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Mercado Financeiro e Fintechs

PLD - Prevenção a lavagem de dinheiro e o banco central

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

A Circular Bacen 3.461/09, consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613.

O Banco Central, que é uma das autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da lei n° 9.613 de 1998, editou normas estabelecendo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a funcionar sob sua regulamentação, devem implementar políticas, procedimentos e controles internos de forma compatível com o seu porte e volume de operações destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a lei.

Assim, a atuação do Banco Central busca avaliar os controles internos, das instituições supervisionadas, voltados para a prevenção de ilícitos financeiros, da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo a fim de verificar a adequação e a qualidade dos procedimentos implementados, visando coibir a utilização do sistema financeiro para a prática desses ilícitos, bem como de assegurar a observância das leis e regulamentos pelas instituições na execução de suas atividades.