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Reindexação da dívida dos Estados e Municípios

Reindexação da dívida dos Estados e Municípios
20/04/2015
Amauri Moraes

A mudança na indexação da dívida dos Estados e Municípios com a União vem sendo discutida há tempos, com o objetivo de reduzir o saldo devedor dos entes federativos. Hoje, o saldo devedor das dívidas é atualizado pelo IGP-DI + 6%, 7,5% ou 9% dependendo do contrato.

A Lei Complementar 148, aprovada pelo Senado em outubro de 2014 e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em Novembro do mesmo ano, regulamenta que a dívida dos Estados e Municípios seja corrigida por IPCA + 4%, limitado à variação da taxa Selic no período. Esse recálculo seria valido para a correção das dívidas a partir de 1º de janeiro de 2013.

A lei permite também que a União conceda descontos sobre os saldos devedores dos contratos em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, observadas todas as ocorrências que impactaram o saldo devedor no período.

Recentemente foi aprovado pela Câmara o prazo de 30 dias para o Governo Federal assinar com os Estados e Municípios os aditivos contratuais para a reindexação da dívida. O projeto de Lei Complementar foi aprovado com 389 votos a favor e 2 abstenções, sob muitos protestos, atingindo em cheio o ajuste fiscal conduzido pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Esse projeto de Lei foi aprovado dia 24 de março de 2015, e o prazo de 30 dias proposto passará a contar a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

O Governo, por sua vez, por meio do próprio ministro, tenta firmar acordos com os Estados e Municípios para adiar a mudança do indexador da dívida para 2016, com efeito retroativo, que concederia o benefício da redução, mas com efeito caixa apenas no próximo ano, favorecendo assim o resultado fiscal de 2015 da União.

O impacto retroativo da reindexação

A prefeitura de São Paulo, maior beneficiada com a reindexação da dívida, estima que a dívida da capital paulista com o governo federal caia nos próximos anos, fazendo com que o município recupere gradativamente sua capacidade de investir. A dívida do Município de São Paulo com o governo Federal teve início no ano 2.000 com o montante de R$ 11,3 bilhões. Hoje, o saldo devedor está em torno de R$ 62 bilhões.

Para dar uma dimensão do impacto da Lei Complementar 148, tome-se como exemplo uma dívida de R$ 100,00, cujo contrato foi assinado em janeiro de 2.000 com valor corrigido por IGP-DI + 7,5% (taxa intermediaria cobrada pelo Governo Federal), e vencimento em janeiro de 2015. A comparação a ser feita utilizaria uma dívida semelhante, corrigida conforme proposto na Lei Complementar 148, pela taxa Selic desde a data de assinatura do contrato até dia 1º de janeiro de 2013 e, a partir dessa data, corrigida por IPCA + 4%, limitada a taxa Selic. Desconsiderando os efeitos de eventual amortização ou pagamento de juros intermediários, a dívida original gerou um saldo devedor no vencimento do contrato de R$935,42, enquanto a dívida nova, conforme nova regulamentação, originou um saldo de R$733,90, logo, nesse modelo a reindexação gera economia de 22%, um valor relevante se considerarmos o volume financeiro em discussão. Deste modo, fica evidente o benefício que a reindexação pode gerar aos Estados e Municípios.

Projeção para impacto da reindexação em 2015 e 2016

De acordo com o relatório Focus divulgado no último dia 10 de abril, o mercado espera que o IGP-DI fique em 6,80% em 2015 e 5,50% em 2016, enquanto o IPCA ficaria em 8,13% em 2015 e 5,60% em 2016. Com estas estimativas do mercado, utilizando os mesmos R$ 100,00 de dívida corrigida pelo IGP-DI + 7,5%, é possível projetar um comparativo com o novo indexador de IPCA + 4% para apurar o potencial ganho.

A diferença obtida com as projeções para 2015 se mostrou favorável para a nova indexação com economia de 2,09%, e em 2016, 3,27%, de economia. Assim, de acordo com a expectativa do mercado, a troca de indexador proposta na Lei Complementar 148 se mostra ainda favorável para os Estados e Municípios.

No entanto, vale a pena destacar que nos últimos 12 meses o IGP-DI teve queda maior do que o IPCA, devido à forte queda no IPA, que pondera 60% do IGP-DI, por conta do recuo dos produtos agropecuários. Se utilizássemos como base os indexadores acumulados nos últimos 12 meses, só haveria ganho na troca de indexador para os contratos corrigidos por IGP-DI + 9%; os demais, corrigidos por IGP-DI + 6% ou 7,5%, não teriam benefício algum. Portanto, para que se tenha a certeza do benefício futuro aos Estados e Municípios, deve-se observar se o comportamento dos indexadores seguirá a expectativa do mercado ou se a diferença entre eles se manterá nos níveis atuais, o que pode tornar a troca prejudicial a alguns contratos.

 
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