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Contabilidade

IFRS 15 / CPC 47 - Impacto Tributário

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01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Vamos falar um pouco então sobre o impacto tributário do IFRS 15. Bom, obviamente, apesar da gente adotar normas internacionais de contabilidade, esse tópico diz respeito exclusivamente ao Brasil, porque a gente está falando aqui de uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil. Especificamente, estou falando da IN 1771. Essa IN 1771 fala sobre neutralidade tributária, neutralidade fiscal. O que quer dizer isso? Quer dizer que não tem impacto. O IFRS 15 não impacta tributação. Simples, não? Poderia parecer simples. Não tem nenhum impacto, porém as empresas têm que controlar na parte B do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Elas têm de controlar as diferenças entre o que é tributado e o que é contabilizado. Então gera, em alguns casos, uma complexidade de controles bastante grande. Então, neutralidade fiscal. A Receita Federal do Brasil está regulando impostos federais, então a gente está falando aí de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias. Bom, esse pacote todo, então, não é afetado pelo IFRS 15. Então, se uma receita antes era registrada em um momento específico e após o IFRS 15 ela passa a ser diluída, ela continua sendo tributada naquele momento específico. E aí, período a período, ao longo desse período que a receita está sendo diluída, esse controle da receita que foi diluída precisa ser feito na parte B do LALUR. Então gera uma complexidade de controle, mas em prol da neutralidade fiscal. Bom, eu vou aproveitar para agradecer minha colega Ana Abreu, que falou de alguns casos na prática que já estão acontecendo que, apesar da norma falar em neutralidade fiscal, essa neutralidade nem sempre é tão neutra. Vamos explicar um pouquinho. Primeira coisa, a IN 1771 está tratando de alguns tributos específicos. Ela não está tratando, por exemplo, do ISS, que é um imposto municipal, ou do ICMS, que é um imposto estadual. Aí tem um casinho interessante em relação a isso. O outro caso fala sobre corretoras de seguros. As corretoras de seguros reconheciam receitas ao longo do tempo. As receitas eram reconhecidas de forma diluída ao longo do prazo dos contratos. Sobre o IFRS 15, percebeu-se o seguinte, que algumas receitas são receitas de vendas e outras não. Outras são receitas que têm um componente importante de prestação de serviços. Por exemplo, um seguro saúde. Pode ser que o corretor dê muito suporte para o cliente, a carga de serviço ao cliente seja grande. Então, nesse caso, a receita vai ser diluída porque tem uma prestação de serviços bastante grande. Em outros casos, ele é apenas um vendedor. Ele vendeu o seguro, prestou esse serviço de intermediação, vendeu, ganhou a comissão dele e não tem mais um componente de prestação de serviços significativo. Então, nesse caso, a receita é reconhecida imediatamente. Basicamente é uma mudança de critério. Todos os contratos antes tinham receita diluída ao longo do tempo. Depois do IFRS 15, alguns contratos passaram a reconhecer receitas imediatas, receitas no momento específico. Qual é o problema disso? O problema é que, em algumas situações, a própria Receita está questionando se o fato gerador da receita desses casos já não era para ser em um momento específico. E pode, ao questionar isso, querer cobrar impostos de até cinco anos atrás. Então gera um clima de incerteza para as empresas, não? Então, essa incerteza é porque, apesar da norma falar em neutralidade fiscal, o questionamento aqui é: bom, você não tem relação com a mudança da norma? Talvez você já tivesse que reconhecer essa receita imediatamente, porque o fato gerador era a venda do imposto. Do imposto não, a venda do seguro. Então, se o fato gerador era a venda, isso já devia ser tributado em um momento específico. Esse imposto não deveria estar diluído ao longo do prazo do seguro. Esse é um questionamento que está acontecendo. Vamos ver o que vai acontecer daqui para frente. O segundo caso tem a ver com ISS e ICMS. Por quê? Alguns contratos estão... Quando a gente identifica obrigações de desempenho e está alocando valores a essas obrigações de desempenho, a gente está botando preço ali, está alocando receita à entrega da mercadoria, à prestação de serviços. Então pode ser que uma empresa que vendia mercadoria e ela quebrou a receita dela em venda de mercadoria e prestação de serviço, quebrou por obrigação de desempenho, essa empresa pode ser questionada sobre o imposto sobre serviço. Às vezes a empresa não tem nem inscrição municipal. Quer dizer, a empresa nunca recolheu ISS, porque ela não se via como prestadora de serviços, porém agora ela fez um split da receita dela e eventualmente ela pode ser cobrada para tributar esse serviço que está sendo prestado. Tem algumas situações práticas que isso já vem acontecendo. Mesma coisa com o ICMS. Vamos supor que, nesses treinamentos, eu presto serviço de treinamento e eu entrego um pacote com apostila, com CD, com tablet, alguma coisa desse tipo, e que eu vendesse isso antes como um serviço de treinamento. No IFRS 15, eu vou abrir essas receitas por obrigação de desempenho. Então, eu tenho uma obrigação de desempenho que é entregar um tablet para o meu cliente, entregar um livro para o meu cliente, entregar um CD. CD é coisa do passado, né? Sei lá, pode ser o tablet, um pen drive, mas eu estou entregando uma mercadoria também para o meu cliente. Então, quando eu fiz esses split da minha receita, isso pode chamar a atenção do estado e, eventualmente, esse estado vir cobrar ICMS em cima do que eu estou entregando para o meu cliente. Então, esse é o ambiente de neutralidade fiscal que ainda tem algumas incertezas. A gente ainda está aprendendo um pouquinho com esse processo. Legal? Bom, os cursos a distância da M2M Saber, boa parte deles, acho que a grande maioria, já está registrada, já está pontuando nos programas de capacitação do Conselho Federal de Contabilidade, então ele vale pontos nos programas do CRC de todos os estados. Se você gostou desse curso, conheça outros cursos da M2M Saber. Nós estamos sempre aumentando o nosso cardápio de cursos, privilegiando principalmente os assuntos mais complexos ou os assuntos novos. A gente vai estar sempre colocando cursos novos na prateleira. Então, se você já fez alguns cursos da M2M, volte outras vezes para conhecer os novos cursos. Até breve!