Fiscal e Tributário
Fiscal e Tributário - 1
Tributação do valor justo e das permutas
Tributação das Operações de Hedge – PIS e Cofins
Tributação das Criptomoedas
Os tributos e os princípios constitucionais
Exemplo com adições e exclusões
Objetivos
Particularidades
Exemplos de despesas indedutíveis e receitas não tributáveis
Legislações
Tributos, suas espécies e a competência do estado brasileiro
Fiscal e Tributário - 2
Exemplo com resultado contábil negativo
Exemplo de passivo diferido
Um exemplo mais completo x alíquotas de presunção
CTN e o Lucro Presumido
Lucro Presumido
Conceito BLC suspensão e redução
Conceitos ativo e passivo diferido
Exemplo de ativo diferido
Empresas proibidas de optar pelo lucro presumido
Apresentação
Fiscal e Tributário - 3
Encargos sobre recolhimento em atraso
Exemplos de empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido
Exemplo de balanço com suspensão e redução
Exemplos de obrigações acessórias - empresas optantes pelo Lucro Presumido
Planejamento Tributário
Empresas optantes pelo Lucro Presumido
Percentual de Presunção x Base de Cálculo
Sistema tributário e sistema tributário nacional
Conceito lucro real
Legislação Aplicável
Fiscal e Tributário - 4
Exemplo básico de apuração trimestral
Exemplo com prejuízo fiscal
Conceito prejuízo fiscal
Exemplo de apuração por estimativa mensal
Apresentação - Lucro Real
O conceito de Lucro Presumido e um exemplo inicial
Introdução - Lucro Real
Reforma tributária: jabuticabas, simplicidade e humildade
e-Social, um novo marco na Fiscalização Previdenciária
Exemplo IV - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Fiscal e Tributário - 5
Exemplo I - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Base de Cálculo CSLL
Exemplo II - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceitos do IRPJ e CSLL
Exemplo III - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Alíquotas CSLL
Exemplo com compensação de prejuízo e base negativa da CSLL
Exemplo V - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceito IRPJ e CSLL
Fiscal e Tributário - 1
Tributação do valor justo e das permutas
Tributação das Operações de Hedge – PIS e Cofins
Tributação das Criptomoedas
Os tributos e os princípios constitucionais
Exemplo com adições e exclusões
Objetivos
Particularidades
Exemplos de despesas indedutíveis e receitas não tributáveis
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Lucro Presumido
Conceito BLC suspensão e redução
Conceitos ativo e passivo diferido
Exemplo de ativo diferido
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Apresentação
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Exemplo de balanço com suspensão e redução
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Planejamento Tributário
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Percentual de Presunção x Base de Cálculo
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Conceito lucro real
Legislação Aplicável
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Exemplo com prejuízo fiscal
Conceito prejuízo fiscal
Exemplo de apuração por estimativa mensal
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Exemplo IV - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
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Exemplo I - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Base de Cálculo CSLL
Exemplo II - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceitos do IRPJ e CSLL
Exemplo III - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Exemplo Alíquotas CSLL
Exemplo com compensação de prejuízo e base negativa da CSLL
Exemplo V - Apuração Alíquotas IRPJ e CSLL
Conceito IRPJ e CSLL
Os tributos e os princípios constitucionais
A cobrança de qualquer tributo, bem como a competência tributária de cada ente federado quanto à aplicação das normas tributárias estão diretamente vinculados às previsões constitucionais, ou seja, as disposições constitucionais norteiam as normas tributárias do nosso país.
Então, em decorrência desses parâmetros, será que:
- A cobrança dos tributos depende unicamente da sua previsão constitucional?
- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal têm amplos poderes na aplicação das regras fiscais aplicáveis aos tributos que lhes competem?
- Não existem outros parâmetros a serem analisados?
A resposta a estas questões não é tão simples e objetiva, pois existem outras regras que norteiam as cobranças dos tributos, e os princípios constitucionais fazem parte deste arcabouço tributário.
Mas o que são e, o que estabelecem tais princípios?
Os princípios são fundamentos da norma que indicam a direção a ser seguida na interpretação e na aplicação das regras tributárias; eles prevalecem sobre todas as normas jurídicas, sendo que as mesmas somente são válidas se editadas em rigorosa consonância com eles.
Mas quais são os princípios e o que eles estabelecem?
- Princípio da legalidade: somente será possível exigir ou aumentar tributos por meio de Lei que estabelece.
Assim, não é possível aumentar tributo, seja pela elevação de alíquota ou ampliação de base de cálculo por meio
das chamadas fontes secundárias, tais como: instruções normativas, decretos, portarias, atos declaratórios e
outras. (Inciso I do Artigo Nº 150 da Constituição Federal).
- Princípio da anterioridade: não é permitido que uma Lei aumente ou institua um tributo no mesmo ano de sua
edição. Assim, um aumento no imposto de renda definido em Lei publicada no ano de 2.021, por exemplo, terá
validade a partir de 1º de janeiro de 2.022 (alínea “b” do Inciso III do Artigo Nº 150 da Constituição Federal).
- Princípio da irretroatividade tributária: este princípio dispõe que não será permitida a cobrança de tributos
sobre fatos geradores que ocorreram antes da vigência da nova Lei, que tenha instituído ou aumentado alguma
obrigação tributária para o contribuinte (alínea “a” do Inciso III do Artigo Nº 150 da Constituição Federal).
- Princípio da isonomia tributária: de acordo com este princípio, é proibido instituir tratamento desigual entre
contribuintes com situação equivalente, sendo vetada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou
função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (Inciso
II do Artigo Nº 150 da Constituição Federal).
- Princípio da competência tributária: a Constituição Federal define expressamente quais tributos podem ser
cobrados pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, sendo esta divisão denominada de
competência tributária. Assim, a União não pode, por exemplo, cobrar impostos incidentes sobre serviços, pois
esta é uma competência atribuída, regra geral, aos municípios, ao Distrito Federal e, em parte, aos estados
(Artigos 15e, 155 e 156 da Constituição Federal).
- Princípio da capacidade contributiva: os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Este é um dos princípios, que embora seja muito subjetivo, mais questionados pelos contribuintes. Muitos contribuintes argumentam que não suportam arcar com o ônus tributário imposto pelas autoridades fazendárias.
Fontes:
Constituição da República Federal do Brasil – 05 de Outubro de 1.988 (Constituição Federal)
Manual de Contabilidade Tributária – Paulo Henrique Pêgas – 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2.017.
Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.
R$100
/mês