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Operações de crédito - Desconto e Leasing

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01/06/2020
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Um último detalhe que eu gostaria de chamar a atenção, em relação ao desconto de duplicatas, é o direito de regresso. O que a gente chama de direito de regresso ou coobrigação, é o seguinte: quando você faz uma operação de desconto de duplicatas... Vamos supor que eu tenho duplicatas dos meus clientes, vou no banco, entrego as duplicatas e saio do banco com dinheiro.

Após o prazo dessa duplicata, o banco espera que o meu cliente faça o pagamento da duplicada.

Se o cliente não pagar a duplicata, o que acontece?

A instituição financeira vai me chamar e vai dizer: você é coobrigado, você ainda tem risco em relação a essa duplicata.

Então, o que eu tenho que fazer? Ou eu vou com dinheiro e quito a operação do meu cliente.

Ou eu troco essa duplicata ruim por duplicatas boas. Então, esse é o risco que é retido na operação de desconto de duplicatas. Vamos seguir falando de capital de giro. Também é um tipo de operação bastante comum para pessoa jurídica. Independe do porte, pessoa jurídica de pequeno, médio e de grande porte.

A operação de capital de giro é uma operação que normalmente é de curto prazo. Mas, algumas vezes, a gente encontra operações de capital de giro de dois anos. Então, o curto prazo, às vezes, não é tão curto assim. O capital de giro pode ser financiado em um prazo maior do que um ano. O que é capital de giro? Capital de giro é o recurso necessário para financiar a empresa, para financiar o operacional da empresa.

Não os investimentos.

Então, a empresa precisa de capital de giro. O que significa isso? Significa que ela precisa de dinheiro para pagar salários, para pagar fornecedores.

Ela precisa de dinheiro para manter um caixa mínimo para eventuais emergências.

Ela precisa de dinheiro para poder financiar o cliente dela.

Quando a empresa vende a prazo, ela está financiando seu cliente.

Então, ela precisa de capital para esse giro, para girar a empresa. Os financiamentos dedicados a investimentos, normalmente têm taxas mais baixas. São financiamentos que têm uma destinação específica. Mas as empresas de pequeno porte têm muita dificuldade para acessar essas linhas de financiamento a investimentos.

Até por questões de plano de projeto, você precisa ter garantias para poder financiar o investimento e ter taxas de juros mais baixas.

Então, muitas vezes, uma empresa de pequeno porte está fazendo um investimento...

Ela vai na instituição financeira, bate lá na porta, fala: eu vou fazer um investimento, eu vou fazer uma expansão. Vou investir num software, um aplicativo, tal. E aí, o que a instituição financeira faz?

Ela financia usando uma linha de capital de giro.

Por quê?

Porque não tem um produto específico, não tem um produto de prateleira fácil para empresa de pequeno porte.

Então, a empresa de pequeno porte acaba engolindo essa. Ela, para financiar um investimento, algumas vezes, tem que tomar um empréstimo para capital de giro. O que é ruim, porque ela está financiando um investimento que, por mais que se espera um retorno, o retorno de um investimento é incerto, né? E ela paga uma taxa de juros mais alta.

Então, essa é uma realidade do mercado de pequenas e até de médias empresas, muitas vezes, tá? Mas as linhas de capital de giro são criadas principalmente para financiar giro, para financiar as operações no curto prazo das empresas.

Capital de giro, tem garantia ou não tem?

Em geral, elas não têm garantias reais. Mas as operações de capital de giro, muitas vezes, são fechadas com garantia de aval. Ou seja, um sócio da empresa ou algum diretor ou algum terceiro, assina um contrato como avalista, dando garantia.

Se a empresa que tomou esse capital de giro não pagar o empréstimo, o avalista vai lá e tem que honrar no lugar da empresa. Legal? Então, este é o produto capital de giro.

Nós vamos falar agora do produto leasing ou arrendamento mercantil. O arrendamento mercantil. Entre essas operações que nós chamamos aqui de operações de crédito, o arrendamento mercantil é aquele no qual não incide IOF. Não há IOF. Por quê?

Porque este produto é formatado não como uma operação de empréstimo, de financiamento, mas como um serviço. Como se fosse um aluguel. Então, se ele é um serviço, ele não é tributado como operação financeira, ele é tributado como serviço.

O que mais a gente tem de diferença em relação ao arrendamento mercantil?

Bom, primeiro, nós precisamos definir tipos de arrendamento mercantil, tipos de leasing. As instituições financeiras, muitas vezes, financiam bens. E, no final desses contratos, o cliente fica com o bem.

Como assim ele fica com o bem, se é um aluguel, um tipo de aluguel? Bom, arrendamento mercantil financeiro. No arrendamento mercantil financeiro, vamos supor que o bem aqui seja um veículo.

Como é um contrato de arrendamento, este veículo está no nome da arrendadora, da instituição financeira aqui. Tá? Então o veículo ou o bem arrendado está no nome do arrendador, de quem pagou por este veículo, não de quem está usando o veículo ou o bem.

Em alguns contratos, esse arrendamento... Já está implícito no contrato que, no final, o veículo vai ficar com o arrendatário, vai ficar com o cliente.

Então, nesse tipo de situação, a gente chama de arrendamento mercantil financeiro. Tem algumas outras situações que o cliente vai pagando, aí no final ele decide se ele compra o bem ou não.

Só que, vamos supor que o cliente vai pagando, aí no final sobra... Sei lá, no final de três anos, sobra um valor residual de 10% para o cliente pagar. O que a gente chama de valor residual garantido. Tá? O cliente está pagando, pagando, pagando as parcelas.

E aí, no final, sobrou só um valor residual garantido de 10% para o cliente pagar. Como esse valor é baixo em relação ao valor de mercado, a gente já pressupõe que o cliente vai exercer essa opção.

Mesmo que ele não queira ficar com esse veículo, ele compra por esses 10% e depois ele vende o veículo.

Então, mesmo, nessas situações que a gente tem um valor residual garantido, mas esse valor residual é baixo, a gente considera que isso é um leasing financeiro também.

Então, o leasing financeiro é muito parecido com um financiamento. Muito parecido com o CDC, que tem uma destinação específica, o cliente está usando o ativo durante o período financiado e depois, no final do período financiado, esse cliente é dono do veículo.

A instituição arrendadora tem este bem aí como garantia nas duas situações, tanto no CDC quanto no leasing, porém as grandes diferenças: leasing é visto como serviço, como um contrato de aluguel, então a tributação é diferente.

A maior diferença é que o bem, no exemplo aqui eu escrevi veículo, poderia ser algum outro bem, objeto de leasing, mas o bem está no nome do arrendador.

Diferente do CDC. Que diferença isso faz?

Faz uma diferença grande se o cliente fica inadimplente. No caso de inadimplência num CDC, a instituição financeira primeiro vai ter que entrar com um requerimento, para esse bem passar para o nome da instituição financeira. E depois pedir busca e apreensão para tomar esse bem.

Então, ela tem um período e um custo para que isso aconteça.

No leasing, o bem já está no nome da instituição financeira, já é dela.

Então, basta entrar com um pedido de busca e apreensão.

Então o processo é muito mais curto e menos custoso.

Então, normalmente, uma outra diferença nesse tipo de produto é que a taxa de juros no leasing é mais baixa.

Como a garantia é boa, a garantia é melhor que nos CDC, então a taxa de juros é mais baixa.

A gente tem o leasing financeiro e tem um leasing que a gente chama de leasing operacional ou arrendamento mercantil operacional.

Esse arrendamento mercantil operacional é muito mais parecido com um aluguel.

Por quê? Porque, normalmente, ao final de um contrato, o bem fica com o arrendador. Ele não fica com o cliente.

Então, se eu estivesse pensando num veículo. Ora, fui em uma empresa, uma locadora de veículos, e fiz um contrato para a minha empresa de que eu vou usar o veículo, ou um funcionário da empresa vai usar o veículo, durante 12 meses.

No final de 12 meses, acaba o nosso contrato e eu devolvo o veículo. E se for um contrato longo? Se for um contrato de cinco anos? Depende. Se, durante esses cinco anos, esse veículo puder ser trocado e os riscos, risco de uma queda do preço do veículo, ou o benefício do caso de um aumento do valor de mercado desse veículos, se isso impacta a locadora, a arrendadora, isso continua sendo um leasing operacional.

Se isso impacta o arrendatário, ou seja: queda do preço do veículo impactou o arrendatário, porque o arrendatário que vai poder ter o direito de vender esse veículo no final.

Se isso afetou o arrendatário, leasing financeiro. Se isso afetou o arrendador, leasing operacional.

Eu estou sendo simplista aqui nessas definições, porque na norma contábil... Tem uma série de regrinhas lá no IFRS 16, no CPC 06, uma série de regrinhas para definir o que é o leasing financeiro, o que é operacional.

Em termos de produto, a grosso modo, a gente pode dizer isso. Que quando o cliente fica com o bem, no final do contrato, temos leasing financeiro.

É algo muito mais parecido com financiamento.

Se, no final do contrato, o bem volta para o arrendador, isso é mais parecido com aluguel. E a gente chama isso de arrendamento mercantil operacional. Legal?

No contrato de leasing, o leasing financeiro, que eu falei que é bem parecido com um arrendamento, com um financiamento, normalmente, a parcela que é paga pelo cliente, a gente chama de contraprestação. Contraprestação.

E é bastante comum que essa contraprestação tenha, na composição dela, um pedacinho que são os pagamentos do financiamento, as parcelas mesmo, e tem um pedacinho ali que é aquele valor residual garantido que eu falei, o VRG.

Que está diluído ao longo das parcelas.

Então, essa é uma coisa bastante comum em operações de arrendamento mercantil.

A instituição financeira, tradicionalmente, fazia mais leasing financeiro do que leasing operacional.

Até pela similaridade do leasing financeiro com um financiamento. E porque a instituição financeira não quer ter... A instituição financeira vive de financiamento. Ela vive de juros. Ela vive de spread, spread bancário.

E ela não gosta de ter que vender esses bens. Ela não gosta de vender veículos. Não é o negócio da instituição financeira.

Por isso, tradicionalmente é mais comum o leasing financeiro do que o operacional.

Porém, se a gente estiver falando de instituições financeiras que são ligadas a indústrias, o arrendamento mercantil operacional aparece também. Por exemplo, nos bancos de montadoras. Banco de montadora de veículos, de caminhões.

Eles estão, em muitas situações, alugando esses veículos, alugando caminhões para os clientes. Ou seja, fazendo o arrendamento mercantil operacional.

No final dos contratos, eles pegam os veículos de novo, pegam de volta.

E aí, eles negociam com a indústria, com a fábrica do grupo. Então, o operacional pode acontecer dentro de instituição financeira também, mas isso está mais relacionado com os bancos ligados a indústrias.

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