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Contabilidade para Advogados - Tópicos Especiais - Contabilidade de empresas com problema de continuidade

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01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Agora eu quero falar um pouco de um pronunciamento contábil bastante importante, que é a estrutura conceitual básica.

A estrutura conceitual básica funciona como se fosse a nossa Constituição. Você encontra essa estrutura conceitual básica no site do CPC. Ele é o que nós chamamos de CPC 00. CPC aqui no mundo dos contadores significa Comitê de Pronunciamentos Contábeis, não é o Código de Processo Civil. Comitê de Pronunciamentos Contáveis, e o pronunciamento 00 é a estrutura conceitual básica.

Nessa estrutura conceitual básica é onde nós temos as normas que são o alicerce da normatização contábil. Qualquer outra norma é redigida com base nessa estrutura conceitual básica, levando em conta as definições que estão lá. Definições que se referem a o que é ativo, formas básicas de mensuração, o que é patrimônio líquido, o que é despesa, por exemplo.

Então, alguns desses conceitos mais básicos. E um pressuposto que eu gostaria de chamar atenção, entre vários outros que têm lá, eu gostaria de chamar atenção ao pressuposto da continuidade pelo seguinte.

Esse pressuposto da continuidade faz com que qualquer norma contábil ou qualquer empresa que esteja preparando demonstrações contábeis, ao preparar demonstrações contábeis, e também o normatizador ao escrever uma norma contábil, tem que levar em conta que uma empresa que adota essas normas e que aplica essas normas deve continuar operando de forma indefinida.

Ou seja, é uma empresa que está em um regime normal, não se espera que ela liquide em uma data definida. E se eu estiver trabalhando em uma empresa que está em um regime especial? Por exemplo, uma empresa que já está em um processo de falência, uma empresa em recuperação judicial ou uma empresa em liquidação extrajudicial, um banco em regime de administração especial temporário...

Quer dizer, qualquer regime especial, a empresa já não está mais sobre o pressuposto de continuidade. Ela já está em algum regime em que ela tem, olhando para um balanço dessa empresa, essa empresa tem dívidas que precisam ser negociadas ou liquidadas. E ela tem, do outro lado do balanço, do lado esquerdo, ela tem ativos que devem ser liquidados. Ou seja, eles devem ser vendidos. A empresa troca esses ativos por caixa e com o caixa ela vai liquidando essas dívidas.

Então uma empresa que está em um regime especial não está sobre o pressuposto de continuidade. Vamos pensar sobre formas de mensuração de ativos. A forma de mensuração mais básica de ativos é o custo, mas a gente tem normas contábeis que dizem que o ativo deve ser mensurado também a valor justo. Alguns outros ativos são mensurados a valor justo.

Então o custo é quanto foi pago para adquirir ou para construir aquele ativo. São todos os gastos necessários para deixar o ativo em condições de uso ou de venda. E o valor justo é um valor de mercado ou o valor pelo qual ativo poderia ser trocado. Vamos começar pelo valor de custo. Pode ser que uma empresa comprou um ativo ao custo de R$100 ou construir um ativo ao custo de R$100.

E quando ela está em um regime especial, o que ela precisa fazer? Ela precisa liquidar os seus ativos, transformá-los em caixa para quitar as dívidas e ir quitando as obrigações. O que acontece? Quando você é forçado a vender um ativo, ou seja, você tem que vender esse ativo mais rapidamente, muitas vezes você vende por um valor inferior ao valor de custo. Então a mensuração ao custo pode não ser adequada para alguns ativos ou em algumas situações.

E a mensuração a valor justo? Mensuração a valor justo é uma hipótese, o valor que um ativo poderia ser trocado ou um passivo transferido em uma liquidação ordenada entre partes não relacionadas, parte independentes, em uma transação não forçada, ou seja, uma transação normal. Quando eu tenho vários participantes do mercado, tenho vários participantes, alguns querendo vender um ativo, alguns querendo comprar um ativo.

Quando esses participantes se encontram, tem alguns interessados em vender, alguns interessados em comprar. Eles fecham negócio e isso é base para o valor justo. Mas quando a gente está falando de uma empresa em um regime especial, ela é forçada a se desfazer dos seus ativos, então isso já não gera um valor justo. Se a empresa precisa vender rapidamente os seus ativos, muito provavelmente ela não vai fechar um bom negócio, não vai fechar o melhor negócio.

Imagina que você tenha um imóvel na sua mão. Você tem um imóvel e você pode vender esse imóvel. Nós sabemos que se você espera receber um valor justo por esse imóvel, dependendo do período econômico que você está, você vai demorar mais ou menos tempo para vender esse imóvel. Mas normalmente não é uma venda imediata, você anunciou e já vendeu o imóvel. A não ser que você baixa bastante o preço.

O imóvel vale R$500 mil e você anuncia ele ao valor de R$300 mil. Então, muito provavelmente você vai vender rapidamente esse imóvel, porque você não está vendendo ele a um valor justo. Você está vendendo ele a um valor de liquidação.

Então, quando a gente está falando de empresas em regimes especiais, empresas que não estão mais sobre o pressuposto de continuidade, a empresa está com uma intervenção, é uma instituição financeira que tem uma intervenção do Banco Central, a empresa está já em uma liquidação extrajudicial ou a empresa está em recuperação judicial, nem o custo e nem o valor justo pode ser que não sejam a melhor base de valor para um ativo.

A norma contábil não especifica qual seria a melhor base de valor para empresas que não estão sobre o pressuposto da continuidade, mas ela fala que você pode não atender a norma contábil nessas situações, não atender a norma contábil normal.

Então a gente poderia adotar o que seria um valor de liquidação em vez de um valor justo ou do custo. Você pode adotar uma forma de mensuração diferente, desde que esse fato seja evidenciado. Ou seja, você vai explicar qual a base de valor, qual é a argumentação para atribuir um valor diferente para ativos e para passivos.

Então, ponto bastante importante quando a gente está trabalhando em empresas que estão em regimes especiais. Abandona a normatização normal, se apega a essa questão da continuidade e de reportar o valor que traga mais informação ao usuário dessas demonstrações financeiras.