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Mercado Financeiro e Fintechs

Aplicações financeiras - CDB e RDB

01/06/2020
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

E se nós chamamos as contas correntes de depósitos à vista, é porque existem os depósitos a prazo. Os chamados CDB - Certificados de Depósitos Bancários - ou RDB - Recibo de Depósito Bancários. O depósito a prazo é também uma aplicação de cliente, é também uma conta de depósito.

Mas quando um cliente faz um depósito de $100, por exemplo, esse valor entra na conta de depósitos a prazo. Entra aqui no passivo da instituição financeira; entra, também, no caixa da instituição financeira.

Mas tem uma diferença. O depósito a prazo normalmente tem um prazo de vencimento. Então, fiz um depósito de $100 e ele tem uma data de resgate daqui a 360 dias normalmente. Então, o prazo desse depósito é de 360 dias.

A instituição financeira, quando emite um depósito a prazo, pode dizer em contrato se esse depósito a prazo tem liquidez ou não. Ou seja, o cliente consegue resgatar antes de 360 dias ou não? Muitas vezes o cliente consegue resgatar antes do prazo de vencimento.

O que ele faz? Ele volta na instituição financeira, pede pra sacar esse depósito e aí a instituição financeira vende esse depósito para um outro cliente, ou fica com o certificado dele até o vencimento.

Mas o cliente pode fazer esse resgate antecipado se a instituição financeira permitir, se esse certificado específico tiver liquidez. Em alguns casos a instituição financeira pode cobrar um prêmio por isso, como uma parte dos rendimentos.

Outra característica do depósito a prazo... Porque senão não faria sentido, né? Se eu posso ter o meu dinheiro imediatamente no depósito à vista, por que eu faria um depósito a prazo? Porque sempre que sempre que eu entrego alguma coisa, eu preciso receber algo em troca, eu preciso receber uma vantagem. Nesse caso do depósito a prazo, o depósito a prazo é remunerado.

Então, a instituição financeira paga alguma coisa para receber o meu depósito. Esse alguma coisa pode ser uma taxa de juros pré-fixada. Então, por exemplo, a instituição financeira pode me pagar, vamos supor, 3,5% a.a.. Coloquei uma taxa ao ano, e aí ela vai verificar o número de dias que esse valor ficou depositado e vai aplicar essa taxa de juros diariamente para cada dia que o meu dinheiro ficou depositado na instituição.

Então, ela pode pagar uma taxa de juros fixa, o que a gente chama de "pré-fixado". Esse é o depósito a prazo pré-fixado. Ou ela pode, o que é bastante comum para os CDBs, fazer uma aplicação pós-fixada. Pós-fixada quer dizer: eu ainda não sei qual é a taxa de juros. Ela está indexada, relacionada a algum indexador. O mais comum, para depósitos a prazo, é o CDI.

A taxa CDI é uma média. O DI - Depósito Interfinanceiro - é uma média das taxas que são praticadas em operações entre instituições financeiras. Então, diariamente essas operações de Depósitos Interfinanceiros são registradas na CETIP, uma Central que é da B3 - CTIP. E a CETIP calcula uma média diária dessas taxas.

Então, quando eu faço um CDB que rende 100% do CDI, ele está rendendo 100% dessa taxa, que é a média das negociações de instituições financeiras. O CDI costuma estar bastante próximo da Taxa Selic; costuma estar bastante próximo da Selic que é a taxa que o governo remunera os títulos públicos. Mas não vamos colocar tanto conceito aqui, porque já é muita coisa.

A gente está falando de depósito a prazo, os depósitos a prazo podem sem pré ou pós-fixados. Quando eles são pós-fixados, eles normalmente são remunerados em relação ao CDI, a um percentual do CDI.

E aí? Então eu devo escolher sempre o maior rendimento? Por exemplo, se eu tiver uma instituição financeira pagando 200% do CDI, eu devo escolher essa instituição e não aquela que está pagando menos de 100%, está pagando 90% do CDI? Eu devo escolher aquela instituição ou essa aqui?

Vamos lembrar que em finanças quanto maior o risco, normalmente maior o retorno e vice-versa. Então, se o retorno para o cliente é maior do essa situação aqui, quer dizer que o risco também é maior.

Então, normalmente os bancos grandes, os bancos maiores, pagam uma remuneração menor. Normalmente os bancos menores, as instituições financeiras... Para generalizar, vou chamar de instituições financeiras menores: pagam uma remuneração maior.

O "200%" eu até exagerei. O normal é... Você tem muitas instituições pequenas pagando 120%, 130%, às vezes 140%, ou até 105% do CDI. Mas isso é bastante, é uma remuneração elevada.

Então, instituições financeiras menores pagam uma remuneração maior. "Ah, mas qual é o meu risco? E se a instituição financeira quebrar?" Se a instituição financeira... "Ah, eu fiz um depósito em um banco pequenininho, porque estava pagando uma taxa muito alta." Legal, aí o banco quebrou. Bom, quebrou, não é tão legal assim. Eu tenho alguma garantia? Tenho.

Para depósito a prazo, para CDB a gente tem uma garantia. Quando o banco quebra, você tem uma garantia que é o FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Todas as instituições financeiras pagam um pedaço do valor que elas recebem em depósito para esse FGC. Ele é um fundo que recebe depósitos de várias instituições do sistema financeiro nacional.

Aí, quando uma instituição financeira menor quebra, o FGC vai pagar os depositantes que perderam dinheiro. Só que ele não cobre 100% das perdas. O FGC sempre tem um limite. Esse limite, no momento em que eu estou gravando esse vídeo, para CDBs é de R$250 mil por CPF, por pessoa.

Claro que sempre que você for fazer uma aplicação financeira, é importante saber qual é esse limite. Se você for fazer um depósito grande, uma aplicação financeira grande, é importante verificar qual é esse limite. Se você for fazer um depósito, uma aplicação maior do que esse valor (valor coberto pelo FGC) é mais prudente você espalhar a sua aplicação em várias instituições financeiras, aí você estará protegido pelo fundo. Não colocar todos os ovos na mesma cesta.

Alguns grandes aplicadores perderam dinheiro em bancos que acabaram quebrando, como o Banco Cruzeiro do Sul, Banco Rural e outros bancos que passaram pela nossa história.

Depois, para receber um dinheiro que não foi coberto pelo FGC é um pouco mais complicado, porque aí o depositante precisa entrar na fila com os outros credores da instituição. Por isso que essa questão é um pouco mais complicada. Mas é um negócio bastante legal que os depósitos a prazo são cobertos pelo FGC.

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