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Estrutura e entidades do Órgãos Normativos do SFN

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Órgãos normativos do SFN. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O CNSP é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente); Representante do Ministério da Justiça; Representante do Ministério da Previdência Social; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados; Representante do Banco Central do Brasil; e Representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Dentre as funções do CNSP estão:

Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividade subordinadas ao CNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

Abaixo do CNSP, encontram-se as seguintes entidades:

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Resseguradores; Sociedades seguradoras; Sociedades de capitalização; Entidades abertas de previdência complementar.

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O Conselho Nacional de Previdência Complementar é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social cuja a competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Fundos de Pensão.

Abaixo do CNPC, encontram-se as seguintes entidades:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Fundos de Pensão.

Conselho Monetário Nacional (CMN). Criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595, o Conselho Monetário Nacional tem, na sua composição, o Ministro da Fazenda (Presidente); o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e o Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).

Entre as principais atribuições do CMN, podemos destacar:

Fixar as diretrizes e as normas da política cambial, monetária e de crédito, assim como regulamentar as operações de câmbio, visando o controle da paridade da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras; Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez; Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras por meio de determinação de índices de encaixe, de capital mínimo, de normas de contabilização e etc.; Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários e etc.; Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições financeiras no que se refere à aplicação de recursos, tendo como objetivo promover o desenvolvimento mais equilibrado da economia; Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto.

Abaixo do CMN, encontram-se as seguintes entidades:

Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Instituições Financeiras captadoras de depósitos à vista; Demais Instituições Financeiras; Bolsas de Valores; Bolsas de Mercadorias e Futuro; Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros.

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