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Bancos Múltiplos

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Bancos múltiplos. Os banco múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas, são entidades captadoras de depósitos à vista, também chamadas de instituições financeiras monetárias, pois, por possuírem depósitos à vista, indiretamente criam moeda e disponibilidade de moeda. A Resolução CMN nº 1524, de 1988, facultou os bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário e sociedades de crédito, financiamento e investimento, a organização opcional e uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria, permitindo que os conglomerados financeiros se organizassem na forma de uma única instituição, denominada banco múltiplo.

Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima, e na sua denominação social, deve constar a expressão "banco". Da Resolução CMN 2009, de 1994. O banco múltiplo deve ter no mínimo duas das seguintes características, sendo uma delas obrigatoriamente comercial, ou de investimento. Comercial, principal captação de recursos por meio de depósito à vista, de desenvolvimento ou de desenvolvimento. Esta última, exclusiva para bancos públicos. Principal captação de recursos por meio CDB e RDB. De crédito imobiliário. De crédito, financiamento e investimento. De arrendamento mercantil.

A Resolução CMN 2099, de 1994, estabeleceu que não há vinculação entre as fontes de recursos captados e as aplicações do banco múltiplo, salvo os casos previstos em lei e regulamentos específicos. O banco múltiplo não pode emitir debêntures, porém, esse tipo de instituição emite títulos de captação específicos, como CDBs. As principais funções e atribuições de um banco múltiplo incluem a aquisição de ações, obrigações, ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais, operações de subscrição ou underwriting. Negociação e distribuição de títulos e valores mobiliários, administração de recursos de terceiros, intermediação de câmbio e de derivativos, financiamento para capital fixo e de giro; prazo mínimo de um ano. Repasses de empréstimos obtidos no país ou no exterior. E prestação de garantia de empréstimos no país ou provenientes do exterior.

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