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Contabilidade

Conversão de entidade no exterior

Conversão de entidade no exterior
26/11/2021
Wesley Carvalho
Expert
Ivanice Floret
Principal

Conceito

Este texto é aplicado, especificamente, para os instrumentos patrimoniais sob a ótica da entidade investidora, cujo investimento possui caráter permanente no qual existe ao menos influência significativa e a entidade investidora aplica o método de mensuração de equivalência patrimonial (MEP), em que as variações cambiais do investimento são registradas no patrimônio líquido das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da entidade investidora.

A incorporação de resultados e da posição financeira da entidade no exterior àqueles da entidade que reporta a informação (entidade investidora) devem seguir os procedimentos usuais de consolidação, tais como a eliminação de saldos e transações intragrupo de controlada. Entretanto, um ativo (ou passivo) monetário intragrupo, seja ele de curto ou longo prazo, não pode ser eliminado contra o passivo (ou o ativo) intragrupo correspondente, sem que sejam apresentados os resultados das flutuações da moeda nas demonstrações contábeis consolidadas.

O primeiro passo é ajustar as demonstrações contábeis da investida para as normas contábeis da investidora, caso haja disparidade nos padrões contábeis adotados. Isso se torna relevante, pois as informações contábeis produzidas pela investidora e investidas devem ter como base os mesmos critérios contábeis, mantendo, assim, a uniformidade dos procedimentos e garantindo a comparabilidade, além de permitir a adequada consolidação das demonstrações contábeis.

Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação (por exemplo: demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial, ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada), tais variações cambiais devem ser reconhecidas, inicialmente, em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa total ou parcial do investimento líquido, de acordo com as orientações normativas.

Qualquer ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) originado da aquisição de entidade no exterior e quaisquer ajustes de valor justo nos valores contábeis de ativos e passivos originados da aquisição dessa entidade no exterior devem ser tratados como ativos e passivos da entidade no exterior. Desse modo, eles devem ser expressos na moeda funcional da entidade no exterior e devem ser convertidos pela taxa de câmbio de fechamento.

Quando as variações cambiais são relacionadas a uma entidade no exterior que é consolidada, porém não é controlada integralmente, as variações cambiais acumuladas advindas da conversão e atribuídas às participações de não controladores devem ser a estas alocadas e devem ser, dessa forma, reconhecidas no balanço patrimonial consolidado.

Assim, a investidora deverá efetuar as seguintes etapas:

  1. Elaborar as demonstrações contábeis da investida na moeda funcional dela, porém com base nas normas e procedimentos contábeis adotados pela investidora.
  2. Efetuar a conversão das demonstrações contábeis elaboradas conforme o item acima, para a moeda funcional da investidora.
  3. Reconhecer o resultado da investida por equivalência patrimonial com base na Demonstração de Resultado levantada conforme o item b.
  4. Reconhecer os ganhos ou perdas cambiais no investimento em uma conta específica no Patrimônio Líquido.
  5. Finalmente, caso seja um investimento em controlada, a investidora deverá consolidar as Demonstrações Contábeis dessa investida.

Baixa total ou parcial de entidade no exterior

Qualquer entidade pode baixar total ou parcialmente suas participações em entidade no exterior mediante venda, liquidação, resgate, reembolso ou amortização de ações, ou abandono do todo ou parte da operação. A redução do valor contábil de entidade no exterior, quer seja em função de suas próprias perdas, quer seja em função de desvalorização reconhecida (impairment), não caracteriza baixa parcial. Desse modo, nenhuma parte do ganho ou da perda cambial reconhecido em outros resultados abrangentes deve ser transferida para a demonstração do resultado no momento dessa redução do valor contábil.

Na baixa de entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa entidade no exterior, reconhecido em outros resultados abrangentes e registrado em conta específica do patrimônio líquido, deve ser transferido do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando o ganho ou a perda na baixa for reconhecido.

Além do tratamento contábil previsto para a baixa integral da participação da entidade em entidade no exterior, as seguintes baixas parciais devem ser contabilizadas como baixa:

  1. Quando a baixa parcial envolver a perda de controle de controlada que contenha entidade no exterior, mesmo que a entidade mantenha participação na ex-controlada após a baixa parcial,
  2. Quando a participação retida após a alienação parcial de uma participação em um negócio em conjunto ou uma alienação parcial de uma participação em coligada que incluir uma operação no exterior for um ativo financeiro que inclui uma operação no exterior.

Na baixa de controlada que contenha entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa entidade, que tenha sido atribuído à participação de não controladores, deve ser desreconhecido, sem, contudo, ser transferido para a demonstração do resultado.

Na baixa parcial de controlada que contenha entidade no exterior, a entidade deve realocar o montante acumulado de variações cambiais reconhecido no patrimônio líquido às participações de não controladores nessa entidade no exterior, na proporção da participação destes.

A baixa parcial da participação de entidade em entidade no exterior é qualquer redução da participação mantida pela entidade na entidade no exterior, com exceção das reduções previstas, que devem ser contabilizadas como baixa.

Em qualquer outra baixa parcial de entidade no exterior, a entidade deve transferir para a demonstração do resultado tão somente a participação proporcional baixada sobre o montante acumulado de variações cambiais reconhecido em outros resultados abrangentes.

Fontes
Pronunciamento técnico CPC- 02 (R2) / IAS 21. (2010) Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.
Gelbcke, E. R., Santos, A., Iudícibus, S., & Martins, E. (2018). Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as sociedades. São Paulo: Atlas.

 
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