Nenhum resultado encontrado.

Contabilidade

IFRS 15 / CPC 47 - Receitas de Contratos com Clientes - Cinco Etapas

Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Senhoras, senhores, senhoritas e rapazes, olá. Vamos falar sobre Receitas de contratos com clientes. Aquele pronunciamento contábil que chamam de IFRS 15 ou, aqui no Brasil, CPC 47. Este treinamento tem como objetivo de aprendizagem que, após o treinamento, os participantes estejam aptos a aplicar os conceitos deste pronunciamento contábil de receitas na preparação, na revisão ou na análise de demonstrações contábeis. Muito bem. Eu vou, antes de mais nada, me apresentar. Eu sou o Professor Eric Barreto, sou graduado, mestre e doutor na área de contabilidade. Atuo na área há mais de 20 anos. Parei de contar depois de completar os 20, o que foi bem recente. E normalmente quando eu me apresento eu utilizo algumas figuras, como vocês podem ver aí no PowerPoint. Essas figurinhas funcionam mais como um jogo de adivinhação. Nos treinamentos presenciais eu chamo bastante a turma para participar, e aí desde a minha apresentação eu já convido essa participação para eles adivinharem essa figurinha aí. Mas se você ainda não adivinhou, essas figurinhas são: o Eric Clapton, guitarrista; o Eric Dane, o Dr. Sloan da série Gray's Anatomy; o Príncipe Eric, o namoradinho da Princesa Ariel; e por último, esse aqui só para os mais seniores, o Erik Estrada, da série Chips. Faz tempo esse aí, não é? É só um exercício de memorização para todo mundo aprender o nome de quem está aí falando. Bom, vamos falar, então, do escopo do IFRS 15. Essa norma é aplicável a todos os contratos com clientes, exceto àqueles que já têm pronunciamentos contábeis específicos. Por exemplo: para contratos de arrendamento, os contratos de leasing, de aluguel, a gente tem o IFRS 16; para contratos de seguros a gente tem o IFRS 17; para instrumentos financeiros e investimentos em participações societárias nós temos o IFRS 9. São três normas bastante jovens, três pronunciamentos bastante recentes e que a gente vem trabalhando bastante na M2M Saber. Mas eles não estão no escopo desse curso, que é IFRS 15. Muito bem. O IFRS 15 a gente vai utilizar como suporte a algumas demonstrações que foram publicadas no primeiro trimestre do ano de 2018. Por que no primeiro trimestre? Porque a norma, o IFRS 15, o CPC 47, tem aplicação obrigatória a partir do primeiro trimestre de 2018. Então, por isso nós vamos pegar este primeiro trimestre para ver algumas notas explicativas, as empresas falando o que mudou e o que não mudou. Normalmente é o que mudou, não é? O que não mudou não precisa nem falar. Mas dentro daquilo que mudou, é bastante comum a gente ver as empresas falando: "agora a empresa está adotando o IFRS 15, utilizando o modelo de reconhecimento de receitas em cinco etapas". O que são essas cinco etapas? É curioso que às vezes a empresa não faz ajuste nenhum, ela não mudou nada no reconhecimento de receitas, não mudou nada no processo, mas ainda assim ela diz que está adotando um modelo de cinco etapas. E isso não é nenhum demérito para empresa, porque no final o IFRS 15, esse novo pronunciamento de receitas, deixa claro várias coisas que já existiam na normatização anterior, mas que talvez não estivessem tão claras assim. Ele leva ao limite alguns princípios do IFRS, alguns princípios da estrutura conceitual básica do IFRS, do CPC. Então, por isso muitas empresas já adotavam esses... Não as cinco etapas, mas já reconheciam receitas da forma como o IFRS 15 exige. Mas vamos lá, vamos falar o que são essas cinco etapas. Primeira etapa: identificar o contrato com o cliente. Então, a gente identifica se é um contrato separado de outros contratos, se é um contrato que deveria ser agregado a outros contratos por ter características homogêneas, por ser apenas uma modificação em um contrato. Então, a primeira coisa é identificar o contrato com o cliente. Segunda: identificar as obrigações de desemprenho. Então, obrigações de desempenho é: a gente tem um contrato com um cliente. O cliente normalmente dá uma contraprestação, um pagamento em dinheiro ou algum outro tipo de contraprestação, e a entidade vai prestar um serviço, vai entregar uma mercadoria, um produto. Ela vai cumprir uma obrigação com o cliente. Então, um contrato pode ter uma obrigação. Por exemplo, eu fiz um contrato com você de vender esta caneta. Então, qual é a minha obrigação de desempenho? Te entregar esta caneta. Quando eu entrego esta caneta eu cumpro com a minha obrigação e eu posso reconhecer receita. Este contrato poderia ter algum serviço embutido, ele poderia ter outras características além da entrega, outras obrigações. Por exemplo, eu poderia dar uma garantia. Vou dar uma garantia de um ano. Então, eu vendo esta caneta, entrego, e durante um ano vamos supor que eu vá te dar um suporte para o uso dessa caneta: "ó, não é uma caneta comum; é uma caneta que tem alguns botões; é uma caneta que não escreve; é uma caneta que ajuda o professor a dar aula, porque ela tem um laser; ela troca os slides automaticamente". Então, vamos supor que eu entregue a caneta e tenha a obrigação de dar um suporte durante um período de 12 meses e que também tem uma garantia. A gente colocou outras características na venda dessa caneta que também são obrigações de quem está fazendo este contrato com o cliente, concordam? Eu tenho a obrigação de prestar o serviço de suporte, eu tenho obrigação de garantir o funcionamento correto do produto. Depois a gente fala um pouquinho mais sobre isso. "Determinar o preço da transação" é a terceira etapa. Parece que é uma etapa simples, banal, mas não é. Quando a gente fala de contrato simples, um contrato comercial de venda à vista, é bastante simples: "olha, eu te vendi esta caneta e você me entregou uma nota de R$100". O preço da transação é R$100, que você me entregou. Essa é uma situação mais simples, mas tem situações em que o contrato prevê um pagamento variável, um pagamento condicionado à performance do prestador de serviço, um contrato que tenha recebimento de contraprestação não monetária. Eu poderia te entregar esta caneta não em troca de dinheiro. Em vez de receber dinheiro, você poderia me entregar um outro produto ou você poderia prestar um serviço. Então, determinar o preço da transação nem sempre é uma coisa tão simples quanto parece. Em alguns tipos de contrato isso fica um pouco mais complexo. A quarta etapa é alocar o preço às obrigações de desempenho. Na segunda etapa a gente identificou as obrigações de desempenho; na terceira etapa a gente falou de preço e aí, na quarta etapa, nós vamos alocar o preço às obrigações de desempenho. Fica faltando somente a quinta e última etapa que é reconhecer a receita no momento de cumprimento de uma obrigação, ou ao longo de um período. Nós vamos falar detalhadamente de cada uma dessas etapas. Algumas a gente vai falar um pouco mais, outras a gente vai falar um pouco menos, mas por enquanto a gente está só conhecendo o que são essas cinco etapas. Vamos passar cada uma delas.