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Mercado Financeiro e Fintechs

Mercado Monetário

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Mercado monetário representa o segmento do mercado financeiro no qual são realizadas transferências de recursos de curto e curtíssimo prazo através da emissão de títulos. Para saber sobre os segmentos de títulos privados e públicos. No segmento de títulos privados, as operações normalmente são realizadas entre instituições financeiras e seus clientes. Os títulos e as transferências de recursos ocorrem através da CETIP, que é a Central de Custódia e de Liquidação de Títulos Privados.

No segmento de títulos públicos, normalmente as operações são realizadas entre instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional. Os títulos e as transferências de recursos ocorrem através do Selic, que é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia, desenvolvido pelo Bacen e pela Andima, atual Ambima, em 1979. Os objetivos do Selic são: controle, liquidação e custódia das operações de títulos públicos.

Mercado financeiro a gente costuma se referir à negociação de títulos públicos, títulos privados. Vamos falar então sobre poupança. Poupança, para a instituição financeira, é um instrumento de captação. Para o cliente, é um instrumento de aplicação. Um instrumento dos mais tradicionais aqui no mercado brasileiro. Os clientes mais conservadores costumam gostar bastante da poupança, têm uma visão de ser uma aplicação mais segura que as demais. Isso de certa forma é verdade, porque o Fundo Garantidor de Crédito cobre até R$250 mil em perdas para cada CPF. A poupança, como a gente vai falar mais à frente, não é o único tipo de aplicação que tem essa cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. Mas é importante a gente saber que ela tem.

Uma outra vantagem da poupança é que ela é isenta de Imposto de Renda para aplicações menores do que R$50 mil. Uma característica desse tipo de aplicação é que o rendimento acontece em uma data de aniversário. Quer dizer, se você fez uma aplicação no dia 16 de um mês, por exemplo, no dia 16 do mês subsequente vão ser creditados os rendimentos daquela aplicação. Se você tirar o dinheiro antes do aniversário, você perde o rendimento desse período. Você recebe o valor principal da sua aplicação, os juros até a data de aniversário anterior, mas perde os rendimentos do mês que não foi completo.

A poupança rende 0,5% ao mês mais a variação da TR, a Taxa Referencial. Porém tem uma regrinha que, quando a taxa Selic é menor do que 8,5%, o rendimento da poupança muda. Nesses casos, para a poupança não pagar mais do que todas as outras aplicações, ela passa a pagar a variação da TR mais 70% da Selic. 70% da Selic, se a gente pensar nos 8,5%, que a regrinha é: quando a Selic é menor do que 8,5%, a remuneração muda. Então, se a gente pensar em 70% por cento de 8,5%, dá mais ou menos ali os 0,5% ao mês, que é a regra básica de rendimento da poupança.

O CDB, Certificado de Depósito Bancário, também é um instrumento de captação para a instituição financeira e de aplicação para o cliente da instituição. É o tipo de depósito a prazo. Nesse caso, o cliente deposita seu dinheiro, espera um rendimento que pode ser pré ou pós-fixado, mas não tem uma data de aniversário. Durante esse período, o banco empresta o dinheiro do cliente para outros clientes, gerando o spread bancário. Os CDBs são registrados na CETIP, que a Central de Custódia e de Liquidação de Títulos Privados. Também tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito, assim como a poupança, limitado a R$250 mil por CPF.

Os CDBs têm uma tributação, IOF. Mas o IOF é só para operações de curtíssimo prazo. Se você aplicar em um CDB e essa aplicação for por menos de 30 dias, vai ter incidência de IOF. O IOF é regressivo, então se você fizer uma aplicação de um dia, de dois dias, seu rendimento vai ser baixíssimo, porque o IOF vai comer todo esse rendimento praticamente. Se o prazo de aplicação for maior do que 30 dias, esse IOF já é reduzido a 0. Também tem incidência de imposto de renda. Imposto de renda também tem alíquota regressiva, porém as faixas do imposto de renda regressivo são: de 0 a 180 dias, você tem a alíquota mais alta, que é de 22,5%. Depois vai dobrando esse prazo. Tem uma nova faixa para prazos acima de 180, uma nova faixa para prazos acima de 360 e acima de 720 dias. Acima de 720 dias, a gente tem a faixa de IR mais baixa, que é de 15%.

É importante a gente lembrar também da relação da taxa do CDB com o risco. Quando a gente tiver uma instituição pagando muito acima das demais, pagando uma taxa muito alta no CDB, normalmente essa instituição tem um risco de crédito maior do que as demais instituições. As instituições com menor risco normalmente pagam taxas menores.

Vamos então pensar um pouco sobre outros tipos de aplicação financeira: as LCI ou LCA, Letras de Crédito Imobiliário ou de Crédito Agrícola. São títulos praticamente idênticos. As regras não mudam muito da LCI para a LCA. A diferença é que LCI tem lastro em crédito imobiliário. A LCA tem lastro em crédito agrícola. Tanto uma quanto outra podem ser prefixada ou pós-fixada. Quando é a pós-fixada o mais comum é que seja um percentual do CDI, elas pagam um percentual da taxa CDI.

E o resgate pode acontecer em uma única parcela no vencimento, que é bastante comum, ou pode acontecer com amortizações no meio do caminho, no meio do prazo também. As LCA e LCI têm a mesma vantagem do CDB e da poupança. Muita gente não sabe disso. Elas são tão seguras quanto a poupança, porque também têm a garantia do Fundo Garantidor de Crédito para aplicações até R$250 mil por CPF.

Uma vantagem em relação ao CDB é que os rendimentos não são sujeitos a Imposto de Renda. Essa é uma vantagem em relação ao CDB, não em relação à poupança, porque a poupança também não paga Imposto de Renda. A desvantagem, tem que ter alguma, né? A desvantagem é carência e baixa liquidez. Carência é: eu tenho um prazo mínimo de aplicação, se eu fizer um resgate antecipado, eu perco os meus rendimentos. E uma baixa liquidez, que quer dizer que, se eu vender antes do vencimento, eu posso perder uma parte, pelo menos, dos rendimentos. O ideal para esse tipo de aplicação é que seja mantida até o vencimento.

Por último, vamos falar das Letras Financeiras. As Letras Financeiras também são um instrumento de captação para as instituições financeiras, e de aplicação para os clientes. O que elas têm de diferente das demais aplicações? Normalmente, as Letras Financeiras são instrumentos de longo prazo, têm prazo maior do que dois anos. Com isso, elas têm uma rentabilidade melhor também. Costumam ser pós-fixadas, porque são aplicações de longo prazo. Então até para você ter visibilidade, é difícil pensar em taxa prefixada para aplicações ou para empréstimos muito longos. Então elas costumam ser pós-fixadas em relação ao CDI ou IPCA.

A aplicação inicial costuma ser alta, mas, em função do longo prazo e dos valores mais altos, normalmente acima de R$150 mil, a rentabilidade é maior do que a do CDB, maior do que LCI, LCA, poupança. Mas estão sujeitas a tributação. Os rendimentos são tributados pelo IR de 15% no resgate. Uma desvantagem desse tipo de aplicação é que eles não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito.