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Mercado Financeiro e Fintechs

PLD - Situações envolvendo o SFN

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Situações envolvendo o sistema financeiro nacional. Aluguel de contas bancárias. Integrantes de quadrilhas abordam clientes de instituições financeiras nos terminais de autoatendimento das agências alegando que não possuem conta corrente e que precisam receber com urgência uma transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas de familiares ou outra justificativa similar. Prometem o pagamento de comissões às pessoas abordadas, que, seduzidas pela possibilidade de facilmente ganhar algum dinheiro, aceitam emprestar temporariamente suas contas para viabilizar o recebimento de tais transferências.

De posse dos números das contas bancárias, os criminosos utilizam essas contas para receber recursos decorrentes de crimes como, por exemplo, falso sequestro, sequestro relâmpago e estelionato, em que as pessoas são forçadas ou induzidas a realizar transferências de valores ou depósitos. Assim que os créditos são recebidos, os recursos são imediatamente sacados em espécie pelos titulares das contas e repassados para os criminosos. Dessa forma, utilizando uma espécie de aluguel de contas de terceiros, os criminosos movimentam os recursos provenientes do crime sem deixar quaisquer rastros que permitam a sua identificação. Os titulares das contas bancárias são utilizados como laranjas para movimentar o produto do crime.

Pontuação artificial em programas de benefícios de cartões de crédito. Pessoas físicas ou jurídicas titulares de cartões de crédito geram artificialmente títulos de cobrança, nos quais estes próprios titulares ou outras pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionados, figuram como o cedente. Após a geração dos títulos, as pessoas físicas ou jurídicas que os criaram utilizam seus próprios cartões de crédito para pagá-los. Depois do que os valores financeiros correspondentes, ingressam na conta do cedente, que em seguida os utiliza para pagar as faturas os cartões de crédito usados na quitação daqueles mesmos títulos. Com esse procedimento repetido inúmeras vezes, o titular do cartão de crédito consegue gerar artificialmente pontos em programas de benefícios, obtendo lucros com a sua posterior venda a empresas de turismo.

Fraude contra a seguradora. O indivíduo adquire um automóvel caro e obtém um empréstimo para quitação do bem. No mesmo momento, o comprador faz uma apólice de seguro médico para cobrir um empréstimo caso ocorra algum problema de saúde que o impeça de fazer os pagamentos. Um mês ou dois mais tarde, ele supostamente se envolve em um acidente com o veículo, e um ferimento, que estava coberto pela apólice de seguro, é reportado. Um médico, cúmplice do indivíduo, confirma a lesão. A companhia de seguros então honra a apólice, pagando o empréstimo para a compra do veículo. Em seguida, a organização que está comandando a operação vende o veículo e embolsa o lucro da venda.

Fraude via falsificação de boletos bancários. Uma grande distribuidora de alimentos oferece a seus clientes a possibilidade de pagarem as compras efetuadas por meio de boletos bancários. Quando os boletos não são pagos pelos compradores até a data de vencimento, só podem ser pagos no banco emissor, acrescido de juros e multas. Um pequeno supermercado, que tem o mesmo nome fantasia da citada distribuidora de alimentos, localizado em outra cidade no mesmo estado, apresenta repentina mudança na forma de movimentação de sua conta corrente, passando a receber inúmeros créditos de cobranças bancárias das quais não havia efetuado registro, em valores incompatíveis com seu faturamento e sua capacidade econômico-financeira presumida.

Os débitos na mesma conta corrente são decorrentes de vários saques em espécie e de transferências destinadas a pessoas físicas com históricos criminais relacionados a estelionato. Para justificar a sua movimentação, o supermercado apresenta documentos contábeis falsos, além de notas fiscais fictícias. Após investigações, descobriu-se que o supermercado era ligado a uma organização criminosa, que havia criado um site na internet para atualização de boletos vencidos. As vítimas acessavam o site para atualizar a data de vencimento de boletos em atraso não pagos, então era gerado um novo documento com as mesmas informações da dívida, mas com um novo código de barras.

A pequena mudança, imperceptível aos clientes, já que o nome fantasia das empresas eram o mesmo, direcionavam os recursos dos pagamentos em atraso para a conta do supermercado ligado à organização criminosa. Além disso, como o site não corrigia o valor da parcela atrasada, os clientes da distribuidora buscavam pagar logo a dívida para evitar multas por atraso. Como os compradores, na verdade, não quitavam a dívida, a distribuidora entrava em contato com os clientes para informar sobre as parcelas em aberto. Assim, para honrar os compromissos, os devedores acabavam por desembolsar novamente o mesmo valor.

Operações de crédito. O criminoso solicita constantes operações de crédito junto a uma instituição financeira, com valores parecidos ou iguais e não se importando com os juros cobrados, quitando a operação antecipadamente com dinheiro sujo. Neste momento, mesmo pagando juros, que para o suposto criminoso é o custo da operação, ele consegue lavar o dinheiro na instituição financeira e produzir uma fonte limpa de recursos.

Operações de crédito com garantia. Um integrante da quadrilha pede empréstimo junto a uma instituição financeira e usa como garantia imóveis, investimentos ou ações obtidas com dinheiro sujo. A instituição concede um empréstimo e limpa sem querer os recursos obtidos de formas ilegais. Assim o dinheiro originário de uma instituição financeira pode ser reinvestido sem levantar suspeitas. Ou seja, o integrante da quadrilha pode declarar que a origem do recurso veio de operações de crédito de uma instituição financeira.

Operações utilizando o sistema de remessas de valores via sites de vendas na internet. Uma empresa recém constituída, com características de ser fachada, por não apresentar registros de empregados e possuir sede fiscal no mesmo endereço residencial de seu sócio, que declara atuar no comércio de produtos eletrônicos, recebe em sua conta créditos provenientes de sistemas de pagamento de sites especializados em vendas pela internet, onde os vendedores alugam espaços virtuais para anunciar seus produtos.

Em seguida, transfere os recursos recebidos para centenas de pessoas físicas localizadas em diversas regiões do país. Os sistemas de pagamento desses sites especializados em venda pela internet foram criados para proporcionar maior segurança a compradores e vendedores. O comprador efetua o pagamento de um determinado produto no sistema próprio de cada site, mas o recurso só é liberado ao vendedor quando aquele confirma o recebimento do produto adquirido.

Cidadãos brasileiros no exterior, a fim de transferir recursos para seus familiares ou para suas próprias contas no Brasil de forma não declarada, simulam a compra de um produto da empresa de fachada, intermediada por sites de venda na internet, e efetuam o pagamento por meio do sistema próprio de cada site. Em seguida, confirmam falsamente o recebimento do suposto produto comprado para que os recursos enviados possam ser liberados para a empresa de fachada anunciante. Assim o crédito recebido pela empresa de fachada vem do mecanismo de pagamento do site de venda, e não do comprador. Por fim, o comprador envia uma mensagem à empresa de fachada que efetuou a venda fictícia para que ela transfira os recursos da compra simulada a uma conta bancária por ele especificada.

Lavagem de dinheiro por meio de cartões de crédito. Pessoas físicas obtêm por meio de documentos falsos o registro de vários CPFs em seus nomes. Com um desses CPFs, abre uma empresa de fachada para que possam alugar uma máquina de cartão de crédito. Com os outros CPFs, conseguem vários cartões de crédito, dos quais todo o limite é gasto com supostas compras na própria empresa de fachada. As faturas desses cartões são pagas em valores maiores aos devidos por meio de boletos bancários com recursos em espécie advindos de atividades ilícitas, notadamente de contrabandos e roubos.

Como o pagamento é feito pontualmente, os limites dos cartões são elevados rapidamente, aumentando o fluxo de recursos. Os valores pagos são restituídos pela administradora dos cartões de crédito. Tanto os recursos recebidos por meio de cartões de crédito bem como os restituídos pela instituição financeira são depositados na conta da empresa fantasma ou nas contas vinculadas a alguns do CPFs, tendo como origem a administradora dos cartões. A empresa justifica esses créditos como vendas, que na verdade são fictícias e respaldadas por meio de notas fiscais falsas.