Fiscal e Tributário
Fiscal e Tributário - 1
Tributação do valor justo e das permutas
Tributação das Operações de Hedge – PIS e Cofins
Tributação das Criptomoedas
Os tributos e os princípios constitucionais
Exemplo com adições e exclusões
Objetivos
Particularidades
Exemplos de despesas indedutíveis e receitas não tributáveis
Legislações
Tributos, suas espécies e a competência do estado brasileiro
Fiscal e Tributário - 2
Exemplo com resultado contábil negativo
Exemplo de passivo diferido
Um exemplo mais completo x alíquotas de presunção
CTN e o Lucro Presumido
Lucro Presumido
Conceito BLC suspensão e redução
Conceitos ativo e passivo diferido
Exemplo de ativo diferido
Empresas proibidas de optar pelo lucro presumido
Apresentação
Fiscal e Tributário - 3
Encargos sobre recolhimento em atraso
Exemplos de empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido
Exemplo de balanço com suspensão e redução
Exemplos de obrigações acessórias - empresas optantes pelo Lucro Presumido
Planejamento Tributário
Empresas optantes pelo Lucro Presumido
Percentual de Presunção x Base de Cálculo
Sistema tributário e sistema tributário nacional
Conceito lucro real
Legislação Aplicável
Fiscal e Tributário - 4
Exemplo básico de apuração trimestral
Exemplo com prejuízo fiscal
Conceito prejuízo fiscal
Exemplo de apuração por estimativa mensal
Apresentação - Lucro Real
O conceito de Lucro Presumido e um exemplo inicial
Introdução - Lucro Real
Reforma tributária: jabuticabas, simplicidade e humildade
e-Social, um novo marco na Fiscalização Previdenciária
Exemplo IV - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Fiscal e Tributário - 5
Exemplo I - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Base de Cálculo CSLL
Exemplo II - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceitos do IRPJ e CSLL
Exemplo III - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Alíquotas CSLL
Exemplo com compensação de prejuízo e base negativa da CSLL
Exemplo V - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceito IRPJ e CSLL
Fiscal e Tributário - 1
Tributação do valor justo e das permutas
Tributação das Operações de Hedge – PIS e Cofins
Tributação das Criptomoedas
Os tributos e os princípios constitucionais
Exemplo com adições e exclusões
Objetivos
Particularidades
Exemplos de despesas indedutíveis e receitas não tributáveis
Legislações
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Fiscal e Tributário - 2
Exemplo com resultado contábil negativo
Exemplo de passivo diferido
Um exemplo mais completo x alíquotas de presunção
CTN e o Lucro Presumido
Lucro Presumido
Conceito BLC suspensão e redução
Conceitos ativo e passivo diferido
Exemplo de ativo diferido
Empresas proibidas de optar pelo lucro presumido
Apresentação
Fiscal e Tributário - 3
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Exemplos de empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido
Exemplo de balanço com suspensão e redução
Exemplos de obrigações acessórias - empresas optantes pelo Lucro Presumido
Planejamento Tributário
Empresas optantes pelo Lucro Presumido
Percentual de Presunção x Base de Cálculo
Sistema tributário e sistema tributário nacional
Conceito lucro real
Legislação Aplicável
Fiscal e Tributário - 4
Exemplo básico de apuração trimestral
Exemplo com prejuízo fiscal
Conceito prejuízo fiscal
Exemplo de apuração por estimativa mensal
Apresentação - Lucro Real
O conceito de Lucro Presumido e um exemplo inicial
Introdução - Lucro Real
Reforma tributária: jabuticabas, simplicidade e humildade
e-Social, um novo marco na Fiscalização Previdenciária
Exemplo IV - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Fiscal e Tributário - 5
Exemplo I - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Base de Cálculo CSLL
Exemplo II - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceitos do IRPJ e CSLL
Exemplo III - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Alíquotas CSLL
Exemplo com compensação de prejuízo e base negativa da CSLL
Exemplo V - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceito IRPJ e CSLL
e-Social, um novo marco na Fiscalização Previdenciária
A exemplo da GFIP - Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, o e-Social trará ferramentas eficientes no combate à sonegação das Contribuições Previdenciárias. Não há quem discorde que a GFIP trouxe, de um lado, um ganho aos trabalhadores em geral, e de outro, diminuição da sonegação tributária. Lembro-me bem que ainda era Auditor-Fiscal da Receita Federal quando participei da implementação da cobrança automática das Contribuições Previdenciárias. Fazíamos as intimações manualmente e seguíamos basicamente o comando da Instrução Normativa, que resumidamente seria o seguinte:
- Comparávamos os valores declarados como devidos nas GFIP, com os valores efetivamente recolhidos pelas GPS (Guias da Previdência Social), de todos os estabelecimentos dos principais contribuintes;
- Verificávamos a coerência dos valores informados. Se houvesse uma inconsistência evidente, solicitávamos a retificação das informações para o próprio contribuinte;
- Tendo a mínima convicção de que havia a inadimplência informada, comendávamos a emissão da IP - Intimação de Pagamento para o contribuinte analisado;
- O Contribuinte recebia a Intimação para: Realizar os pagamentos, ou retificar as informações transmitidas;
- A falta de providências levava a geração automática do LDCG - Lançamento de Débito Confessado em GFIP. Este documento seria o instrumento de cobrança administrativa dos débitos previdenciários.
Essa cobrança automática, implementada a partir de 2005, passou a tratar a inadimplência com exclusividade, liberando toda a equipe de fiscalização para focar os seus trabalhos nas sonegações oriundas de outras fontes.
Assim, os Auditores Fiscais passaram a constituir apenas os créditos tributários que não haviam sido incluídos nas GFIP. O trabalho passou a ser focado na comparação e análise de outros indicadores como a Contabilidade e o Faturamento da empresa. Os impactos na Arrecadação e nos trabalhos da Fiscalização foram significativos.
Agora, em 2015, já imaginamos um novo grande impacto na fiscalização através das informações que serão trazidas pelo e-Social. Para exemplificar, destacamos as informações detalhadas das rubricas pagas aos trabalhadores:
A partir do e-Social saberemos de forma analítica, por exemplo, quanto e quando uma determinada empresa pagou de PLR. Se tiver pago esses valores mensalmente, o PLR já estará descaracterizado como rubrica não incidente de Contribuições Previdenciárias.
Esta situação, identificada como plano pelo e-Social, nunca seria detectada com os dados que a Receita Federal dispõe atualmente. Apenas a fiscalização “in loco” poderia verificar.
O e-Social disponibilizará para a Receita praticamente todos os dados que o arquivo Manad deve fornecer, mas esse arquivo atualmente só é disponibilizado pelos contribuintes nas intimações lavradas durante as fiscalizações. Em resumo, as empresas passarão a ser Auditadas à distância. De forma automática e, com muito mais eficiência. O contribuinte deve, portanto, revisar todos os seus procedimentos e analisar a aderência destes em relação à legislação previdenciária.
A Receita Federal estará muito atenta durante os primeiros meses das transmissões do e-Social. Será uma excelente fonte de trabalho para as DIPAC - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal de todo o Brasil. A DIPAC é a responsável pela seleção das empresas a fiscalizar, é a malha fina das empresas.
Lembre-se, uma vez identificada uma irregularidade nos procedimentos das empresas, a Receita Federal poderá programar a fiscalização para verificar estas irregularidades em todo o período decadencial, ou seja, dos últimos 5 (cinco) anos calendários.
A legislação é traiçoeira, e você pode até nem saber que esses problemas existem. A legislação tributária/ previdenciária é muito complexa para ser completamente dominada pelos seus contadores, que já estão sobrecarregados com as outras obrigações de esfera federal, estadual e municipal.
Nessa hora, procure contar com profissionais experientes e especializados para evitar a superexposição desnecessária. Tenho acompanhado grupos de trabalho criados nas empresas para implementar soluções que resolvam problemas operacionais básicos do e-Social.
A prática nos mostra detalhes importantes, vícios seculares que deverão ser resolvidos. E são Soluções que podem envolver desde o simples colaborador (o empregado da sua linha de produção) até a contratação de empresas especializadas que poderão retificar os cadastros de maneira automatizada ou fazer a automação e a contingência da “mensageria”. Os impactos serão enormes e em diversas áreas da empresa. Não deixe para a última hora !
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