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Mercado Financeiro e Fintechs

O que é o risco de crédito?

O que é o risco de crédito?
08/07/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

A palavra “crédito” está relacionada à credibilidade, à confiança. Em uma faculdade, por exemplo, os alunos assistem aulas, participam de atividades, trabalhos e provas e, provando sua capacidade e esforço, acumulam créditos até que o curso possa dar-se como concluído. O próprio diploma emitido é uma relação de crédito, que comprova que o aluno passou por um processo de aprendizagem.

No mercado financeiro, muitas vezes crédito se confunde com empréstimo. Quando uma entidade diz que vai pegar crédito para fazer um projeto, normalmente seria o mesmo se dissesse que buscaria um empréstimo ou um financiamento. Isso porque usa-se a palavra crédito para se referir às operações de crédito.

Na prática, mesmo os termos empréstimo e financiamento são distintos, sendo que financiamento se refere à captação de recursos para uma aplicação específica, como o financiamento de um imóvel, de um veículo ou de um projeto. Já o empréstimo não tem destinação específica, então, se uma entidade obtivesse um empréstimo para colocar um projeto em prática, ela poderia usar parte dos recursos para pagar despesas ou para outros investimentos.

O Regulamento do IOF (RIOF/2007), no seu Art. 3º, § 3º, afirma que a expressão “operações de crédito” compreende as seguintes transações:

  • empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos;
  • alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  • mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

Importante lembrar que o RIOF/2007 enumera em seus três incisos as transações que estão no escopo das operações de crédito que são tributadas pelo IOF. Neste texto, estamos considerando que a operação de crédito é uma transação entre um credor e um devedor, a partir da qual o credor fornece dinheiro, bens tangíveis ou intangíveis, serviços ou valores mobiliários em troca de uma promessa de pagamento futuro pelo devedor. Esta nossa definição inclui como operação de crédito as vendas a prazo, o que é fundamental para discutir o que é risco de crédito.

Um vendedor de bens ou serviços pode exigir pagamento a vista (na data da venda), antecipado (antes da entrega), ou a prazo, sendo que o pagamento a vista não configuraria uma operação de crédito, uma vez que o valor acordado em contrato já estaria quitado, e não haveria possibilidade de o devedor inadimplir.

O risco de crédito pode ser definido como o risco de perda financeira devido à falha do mutuário, do emissor de obrigações ou contraparte (os "devedores") em honrar suas obrigações financeiras (Koulafetis, 2017).

Alguns exemplos de ativos que possuem risco de crédito são:

  • Títulos do governo federal
  • Certificado de depósito bancário (CDB)
  • Letra de crédito imobiliário (LCI)
  • Debêntures
  • Vendas a prazo

A inadimplência muitas vezes está relacionada a situações de insolvência ou falência do devedor. A Insolvência refere-se à situação em que os passivos do devedor excedem seus ativos, e é um termo legal que significa que o devedor é incapaz de pagar suas dívidas. Falência é o dispositivo legal que impõe supervisão judicial sobre os assuntos financeiros daqueles que são insolventes ou estão inadimplentes (Koulafetis, 2017).

O risco de crédito pode ser avaliado a partir dos seus componentes, como a probabilidade de ocorrer um evento de default (falha no curso normal da operação) em determinado intervalo de tempo, o tamanho da exposição a risco, que decorre da incerteza em relação ao valor do crédito no momento do default, e a recuperação, que se refere à incerteza quanto ao valor que pode ser recuperado pelo credor no caso de um default do tomador (Brito & Neto, 2008).

As razões que levam uma entidade ao não-cumprimento de uma promessa de pagamento podem estar relacionadas com a capacidade de gerir seus negócios, fatores externos adversos, incapacidade de gerar caixa, entre outros, por isso, a literatura agrupa boa parte desses fatores no que chamamos de cinco C’s do crédito:

  • Caráter: O caráter do tomador de crédito pode ser avaliado a partir do histórico do cliente quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras, contratuais e morais. Dados históricos de pagamentos e quaisquer causas judiciais pendentes ou concluídas contra o cliente podem ser utilizados na avaliação do seu caráter, além do envolvimento com negócios, pessoas ou entidades corrompidas.
  • Capacidade: Se refere à capacidade de uma empresa honrar suas dívidas. No caso das empresas, normalmente avaliamos sua capacidade de geração de fluxos de caixa operacionais e comparamos com a ordem de grandeza da dívida líquida e das despesas financeiras. Para as pessoas físicas, é comum avaliarmos a renda e compararmos com os compromissos de pagamentos do tomador de crédito.
  • Capital: Se refere à solidez financeira do tomador, normalmente representada pelo seu patrimônio, o que pode envolver aplicações financeiras, imóveis, terrenos, máquinas, equipamentos, etc., levando em conta se esses ativos estão vinculados a financiamentos da entidade. Nas pessoas físicas, o capital pode ser avaliado a partir da declaração de imposto de renda, enquanto nas empresas, ele pode ser avaliado a partir das demonstrações financeiras.
  • Colateral: Refere-se a garantias que são oferecidas para mitigar o risco de crédito em operações de prazos mais longos ou em situações nas quais o capital e/ou a capacidade do cliente não são tão convincentes.
  • Condições: Esse fator diz respeito a fatores externos, como taxa de juros, inflação, câmbio, crises generalizadas ou setoriais e outros fatores que podem reduzir a capacidade de pagamento de um tomador de crédito.

Entre as atividades destinadas a mitigar o risco de crédito, podemos mencionar as seguintes:

  • Análise de crédito: Tal procedimento tem como objetivo discriminar os clientes e operações bons dos clientes e operações ruins. A instituição que concede crédito avalia os riscos relacionados ao tomador de crédito e à operação, e também o seu potencial de ganhos, e decide se concede o crédito, assim como as condições de prazos e taxas aceitáveis.
  • Obtenção de garantias: As garantias são um compromisso adicional que se estabelece em uma operação de crédito, como forma de assegurar a redução do risco de crédito, uma vez que, quando a obrigação não é liquidada, a garantia pode ser requerida.
  • Diversificação da carteira de clientes, uma vez que o risco de crédito é específico (não sistemático).
  • Derivativos de crédito: Os derivativos de crédito são contratos cujo resultado depende da qualidade de crédito de uma ou mais entidades. Os derivativos de crédito permitem que as entidades transfiram o risco de crédito da mesma forma que transferem os riscos de mercado com uso de derivativos financeiros mais comuns.

Referências
Brito, G. S., & Neto, A. A. (2008). Modelo de classificação de risco de crédito de empresas. Revista Contabilidade & Finanças.
Koulafetis, P. (2017). Modern Credit Risk Management: Theory and Pactice. Palgrave Macmillan.

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