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Contabilidade

Despesas Antecipadas

Despesas Antecipadas
26/04/2021
Julio Zanini
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Conceito

Entende-se como despesas antecipadas os direitos adquiridos por conta do pagamento por bens ou serviços antes que esses sejam consumidos e, consequentemente, apropriados como despesas. Em outras palavras, no momento do pagamento, registra-se um ativo relativo ao direito auferido pela antecipação da despesa e, mensalmente, quando da ocorrência do fato gerador, apropria-se em resultado como despesa efetiva, observando-se o princípio da competência. Esse tal fato gerador normalmente está associado ao momento em que o objeto dos pagamentos antecipados está, direta ou indiretamente, contribuindo para a geração de benefícios econômicos, o que normalmente coincide com a utilização de um bem ou serviço.

Conforme disposto no artigo 179, da Lei 6.404/1976, despesas antecipadas são aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, ou seja, ativos cujos benefícios ou prestação de serviços à empresa ocorrerão em períodos seguintes.

Conteúdo e Classificação

Como a disposição das contas contábeis no Ativo obedece ao grau de liquidez dos elementos nelas registrados, as despesas antecipadas geralmente aparecem entre as últimas, mas antes do ativo imobilizado, do intangível e dos investimentos.

As despesas antecipadas são classificadas no grupo do Ativo Circulante ou Não Circulante – Realizável a Longo Prazo, desde que sejam adequadamente caracterizados como despesas do exercício seguinte ou posteriores, e pagas antecipadamente à obtenção de seus benefícios.

Vários itens podem ser exemplificados, tais como:

  1. Despesas antecipadas com seguros: prêmios de seguros pagos antecipadamente, mas cujo benefício (cobertura do seguro) se dará durante o exercício ou exercícios subsequentes;
  2. Despesas antecipadas com aluguéis: pagamento antecipado de aluguéis de ativos que serão ocupados em períodos futuros;
  3. Despesas antecipadas com assinaturas e anuidades: assinaturas pagas à vista, mas com direito a usufruir do pacote por um determinado período de tempo;
  4. Despesas com vale-transporte: bilhetes de passagem adquiridos, mas ainda não utilizados;
  5. Despesas antecipadas com comissões e prêmios: comissões comerciais pagas relativas a benefícios ainda não usufruídos;
  6. Outros custos e despesas pagos antecipadamente.

Observa-se que os ativos tangíveis Material de Expediente, Material de Consumo, etc., adquiridos e consumidos ao longo de um período não são classificados como despesas antecipadas. Esses itens poderão ser controlados em conta de almoxarifado (Estoques) ou lançados diretamente em conta de resultado, dependendo da sua relevância.

Materialidade de Despesas no COSIF/ BACEN

De acordo com o Banco Central do Brasil (BACEN), COSIF – Manual de Normas do Sistema Financeiro, as despesas da espécie, correspondentes a cada operação, de valor até R$ 511,00 (quinhentos e onze reais) na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como despesas efetivas no ato do pagamento.

Plano de Contas

No plano de contas de uma entidade, referidas despesas poderão ser elencadas conforme abaixo:

Ativo Circulante
     Despesas Antecipadas
        Prêmios de seguros a apropriar
        Aluguéis pagos antecipadamente
        Assinaturas e Anuidades a apropriar
        Comissões e prêmios pagos antecipadamente
        Outros custos e despesas pagos antecipadamente
Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo
    Despesas Antecipadas
        Prêmios de seguros a apropriar a longo prazo
        Outros custos e despesas a longo prazo pagos antecipadamente

Contabilização

Prêmios de seguros: a título de exemplo, suponhamos que a empresa XYZ tenha contratado, em dezembro de 20X1, seguro contra incêndio de suas instalações industriais, com prazo de cobertura de 1 (um) ano e prêmio total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujos vencimentos ocorrerão nos dias 01/02/20X2, 01/03/20X2 e 01/04/20X2.

Em cada uma das datas seguintes, teríamos os seguintes registros:

Em dezembro de 20X1
Pela contratação do seguro contra incêndio
D – Despesas antecipadas - Prêmios de seguros a apropriar (Ativo Circulante)
C – Prêmios de seguros a pagar (Passivo Circulante)
Valor = R$ 36.000,00

Em janeiro de 20X2
Pela apropriação mensal do prêmio do seguro
D – Despesas com seguros (Resultado)
C – Despesas antecipadas – Prêmios de seguros a apropriar (Ativo Circulante)
Valor = R$ 3.000,00 (R$ 36.000,00 / 12 meses)
Obs.: As demais apropriações, referentes aos períodos compreendidos entre fevereiro/20X2 a dezembro/20X2, devem ser contabilizadas da mesma forma, até o final da vigência do seguro quando completará 12/12.

Em fevereiro de 20X2 (01/02/20X2)
Pelo pagamento das parcelas do prêmio do seguro
D – Prêmios de seguros a pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa ou adequada conta (Ativo Circulante)
Valor = R$ 12.000,00 (R$ 36.000,00 / 3 parcelas)
Obs.: As demais parcelas com vencimentos em 01/03/20X2 e 01/04/20X2 devem ser contabilizadas da mesma forma, apenas mudando o histórico do lançamento.

Aluguéis: a título de exemplo, a empresa XYZ alugou em dezembro de 20X1, um barracão para ampliar as suas instalações industriais. O contrato foi firmado com prazo de locação de 1 (um) ano, com pagamento à vista do aluguel, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Em dezembro de 20X1
Pela contratação do aluguel
D – Despesas antecipadas – Aluguéis pagos antecipadamente (Ativo Circulante)
C – Caixa ou adequada conta (Ativo Circulante)
Valor = R$ 60.000,00

Em janeiro de 20X2
Pela apropriação mensal do aluguel pago antecipadamente
D – Despesas com aluguéis (Resultado)
C – Despesas antecipadas – Aluguéis pagos antecipadamente (Ativo Circulante)
Valor = R$ 5.000,00 (R$ 60.000,00 / 12 meses)
Obs.: As demais apropriações, referentes aos períodos compreendidos entre fevereiro/20X2 a dezembro/20X2, devem ser contabilizadas da mesma forma, até o final da vigência do aluguel quando completará 12/12.

Caso este aluguel tivesse sido contratado por um período de 24 (vinte e quatro) meses, uma parte do gasto deverá ser registrada no Ativo Circulante e a outra parte no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo (RLP), correspondente ao dispêndio que incorrer após o término do exercício seguinte.

Ajuste a Valor Presente

De acordo com o artigo 183, inciso VIII, da Lei 6.404/1976, modificada pela Lei 11.638/2007, os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

Em consonância com esta Lei, o Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente estabelece em seu item 21 que os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

Logo, é preciso observar que, para as despesas antecipadas classificadas no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo, serão requeridas modificações nos saldos originais dessas despesas, decorrentes de ajuste a valor presente.

Fontes
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
BACEN – COSIF: Manual de Normas do Sistema Financeiro
BACEN – Circular nº 1273, de 29 de dezembro de 1987
Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – 3. Reimpr. – São Paulo: Atlas, 2020.

 
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