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Combinação e Modificação de Contratos

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01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

P1 [00:00:00] Dois ou mais contratos no IFRS 15 poderão ser combinados e reconhecidos como um único contrato em algumas condições. Por exemplo, quando os contratos forem negociados como um pacote, um tem dependência do outro. Ou quando a contraprestação depende do desempenho de um outro contrato, ou seja, pode até não ter sido uma negociação em pacote, mas eu tenho uma contraprestação de um contrato e ela depende da execução de alguma coisa, de alguma obrigação que está em um outro contrato. Então faz sentido eu tratar esses dois contratos de forma combinada. Ou, por último, se os bens ou serviços contratados constituem como uma única obrigação de desempenho. De novo, dois contratos se complementam. Os dois contratos em conjunto constituem em uma obrigação, por isso faz mais sentido tratá-los de forma combinada.

P1 [00:01:18] Outro tópico de natureza similar diz respeito à modificação de contratos. Um contrato pode ser modificado por um aditamento ou alguma outra situação. Mas quando acontece esta modificação, a gente vai contabilizar essa modificação como se fosse um contrato separado, como se fosse um novo contrato, se o escopo do contrato aumentar e o preço do contrato aumentar o valor da contraprestação, refletindo essas novas circunstâncias do contrato específico. Então só nestas situações, tendo tanto o item "a" quanto o item "b", que a gente vai contabilizar esse aditivo como um contrato separado. Então a gente tem um "e" aí: primeiro o escopo do contrato aumentando, segundo a questão do preço também.