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Finanças Corporativas

O que faz e como contratar um Perito Contábil

O que faz e como contratar um Perito Contábil
23/03/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Em processos judiciais, fusões ou aquisições de empresas, fundamentações para mudanças em políticas/ procedimentos contábeis ou em projetos/ negócios complexos, muitas vezes é demandada a opinião de um especialista contábil com notório conhecimento, respeitado e confiável: o perito contábil.

A perícia contábil é atividade exclusiva do Bacharel em Contabilidade, e segundo a resolução CFC nº 1.244/09, o perito contábil deve estar regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade para exercer atividade pericial, devendo ser profundo conhecedor da matéria periciada.

Um profissional de contabilidade pode atuar como perito, quando é nomeado pelo Juiz, situação em que irá responder a quesitos elaborados pelas partes e elaborar um laudo pericial. O contador também pode atuar como assistente técnico, quando é contratado por uma das partes de uma disputa judicial, situação em que auxilia os advogados, produzindo argumentos técnicos ou elaborando questões para o perito nomeado pelo juiz, bem como acompanhando o perito em algumas diligências.

Como o perito é entendido como um elemento neutro nas disputas judiciais, cada parte pode contratar um assistente técnico, de forma que se sinta mais segura e leve adiante as preocupações das partes.

Em outros cenários, os peritos também podem ser demandados nos âmbitos extrajudicial e arbitral.

As partes envolvidas em um processo judicial, seus advogados, os árbitros, juízes, participantes de uma combinação de negócios (fusões ou aquisições) e empresas podem contratar diretamente um perito contábil, e devem conferir se o profissional tem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Também é altamente recomendável que a atividade de perícia seja executada por profissional com experiência comprovada na área, preferencialmente com formação acadêmica destacada, mestrado (MSc) e/ou doutorado (PhD) e livros publicados. Atividades com regulamentação específica, como a contabilidade bancária (COSIF), ou complexas, como aquelas que envolvem instrumentos financeiros, derivativos, combinações de negócios, contratos de concessão ou de construção necessitam, da mesma forma, de peritos com experiência naquela matéria específica.

No âmbito arbitral, a necessidade de contratação de um perito pode ser levantada pelas partes, mas caberá ao árbitro determinar que a necessidade de fato existe, situação em que será contratado um perito independente para opinar sobre o objeto sob análise.

A perícia contábil possui procedimentos como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, os quais devem produzir informações e suportar o embasamento para a opinião contábil.

  • O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
  • A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
  • A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
  • A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
  • O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
  • A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
  • A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
  • A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

Tanto o laudo quanto o parecer contábil, termos geralmente usados para os relatórios elaborados pelo perito e pelo assistente técnico, respectivamente, devem ser preparados de acordo com os procedimentos detalhados na norma NBC T 13. Nesses documentos, devem ser registrados o objeto da perícia, os estudos e observações realizados, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados fundamentados e as suas conclusões.

Por fim, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução de um litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica pertinente (resolução CFC nº 1.243/09).

 
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