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Mercado Financeiro e Fintechs

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Autarquias e Órgãos Fiscalizadores e Controladores Integrantes do SFN.

Banco Central do Brasil (BACEN). Criado em 31/12/1964 pela Lei 4.595, tem como missão "assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional". O Bacen tem como orientações estratégicas: A formulação e gestão das políticas monetária e cambial, compatíveis com as diretrizes do Governo Federal; A regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional; e a Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.

São funções típicas do Bacen: O monopólio de emissão de papel-moeda; Ser o "banco dos bancos"; Composição do SFN - Entidades Supervisionadoras; Banqueiro do Governo; Superintendente do Sistema Financeiro; Executor da Política Monetária; Adequar o volume dos meios de pagamento à real capacidade da economia em absorver recursos sem causar desequilíbrios; Executor da Política Cambial; e Assessor Econômico do Governo.

Entre as principais atribuições do Bacen, podemos destacar: Executar as diretrizes e normas do CMN; Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei; Conceder autorização às instituições financeiras, no que se refere ao funcionamento, instalação, transferência de suas sedes, e aos pedidos de fusão e incorporação; Realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos dentro do âmbito das instituições financeiras bancárias; Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras; Executar a emissão de dinheiro e controlar a liquidez do mercado; Efetuar o controle do crédito de capitais estrangeiros e receber os depósitos compulsórios dos bancos; Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos e federais; Receber depósitos compulsórios de instituições financeiras e executar operações de política monetária; Execução das políticas necessárias para cumprimento das metas de inflação.

COPOM. COPOM é a sigla de Comitê de Política Monetária, que é o órgão que discute e toma decisões sobre a política monetária nacional do âmbito do Banco Central do Brasil. Este comitê, composto por membros da diretoria colegiada do BCB, se reúne periodicamente para decidir o nível básico da taxa de juros que seja adequado à conjuntura econômica. Essa taxa, conhecida como "Meta da Taxa SELIC", é expressa em percentual ao ano, com base 252 dias úteis, e normalmente fica vigente até a próxima reunião.

Eventualmente, a meta pode ser acompanhada de um viés que pode ser de alta ou de baixa. Esse mecanismo tem a função de permitir uma possível alteração, redução ou aumento da Meta SELIC, sem que haja a necessidade de convocação de uma reunião extraordinária do COPOM. O viés é utilizado quando alguma mudança significativa na conjuntura econômica é superada. No mesmo dia da divulgação da meta, o BC também informa o placar, isto é, o número de votos que cada possível Meta SELIC obteve. Assim, uma determinada reunião do COPOM pode ser unânime quando todos votam pela mesma taxa. Outras vezes, não há um consenso absoluto e pode haver cinco votos pela manutenção da Meta SELIC, e quatro votos por uma redução de 0,25% na meta, por exemplo.

Já a Ata do Copom é um documento formal, divulgado na quinta feira da semana subsequente a da reunião, e na qual, além de comentar dados de conjuntura econômica, explica-se o porquê o Copom tomou determinada decisão, manutenção, queda ou elevação da meta da taxa Selic. Apesar disso, a maior importância da Ata é mostrar a visão prospectiva do Banco Central, sinalizando a tendência futura das taxas de juros. Na prática, a Ata é uma forma do Banco central se comunicar com os agentes do mercado financeiro dentro do processo de formação de expectativas, o que é algo indispensável para a eficácia do regime de metas da inflação.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro.

Participação efetiva na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro. O BACEN mantém um cadastro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes das instituições financeiras, bem como de seus procuradores. O COAF é composto por servidores públicos de ilibada e reconhecida competência, designados dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil.

Crime de lavagem de dinheiro. É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. As fases da lavagem de dinheiro são: a Colocação - distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta com o crime; a Ocultação - disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e a Integração - que é a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ele ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem, e poder ser considerado limpo.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM foi criada pela Lei 6.385, em 1976, e é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que age sob orientação do Conselho Monetário Nacional. São objetivos da CVM: Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas.

Entre as principais atribuições da CVM, podemos destacar: Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários; Fiscalizar as companhias abertas, a bolsa de valores e os agentes do mercado de capitais e fundos de investimento; Proteger os investidores; Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários.

São funções específicas da CVM: Registro de companhias abertas; Registro de distribuição de valores mobiliários; Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; Organização, funcionamento e operações de bolsa de valores; Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Administração de carteiras e custódia de valores mobiliários; Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorização; Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário, ou decretar recesso de bolsa de valores; Prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas; Atuar, quando solicitada, em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres; Fiscalizar pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam, e aos valores mobiliários negociados.

A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador inclui todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, e a sua atuação abrange: As instituições financeiras do mercado; As companhias de capital aberto, cujos valores mobiliários estejam em negociação em bolsa ou me balcão; Os investidores, pois é seu objetivo atuar de forma a proteger seus direitos; As Bolsas de Valores, que também exercem papel complementar na fiscalização do mercado.

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