganhar mais um determinado valor, e eu vou ter uma outra receita de marcação a mercado. Na situação em que eu tenho uma desvalorização, ou seja, esse instrumento aqui diminuiu seu valor justo, eu vou ter uma despesa referente a essa marcação a mercado. Aqui, a gente não está entrando nesse nível de detalhe, mas a gente poderia aqui ter essa situação. Então, é importante a gente considerar essa questão do total de rendimentos do TVM.