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Contabilidade

Conceitos iniciais e escopo da norma

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27/01/2021
Ademir Bortolatto

Falando da Norma propriamente, o CPC 10 define o pagamento baseado em ações... Isso é muito importante por quê? Porque uma vez que a gente tem a definição bem estabelecida na nossa cabeça, a gente entende o que está dentro e o que está fora do escopo da norma. O CPC 10 define pagamento baseado em ações como toda transação em que existe uma troca entre a entidade e uma contraparte. Olha só: contraparte pode ser tanto pessoas ou empresas dentro ou até de fora da entidade. Então ela traz contraparte porque pode ser qualquer pessoa. É a relação entre entidade, em um lado, e a contraparte de outro, em que existe uma troca. A entidade adquide produtos ou serviços da contraparte e ela paga, ela líquida essa operação por meio de, um...

Primeiro exemplo de pagamento baseado em ações: pela entrega de instrumentos próprios de capital. Ou seja, ações próprias da entidade para liquidar essa compra de produtos ou serviços. Ou ela líquida, na forma de caixa, no entanto com o valor dessa obrigação baseado no valor dos instrumentos de capital da entidade. Por exemplo, eu comprei uma mesa na qual eu prometo pagar para o meu fornecedor o valor em reais de cinco ações, e a minha ação vale R$ 50,00 cada. Portanto a minha obrigação com o o meu fornecedor vai ser de R$ 250,00. Ou a medida em que, obviamente, varia o preço dessa ação, eu vou ter uma variação no preço da minha obrigação. Mas eu vou liquidar essa obrigação na forma de dinheiro, ok? E isso também se caracteriza como pagamento baseado em ações.

Ponto super importante, pessoal. Em pagamento baseado eu posso liquidar tanto em ações da própria instituição, da minha própria empresa, como também eu posso pagar em dinheiro com o valor referenciado no valor das minhas ações. Então, isso é muito importante. São as minhas ações que estão no centro das atenções. Importante: já que é uma transação que envolve troca de produtos e serviços, em uma emissão, por exemplo, de novas ações em que eu permito aos já acionistas... Então, por exemplo, pode ser um funcionário meu que já é acionista, que já recebeu em algum momento um pagamento baseado em ações. Mas nessa emissão nova de ações, é uma emissão que eu quero captar mais recursos do mercado e eu vou dar um bônus de subscrição para quem já é acionista. Então eu permito que quem já é acionista possa adquirir novas ações com um bônus, a um preço um pouco mais baixo que o preço de mercado.

Nesse caso seria escopo da norma do CPC 10, pagamento baseado em ações, Professor Ademir? Não, não seria. Por quê? Porque não existe uma troca de produtos e serviços, eu estou somente permitindo que os já então acionistas possam adquirir novas ações. Então, veja bem, por isso que é importante a gente ter bem definido o conceito nesse momento. Uma vez sabendo o conceito a gente consegue saber o que está dentro e o que está fora do escopo. Então, só para reafirmar aqui, essa transação está fora do escopo porque não existe troca de produtos ou serviços. O já acionista apenas adquire novas ações da minha empresa, da entidade que está distribuindo essas ações, ok? Primeiro ponto aí, primeiro exemplo de "fora do escopo" a gente já tem.

Outro exemplo de emissão de ação para pagamento de alguma operação. Por exemplo, eu estou adquirindo uma empresa, eu estou efetuando uma combinação de negócios, e nessa combinação de negócios eu emito novas ações para adquirir essa nova empresa que vai fazer parte do meu grupo econômico. Pessoal, não faz parte por quê? Porque existe uma norma específica para o tratamento desse tipo de operação, ok? Então, eu não posso aplicar especificamente para esse tipo de operação, porque eu tenho que olhar para o RFS 3. Eu tenho que aplicar, nesse tipo de operação, o CPC 15, o CPC de combinação de negócios. Então, por isso, eu não aplico CPC 10 de pagamento baseado em ações por existir uma norma que trata especificamente desse tipo de operação.

Bom, mais um exemplo que a gente pode ter de transações com pagamento baseado em ações seria, por exemplo, eu adquirir... A minha entidade adquirir produtos e serviços e eu prometer liquidar essa operação com caixa ou outros instrumentos financeiros, só que não da minha própria entidade. Se eu estou liquidando com instrumentos financeiros que não são da minha própria entidade, não está dentro do escopo da norma, por que são ações de outra empresa. São instrumentos financeiros que estão dentro do escopo da norma de instrumentos financeiros, portanto fora do escopo do CPC 10. CPC 10 são instrumentos financeiros da própria entidade. A gente nunca vai aplicar o CPC 10 quando estivermos falando de instrumentos financeiros de outras entidades. Então, esse também seria um exemplo do que estaria fora do escopo.

Outro ponto importante que eu queria ressaltar para vocês, pessoal, é que a gente tem pagamento baseado em ações, lembrando que a contraparte é um conceito amplo. Pode ser tanto funcionários da empresa, daí a norma fala especificamente de empregado, quanto fornecedores, por exemplo, como empresas ou pessoas fora da entidade. E pensando especificamente em empregados, a gente tem que ressaltar aqui que a norma utiliza empregados no sentido mais amplo, abarcando inclusive membros do conselho de administração: executivos da empresa, diretoria da empresa, que não necessariamente serão tidos como empregados no sentido geral ou pensado em CLT, por exemplo. Porque um membro do conselho de administração não seria um empregado CLT da empresa, tá certo?

Então também para esse tipo de operação: "vou remunerar o conselho de administração da minha empresa com ações da minha própria empresa". Então eles prestam serviço, porque eles fazem parte do conselho de administração e eu os remunero com ações da minha própria empresa. Estaria dentro do escopo da norma. E a gente chamaria, nós chamaríamos essa operação de transação com empregados, por se tratarem de funcionários ou de prestadores de serviços internos da empresa.

Último ponto super importante sobre a aplicação da norma, sobre o escopo da norma. Pensando em pagamento baseado em ações, a gente não tem que levar somente em consideração pagamento baseado em ações da entidade individual, ou da entidade controladora. Essa é uma visão que tem que se ter do conglomerado, do grupo econômico. Então, se alguma das empresas emite ações para pagamento dos seus funcionários que estejam dentro do grupo econômico, eu sou obrigado a aplicar a norma para essa empresa que está debaixo do meu controle ainda que não seja eu quem faça a contabilidade dela. Mas no consolidado, como eu trago ela para dentro da minha empresa, eu devo apresentar essa transação de acordo com o CPC 10.