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Mercado Financeiro e Fintechs

Compliance para bancos

Compliance para bancos
14/10/2020
Ivanice Floret
Principal

Para guardar o dinheiro das pessoas físicas e jurídicas, além de oferecer vários serviços e produtos financeiros, os bancos são obrigados a cumprir diversas normas, especialmente as emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Via de regra, um banco só pode funcionar e garantir a sustentabilidade de seus negócios, se estiver em conformidade com o arcabouço regulatório adequado ao seu segmento e às suas atividades. Estar em conformidade refere-se ao termo compliance, que vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”.

Contabilidade bancária

Um dos requisitos importantes em termos de compliance para os bancos, é a necessidade de que todas as transações e eventos financeiros dos produtos e serviços oferecidos, sejam contabilizados seguindo o plano de contas padrão do BACEN, obedecendo às suas Resoluções e Instruções Normativas. Além disso, os relatórios de informações periódicas, conhecidos como CADOC (Catálogo de Documentos), tais como balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício precisam ser enviados, periodicamente, ao regulador, em layout específico estruturado pelo próprio BACEN.

A Contabilidade bancária é tão específica que nenhuma instituição autorizada pelo BACEN pode utilizar pronunciamentos contábeis – conhecidos como “CPCs”, sem que estes sejam aprovados pela autoridade monetária anteriormente. Ocorre que, regularmente, novas normas são emitidas, trazendo impactos diretos na contabilidade da instituição, seja em relação ao plano de contas padrão, seja em termos de critérios específicos de registros contábeis. Por essa razão, os bancos contam com o apoio do time de Compliance, objetivando assegurar o cumprimento dos critérios exigidos para a contabilidade bancária, em termos de contabilização dos eventos, bem como da remessa de informações ao BACEN.

CADOCs e envio de informações

O CADOC relaciona todos os documentos que as instituições têm obrigação de apresentar ao BACEN. Fazem parte desse catálogo relatórios contábeis e não contábeis.

Via de regra, os CADOCs contábeis são identificados por um número. Por exemplo, o documento 4010 refere-se ao Balancete Patrimonial Analítico, enquanto que o 4016 é a identificação atribuída ao Balanço Patrimonial Analítico. Cada relatório tem sua norma específica em termos de critério de elaboração, e prazos de envio determinados pelo Banco Central.

Os CADOCs não contábeis são aqueles em que os bancos enviam informações sobre detalhamentos, como modelo de cálculos, operações de crédito, entre outras informações. Dentre os documentos enviados, periodicamente ao BACEN, estão o relatório 2061 – DLO (Demonstrativo de Limites Operacionais) e o 3040 – SCR (Sistema de Informações de Créditos). Os CADOCs não contábeis também possuem normas específicas para estruturação, bem como prazos de envio determinados pelo BACEN.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT)

Com a publicação da Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, o BACEN aprimorou os critérios a serem adotados pelos bancos em relação à política, aos procedimentos e controles internos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro (PLD), ocultação de bens e financiamento ao terrorismo (FT). Ao cumprirem adequadamente as normas do BACEN, os bancos promovem efetividade ao aparato de combate e prevenção à LD/FT, qualificando sua gestão de riscos com a implantação de políticas, procedimentos e controles efetivos. Caso contrário, uma vez que a percepção de engajamento seja insuficiente, poderão ocorrer atritos e rupturas no relacionamento da instituição com seus mercados, levando à perda de oportunidades de negócios e até mesmo comprometendo sua continuidade. Além disso, caso a instituição seja denunciada por práticas criminosas de LD/FT (ainda que o crime tenha ocorrido por esta negligência/insuficiência em seus procedimentos de prevenção), sanções serão impostas, inclusive para seus administradores. Advertência, multa, inabilitação temporária, cassação e pena são exemplos destas sanções.

Políticas e Manuais

As políticas e manuais definem um conjunto de regras que servem para orientar o funcionamento do banco e a conduta de colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços. A eficácia dessas regras, no entanto, depende do processo de formalização, distribuição e controle destes documentos. Pode-se atribuir os seguintes conceitos para estes documentos:

  1. Políticas: são instrumentos executivos de competência dos integrantes da alta administração, de caráter conjuntural e estrutural, que definem linhas gerais de ações para as funções subordinadas, orientando quanto às características que devem ser observadas para divulgação de assuntos relacionados com a sua área de atuação, bem como na elaboração dos demais documentos. Tem a finalidade de orientar a ação dos gestores estabelecendo o modo de agir da instituição, expresso de maneira geral e abrangente; e
  2. Manuais: todos os documentos que estabelecem e formalizam diretrizes básicas, com a finalidade de suportar os processos funcionais da instituição, expresso de maneira mais detalhada e objetiva.

Conforme já mencionado anteriormente, um banco só pode funcionar e garantir a sustentabilidade de seus negócios, se estiver em conformidade com o arcabouço regulatório de Políticas e Manuais, adequados ao seu segmento e às suas atividades.

M2M Prime

Os bancos levam muito a sério o cumprimento das regras das autoridades monetárias, haja vista que, estar em compliance agrega valor à sua imagem e reputação perante seus clientes, afinal, ninguém quer confiar seus recursos financeiros a uma instituição que não cumpre regras. Além disso, o descumprimento de normas pode levar à perda da autorização de funcionamento, sanções do tipo processo administrativo, processo criminal, multas e, dependendo do caso, prisão, além de prejuízos em relação à reputação da entidade, que pode ocasionar em perdas financeiras, processos judiciais e até mesmo falência.

A M2M SABER oferece o M2M Prime, serviço de assinatura única que envia alertas sobre mudanças na normatização do BACEN e outros reguladores, incluindo análise de impactos e recomendação de plano de ação, e de plantão de dúvidas sobre as normas. Além disso, a instituição conta com exclusividades de textos técnicos de temas contábeis, que podem ser voltados para seus produtos e serviços.

Outro grande benefício do M2M Prime é a oportunidade que a instituição tem de oferecer diversos cursos de finanças e contabilidade aos seus colaboradores, que são preparados por um time de professores mestres e doutores, atuantes em instituições renomadas, com vasta experiência profissional. E mais, os profissionais que precisam de pontuação no CRC recebem certificado com pontuação válida no Conselho Regional de Contabilidade da sua região. Entre em contato conosco ou saiba mais sobre o M2M Prime.

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