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Contabilidade

IAS 12 / CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - Exercícios - Parte 2 - Exercícios - Parte 2

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Agora a gente vai fazer um exercício que ele é uma questão do CRC, do exame de suficiência do CRC de São Paulo, recente, de 2018. E eu acho que é uma questão bem interessante, porque ela vai abordar praticamente tudo o que a gente falou: reconhecimento, base fiscal, prejuízo. Então, eu acho que é bem interessante. E aí eu vou fazer essa questão com bastante cuidado, bem de vagar. Talvez eu repita algumas coisas porque é importante a gente prestar atenção dado o nível de detalhe que tem, para a gente resolver essa questão. Há várias formas de estar resolvendo essa questão. A forma como eu vou fazer eu acho que é uma forma simples, mas há outras formas. A gente vai fazer com bastante cuidado, tá bom? Então, acompanhe comigo aqui a questão, por gentileza. Uma empresa apresentava o seguinte balaço patrimonial em 31/12/2015. Caixa no valor de R$ 200.000,00 e Capital Social também no valor de R$ 200.000,00. Se a gente for fazer aqui, colocar aqui na lousa só para a gente visualizar essa informação. A gente está falando de 2015. No balanço patrimonial da entidade, a gente tinha caixa no valor de R$ 200.000,00 e capital social no valor de $ 200.000,00. Então, essa é a informação para 2015. No ano de 2016 aconteceram alguns eventos. A empresa comprou um veículo de R$ 30.000,00 à vista, e ela espera utilizar esse veículo por 10 anos. Só que o Fisco diz que a vida útil fiscal é de 5 anos, não de 10. Então, aqui a gente já tem uma diferença de bases. Então, a base contábil para fins desse veículo... Então, ela adquiriu um veículo de R$ 30.000,00, não é? Então, se eu for fazer aqui a atualização, é como se o meu caixa agora, banco, agora R$ 170.000,00. Então, para fins de depreciação, a vida útil contábil o exercício está falando que seria de 10 anos: a empresa espera utilizar por 10 anos. Só que a autoridade fiscal considera aqui 5 anos. Então, a gente já vê aqui na partida que há diferenças. Então, vamos continuar aqui. A apuração de receita de serviços no valor de R$ 70.000,00 à vista. Os custos eram de R$ 100.000,00 e também foram pagos à vista. Tudo isso em 2016. A entidade tem... Vamos acabar apagando tudo, eu acho que vai facilitar mais. A gente já verificou que tem uma diferença de base contábil para base fiscal, porque o contábil considera a vida útil de 10 e o Fisco considera a vida útil de 5. Então, a gente já sabe que tem uma diferença aqui. Então, em 2016 ele está falando que a empresa teve uma receita de quanto? De R$ 70.000,00 e eu tive também custos de R$ 100.000,00 que foram pagos à vista. Então, custos de R$ 100.000,00 que é o que está informando no exercício. E aí, em 2017, aconteceram dois eventos. Receita à vista no valor de R$ 120.000,00... Então, eu vou colocar aqui 2017 em que também tive receita, só que agora foi de R$ 120.000,00, então a receita ficou maior. E os custos de R$ 100.000,00 pagos à vista. Perceba aí essa questão, o detalhe que o exercício está falando dessa questão à vista justamente porque o Fisco tem essa questão de regime de caixa, regime de competência. Então, aqui à vista não tem nenhum problema tanto para o reconhecimento da receita quanto do custo. Tudo isso daqui a gente está registrando para fins de regime de competência, atendimento à contabilidade; e como foram eventos à vista, tanto receita quanto custo, então também aqui atende a questão do Fisco, porque o Fisco considera um regime de caixa. Contabilidade é regime de competência e o Fisco é regime de caixa. Então, aqui a gente está envolvendo pagamentos e recebimentos. Então, para o Fisco está ok. "Assinale o saldo do imposto de renda e da contribuição social diferidos." Ele está falando que tem aqui uma questão que vai gerar um imposto diferido. E como que a gente sabe disso? Porque a gente viu que as bases geraram diferenças temporárias, ou seja, a contabilidade, envolvendo a questão da depreciação considera 10 anos e o Fisco considera 5 anos. Por isso que a gente sabe que já vai gerar um imposto diferido. "Assinale o saldo do Imposto de Renda e a contribuição social diferidos, apresentado no balanço patrimonial da empresa em 31/12/2017, considerando a alíquota do imposto de renda e da contribuição social de 34% e a empresa apresenta a perspectiva de lucros futuros em todos os exercícios." Então, vai gerar aqui o resultado e a gente já tem a informação que independente desse resultado que vai gerar, a empresa já demonstra essa expectativa de gerar lucro no futuro. Então, se a gente for acompanhar a gente já tem a informação de quanto que vai ser a depreciação anual. Então, vamos colocar aqui embaixo. Se a gente considerar 2016, em termos de depreciação, o veículo... Quanto ele custou? R$ 30.000,00, certo? Então, R$ 30.000,00 é o valor do veículo. Então, o veículo, eu vou colocar aqui... Veículo, seguindo 2016, R$ 30.000,00. Como o enunciado não fala que a empresa vendeu, ela mantém esse veículo. Então, 2017 também R$ 30.000,00. Então, isso aqui vai continuar para 2016 e 2017. Só que a gente vai apurar a base fiscal e a base contábil. Então, veículo R$ 30.000,00, vou colar aqui de outra cor. Então, contábil e aqui fiscal. Está aí o exercício, está aí na telinha, mas aqui eu estou colocando só para você entender como é que a gente chegou no valor relacionado à base de cálculo. Para fins contábeis a gente está falando de 10 anos. Então, o que eu tenho que fazer? Eu tenho que pegar R$ 30.000,00 e dividir por 10, certo? Então, eu vou ter R$ 3 mil por ano. R$ 3 mil em 2016 e R$ 3 mil em 2017, a empresa continuando... Mas por enquanto a gente vai deixar aqui só para a gente apurar a base de cálculo. Então, R$ 3 mil, porque eu peguei R$ 30.000,00 e dividi por 10 anos. Isso aqui é o valor de depreciação para fins contábeis. Só que o Fisco fala assim: "não, eu não considero 10 anos, eu considero 5 anos". O que você tem que fazer? Você tem que pegar os R$ 30.000,00 e dividir por 5 anos. Quanto vai ser a sua depreciação anual? R$ 6 mil, certo? De cara a gente já observa que a base fiscal é maior do que a base contábil. Por quê? Porque na contabilidade a depreciação é de R$ 3 mil e no fiscal é de R$ 6 mil. Tudo bem? Então, a gente já tem aqui essa informação, ela também está aí na telinha. E aí, agora a gente vai fazer a nossa apuração fiscal. Primeiro a gente vai fazer a apuração fiscal e depois a gente vai fazer a apuração contábil, tá? Lembrando que para fins de apuração eu vou fazer adições e exclusões considerando as premissas do Fisco. Nesse caso aqui a gente já fez o registro das receitas e dos custos considerando que estão ok para fins do Fisco, para fins fiscais, porque a gente está envolvendo aqui o regime de competência. Tanto a receita quanto a despesa foram recebidas e pagas. Então, aqui está ok para fins fiscais, tá? Então, se a gente for considerar aqui, a gente está chegando em um resultado bruto de quanto? Para 2016, R$ 70.000,00 menos R$ 100.000,00, a gente está considerando um resultado bruto negativo de R$ 30.000,00. Eu vou fazer primeiro 2016 e depois a gente faz 2017, tá? Eu já coloquei aqui as primeiras informações com base lá no material, então a gente vai 2016 e depois a gente vai em 2017, tudo bem? O que a gente tem aqui de evento para a gente reduzir ou aumentar esse resultado bruto? A gente tem a depreciação, certo? A gente tem a depreciação. Então, aqui eu tenho duas maneiras de fazer. O que eu posso fazer? Eu posso incluir aqui os R$ 3 mil da depreciação, considerando que esse é o valor contábil. Então, isso aqui me daria o resultado negativo de R$ 33.000,00. Só que aí, depois, como o Fisco não considera esse valor aqui, porque esse é o valor contábil relacionado com a vida útil de 10 anos: R$ 30.000,00 dividido por 10 dá R$ 3 mil. O que eu teria que fazer? Eu teria que fazer um ajuste de quê? De exclusão. Então, eu faria aqui um ajuste que seria para eliminar esses três. Então, eu voltaria com esses três. Então, aqui é R$ 36.000,00 negativos. Eu faria aqui esse ajuste para excluir esse efeito desses três, voltaria para os meus R$ 30.000,00, e aí eu incluiria a depreciação que o fisco aprova. Ou seja, a exclusão, de acordo com o que o Fisco aprova, de R$ 6 mil negativos, porque a gente está falando de depreciação. Então, eu tenho R$ 30.000,00 negativos, mais a depreciação que é resultado negativo, certo? Então, isso me daria um prejuízo, porque eu não tenho mais nenhum evento aqui, então finalizaria aqui. Um prejuízo de quanto? De R$ 36.000,00 para fins de apuração fiscal. Eu posso fazer dessa forma aqui, que foi a que eu fiz: eu coloco R$ 3 mil; depois eu excluo ele, faço um ajuste excluindo; e coloco a informação que o Fisco determina que deve ser. Ou eu posso fazer direto que é: depois que eu apuro esse resultado bruto de R$ 30.000,00, eu já coloco o valor da depreciação do Fisco. Então, eu já encurtaria o caminho, vamos dizer assim. Já saberia que seria R$ 36.000,00. Agora vamos apurar 2017. Por quê? A gente sabe que a empresa teve um resultado negativo, então isso gerou para ela um prejuízo ao final do exercício de 2016. Logo, como a gente tem a informação de que a entidade tem expectativa de gerar lucro em períodos futuros, então isso é permitido para entidade gerar um benefício, um valor a se recuperar, no período futuro. E a regra fala que seria 30%, que é o que a gente vai calcular agora no período de 2017. Então, fica aí com essa informação de que embora a empresa tenha gerado esse prejuízo, isso não vai ser tão ruim assim. Por quê? Porque ela vai poder se compensar no futuro quando ela gerar resultado positivo, quando ela gerar lucro. Então, aqui é a mesma coisa. 2017, foi o que o exercício falou, R$ 120.000,00 menos os custos. Então, a minha base de resultado bruto para 2017 é um resultado positivo de R$ 20.000,00. Aí eu poderia fazer exatamente isso daqui: pegar a depreciação de R$ 3 mil, depois excluir ela, porque a entidade continua com esse veículo. Então, eu faria esse ajuste direto. Só que eu vou fazer diferente, que era o que eu acabei de falar. Como a gente está fazendo a apuração fiscal, o que o fisco determina? Ele determina que a depreciação seja considerada, como vida útil, em cinco anos, que a gente já calculou que o valor dá R$ 6 mil. Então, eu já estou encurtando aqui o caminho, fazendo diferente, colocando que a minha depreciação... Eu vou colocar aqui aqui embaixo, que você vai saber que é de depreciação. A minha depreciação é de R$ 6 mil. Qual é o resultado que eu tenho aqui? R$ 20.000,00 menos R$ 6 mil, então eu tenho um resultado de R$ 14.000,00. Então, aqui é lucro de R$ 14.000,00. E aí o que eu teria que fazer? Eu teria que aplicar a alíquota de Imposto de Renda, que o exercício falou, de 34%. Só que eu tenho um benefício para utilizar referente ao prejuízo do exercício passado. Então, eu posso utilizar até esse teto de 30%. O que eu vou fazer? Eu vou pegar R$ 14.000,00, o meu lucro, e vou considerar 30%, relacionado à compensação desse prejuízo. Então, 30% vai me chegar em R$ 4.200,00. Eu estou fazendo tudo isso aqui para apurar a minha base de cálculo do IR e do CS, dos impostos, considerando o prejuízo que eu tive no exercício anterior. O que eu vou fazer? Eu vou me beneficiar desses R$ 4.200,00 aqui. Então, qual vai ser a minha base efetiva? Vai ser R$ 14.000,00 menos R$ 4.200,00. Vamos ver quanto dá? R$ 14.000,00 menos R$ 4.200,00... A minha base, para fins de cálculo da alíquota, é de R$ 9.800,00. E agora, já que eu tenho a base, então eu vou considerar a minha alíquota, que é de 34%. E aí, quanto que deu? R$ 3.332,00. Então, o que eu fiz aqui? Eu fiz a análise, fiz os registros dos efeitos, considerando que o Fisco permite, então o Fisco considera R$ 6 mil; chego no meu resultado, antes dos tributos, esse aqui seria o meu lucro. Em 2017 eu tive lucro de R$ 14.000,00. Como eu tenho benefício relacionado ao prejuízo de 2016, então eu posso me abater dessa alíquota de 30%. Por quê? Porque esse valor aqui é suficiente para considerar a alíquota de 30% decorrente do exercício passado, de 2016. Então, eu não vou considerar tributos, alíquota de 34%, em cima de R$ 14.000,00. Eu faria isso se eu não tivesse isso aqui. Mas como eu tenho esse benefício e o Fisco permite, o que eu vou fazer? Eu vou me deduzir desse percentual de 30% que é o Fisco quem concede, R$ 4.200,00. E aí, eu me beneficiando, chego na minha base para que eu possa apurar os meus impostos a pagar: R$ 3.332,00. E aí a gente finalizou? Não, a gente não finalizou. Por quê? Porque o exercício está pedindo... Volta lá na telinha que vocês vão ver comigo. O exercício está pedindo o saldo do Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos. Então, a gente precisa considerar o valor contábil, porque o que a gente fez aqui foi o valor para apuração fiscal. Agora a gente precisa considerar para fins contábil, considerando o que a contabilidade apuraria. Então, eu vou pedir para você fazer uma pausa comigo. Tente fazer a apuração contábil para a gente encontrar o total de saldo, e depois a gente volta: você corrigindo o que você fez e eu fazendo aqui junto com você a parte de apuração contábil. Então, nos vemos já. E aí, conseguiu fazer a apuração contábil? É o que a gente vai fazer agora. O que a gente fez anteriormente foi a apuração fiscal, que a gente conseguiu verificar lá para o Fisco... Vou colocar aqui. Para o Fisco, R$ 3.332,00. E agora, para fins contábeis, a apuração contábil, a gente precisa encontrar qual é o meu valor do tributo. Então, a gente vai começar a fazer praticamente tudo o que a gente fez aqui, só que bem mais simples. Então, novamente 2016 e 2017. Aqui acho que dá para a gente fazer ao mesmo tempo, juntos, 2016 e 2017. A gente parte de uma receita... Quanto que foi em 2016? R$ 70.000,00. E 2017? R$ 120.000,00. E aqui, olha só que interessante. Como a gente está fazendo a parte de apuração contábil, aqui não tem essa de regime de caixa, aqui é regime de competência. Aqui a contabilidade é princípios contábeis mesmo. Então, aqui a receita a gente não precisa se preocupar se houve recebimento, assim como os custos a gente não precisa se preocupar se houve o pagamento. Então, aqui para 2016, o custo foi no valor de R$ 100.000,00, e para 2017, também de R$ 100.000,00. Ou seja, em 2017 eu tenho um resultado bruto de R$ 20.000,00... Eu vou colocar aqui RB, aí você já sabe que é resultado bruto. E em 2016 o meu resultado bruto é de R$ 30.000,00 negativos. O que eu tenho de eventos aqui na contabilidade? Eu tenho apenas a depreciação, certo? Então, eu vou colocar aqui: DEP. Você já sabe que é de depreciação, tá certo? O que eu estou fazendo? Eu estou fazendo a apuração contábil. Se eu estou fazendo a apuração contábil, o que eu vou considerar? A informação relacionada à vida útil daquele veículo que a contabilidade considera. Ou seja, a contabilidade considera uma vida útil de 10 anos, logo a depreciação é de R$ 3 mil. Isso é o que eu vou considerar para fins de apuração contábil, porque a gente está fazendo a apuração contábil; já fizemos a fiscal. Então, mesmo valor aqui para 2017: R$ 3 mil. Quanto que vai ficar o meu resultado líquido aqui? Resultado líquido: RL. Aqui estou colocando resultado líquido, tá? 2016 eu vou considerar R$ 30.000,00 menos R$ 3 mil. É negativo, ou seja, menos R$ 33.000,00. Então, prejuízo de R$ 30.000,00 mais depreciação, que é negativa, de R$ 3 mil: R$ 33.000,00. E em 2017 eu tenho R$ 20.000,00 menos R$ 3 mil, então eu tenho aqui o meu resultado líquido, que aí seria o lucro de R$ 17.000,00. Tudo bem? Aí, o que eu tenho aqui? Eu tenho que considerar os meus impostos, certo? E aí eu vou calcular quanto que seria o imposto relacionado à 2016, em cima desse prejuízo, que obviamente eu não vou pagar, mas é o que vai gerar para poder me compensar posteriormente. Então, se eu considerar aqui a taxa de 34%, vamos ver aí. Então, R$ 33.000,00; 34% dá R$ 11.220,00, que é o que nós temos aí no nosso material. R$11.220,00... Isso aqui estaria relacionado... A gente está falando de contábil. Alguém pode pensar assim: "mas por que eu não fiz isso para base fiscal?". Porque para base fiscal você não considera. Você só sabe que você vai gerar para o ano seguinte, que foi o que a gente fez e chegamos em R$ 3.332,00. Já aqui, para o contábil, eu tenho que saber porque eu vou me registrar disso como um valor a recuperar. Então, R$ 11.220,00 para 2016. E para 2017, R$ 17.000, 34% dá R$ 5.780,00. Isso aqui para 2017. Aí o que a gente vai fazer? Olha aqui comigo, lá no nosso material, que você vai ver um resumo da gente fazendo a apuração fiscal. Então, você vai observar o seguinte: em 2016, do ponto de vista de apuração fiscal, eu não tenho nada; em 2017, do ponto de vista de apuração fiscal, eu tenho R$ 3.332 decorrentes da utilização de 30% referente ao prejuízo que eu tive em 2016. Em 2016 a base para apuração contábil vai me mostrar que eu tenho, na verdade, um imposto devido de R$ 11.220,00, que é o que a gente acabou de calcular. Mas em 2017 o meu imposto devido seria R$ 5.780,00. Então, o que a gente vai fazer aqui? Como o exercício está pedindo o saldo, a gente vai considerar a base fiscal com a base contábil. Então, eu tenho zero, da base fiscal, menos o valor negativo de 2016. Então, o valor negativo é menor que zero, por isso que fica positivo R$ 11.220,00. Ou seja, eu tenho um ativo diferido. E por que eu tenho um ativo diferido? Porque a minha base fiscal está maior do que a minha base contábil: a minha base contábil está negativa em R$ 11.220,00. A minha base fiscal está maior, que é zero, do que a minha base contábil. Então, já na partida a gente sabe que gerou para a entidade um ativo diferido de R$ 11.220,00. Só que o exercício pede o saldo. E aí, considerando a duração fiscal, 2016, e a apuração contábil, 2017, o que a gente tem? A gente tem um resultado negativo de R$ 2.448,00. Ou seja, R$ 3.332,00, que a gente considerou da apuração fiscal, menos R$ 5.780,00. Então, o que a gente tem aqui? A gente tem uma base contábil maior do que a base fiscal. Como a minha base contábil é maior do que a base fiscal, então isso gera um passivo. É sempre assim, via de regra, que a gente falou lá no início do nosso curso. Quando a base fiscal está maior do que a base contábil, isso vai me gerar uma ativo. O contrário é verdadeiro. Ou seja, a base fiscal está menor do que a base contábil? Isso vai gerar um passivo. Então, considerando R$ 11.220,00 menos R$ 2.448,00 (ativo menos o passivo diferido), no final a gente vai ter um ativo diferido de R$ 8.772,00. Então, a resposta correta é a letra A. Eu sei que é um exercício diferente, com um pouquinho de detalhes, mas ele envolve justamente a questão dos 30% relacionados com o prejuízo fiscal em que eu me aproprio disso para fins de apuração fiscal, que foi o que a gente fez anteriormente, para depois a gente apurar todo o saldo contábil, que foi o que o exercício pediu. Se o exercício tivesse pedido apenas a questão de apuração fiscal, a gente terminaria aqui com R$ 3.332,00, utilizando aí o benefício dos 30%. Só que o exercício pediu um pouquinho mais de informações. Ele pediu o saldo completo, em que se envolve o fiscal com o contábil, e aí a gente chega nesse valor de R$ 8.772,00.