Nenhum resultado encontrado.

Mercado Financeiro e Fintechs

Novos Procedimentos para Contas de Depósitos

Novos Procedimentos para Contas de Depósitos
30/10/2019
Ivanice Floret
Principal

É muito comum, nos bastidores das instituições financeiras, o uso da expressão “conta vinte-vinte e cinco”, em referência ao processo de abertura, manutenção, movimentação e encerramento de conta corrente, disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.025 de 24 de novembro de 1993.

A partir de janeiro de 2020, no que tange ao referido processo, as instituições financeiras seguirão o disposto na Resolução nº 4.753, a qual substitui Resolução 2.025 e outros normativos relacionados. Dentre os procedimentos a serem adotados, as instituições deverão checar autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

Seguindo os avanços tecnológicos, será possível abrir e encerrar contas de depósitos por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição financeira, inclusive por meios eletrônicos, exceto pelo uso de canal de telefonia por voz. Entretanto, caberá àquela entidade, assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados no processo de abertura/encerramento de conta, bem como a proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e de documentos eletrônicos.

Vale ressaltar que, se por um lado, o processo de abertura/ encerramento de contas tende a ser mais simples, por outro, as instituições deverão adequar os procedimentos abordados na nova Resolução, em ações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de conhecer o perfil de risco e a capacidade econômico-financeira dos seus clientes.

O novo processo visa gerar maior agilidade e substituir o tratamento físico pelo digital, sem abrir mão da segurança. Nesse sentido, a nova resolução veio para amparar a atual prática adotada por boa parte das instituições, principalmente, aquelas que oferecem as contas de pagamento.

Será que, nos bastidores, as instituições financeiras vão utilizar a expressão “conta quarenta e sete – cinquenta e três”? No futuro, saberemos. Até lá, se quiser saber mais sobre este e outros assuntos, confira nossos cursos online ou entre em contato conosco. Estamos e estaremos acompanhando as todas as novidades do mercado financeiro para manter atualizados nossas consultorias e nossos cursos presenciais e online.

Fonte:
Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019
Resolução n° 2.025, de 24 de novembro de 1993

 
Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
Relacionados