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Contabilidade

Conversão de demonstrações financeiras para a moeda de apresentação

Conversão de demonstrações financeiras para a moeda de apresentação
23/11/2021
Wesley Carvalho
Expert
Ivanice Floret
Principal

Conceito

Muitas entidades que reportam a informação são compostas de um número de entidades individuais, sendo que o conjunto dessas entidades geralmente é conhecido por grupo econômico, que é formado pela controladora e uma ou mais controladas. Vários tipos de entidades, sejam elas membros de grupo econômico, ou não, podem ter investimentos em coligadas ou negócios em conjunto.

É necessário que os resultados e a posição financeira de cada entidade individual incluída na entidade, que reporta a informação apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas, sejam convertidos para a moeda segundo a qual essa entidade que reporta a informação apresenta suas demonstrações contábeis.

O Pronunciamento técnico CPC- 02 (R2) / IAS 21 permite que a moeda de apresentação da entidade que reporta a informação seja qualquer moeda. No entanto, especificamente para as empresas no Brasil há a obrigatoriedade de apresentação das demonstrações financeiras em reais, devido o artigo nº 176 da Lei 6.404/76, que determina que as demonstrações contábeis sejam baseadas na escrituração mercantil, e o artigo nº 1.183 do Código Civil que dispõe que a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacional. Assim a entidade sediada no Brasil acaba por realizar a apresentação em real.

Quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional, esse fato deverá ser citado, juntamente com a divulgação da moeda funcional e a razão para a utilização de uma moeda de apresentação diferente. Assim, os resultados e sua posição financeira devem ser convertidos para a moeda de apresentação.

Por exemplo, quando um grupo econômico é composto por entidades individuais com diferentes moedas funcionais, os resultados e a posição financeira de cada entidade devem ser expressos na mesma moeda comum a todas elas, para que as demonstrações contábeis consolidadas possam ser apresentadas.

Os resultados e a posição financeira da entidade, cuja moeda funcional não é moeda de economia hiperinflacionária, devem ser convertidos para moeda de apresentação diferente, adotando-se os seguintes procedimentos:

  1. Ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado devem ser convertidos, utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento na data do respectivo balanço.
  2. Receitas e despesas para cada demonstração do resultado abrangente ou demonstração do resultado devem ser convertidas pelas taxas de câmbio vigentes nas datas de ocorrência das transações.
  3. Todas as variações cambiais resultantes devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes.

As variações cambiais resultantes, reconhecidas em outros resultados abrangentes, são decorrentes de:

  1. Conversão de receitas e despesas pelas taxas de câmbio vigentes nas datas de ocorrência das transações e conversão de ativos e passivos pela taxa de câmbio de fechamento.
  2. Conversão dos saldos de abertura de ativos líquidos (patrimônio líquido) pela taxa de câmbio de fechamento atual, que difere da taxa de câmbio de fechamento anterior.

Por razões práticas, uma taxa que se aproxime das taxas de câmbio vigentes nas datas das transações, por exemplo, a taxa média para o período, pode ser normalmente utilizada para converter itens de receita e despesa. Entretanto, se as taxas de câmbio flutuarem significativamente, o uso da taxa de câmbio média para o período é inapropriado.

Dessa forma, a entidade deve converter o balanço patrimonial e a demonstração do resultado em moeda funcional para a moeda de apresentação, aplicando a taxa de fechamento para os itens do ativo e passivo e a taxa média para os de resultado.

Com o resultado e a posição financeira convertida da moeda funcional para a moeda de apresentação, a companhia deve, em seguida, comparar o montante convertido em relação à contabilidade em moeda de escrituração (moeda de apresentação x moeda de escrituração), que geralmente é a moeda funcional. A diferença resultante dessa comparação será classificada como ajuste de conversão diretamente no patrimônio líquido da entidade, especificamente, na conta ajustes acumulados de conversão (CTA - Cumulative Translation Adjustment).

Essas variações cambiais não devem ser reconhecidas na demonstração do resultado porque as mudanças nas taxas de câmbio têm pouco ou nenhum efeito direto sobre os fluxos de caixa atuais e futuros advindos das operações.

A conta de ajustes acumulados de conversão representa uma conta transitória do patrimônio líquido que deve ser utilizada para registrar as variações cambiais resultantes da diferença entre moeda de apresentação e moeda funcional, pois tais variações não podem afetar o resultado do exercício. Em outras palavras, essa conversão não terá efeitos para fins tributários com reconhecimento de perda ou ganho sobre a variação cambial.

Exemplo - notas explicativas Embraer 2º ITR 2021

A moeda de apresentação é a moeda em que as demonstrações financeiras são apresentadas e normalmente é definida em função de obrigações legais da Companhia. Em atendimento à legislação brasileira, estas demonstrações financeiras são apresentadas em Reais, convertendo-se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas preparadas na moeda funcional da Controladora para Reais, utilizando os seguintes critérios:

  • Ativos e passivos pela taxa de câmbio vigente na data do balanço.
  • Contas do resultado, do resultado abrangente, demonstração dos fluxos de caixa e do valor adicionado pela taxa média mensal.
  • Patrimônio líquido ao valor histórico de formação.

Os ajustes resultantes da conversão acima têm sua contrapartida reconhecida no patrimônio líquido como ajustes acumulados de conversão.

Ajuste acumulado de conversão: refere-se às variações cambiais resultantes da conversão das demonstrações financeiras da moeda funcional para a moeda de apresentação destas demonstrações financeiras (Real) e as variações cambiais resultantes da conversão das demonstrações financeiras das controladas para a moeda funcional da Controladora (Dólar).

Fontes
Fiusa, R. (2017). Moeda funcional: Da Contabilidade ao direito tributário. Dissertação de mestrado, Escola de direito de São Paulo, Fundação Getulio Vargas.
ITR – Informações trimestrais – 31/03/2021 Embraer.
Lei 10.406. (2002). Institui o Código Civil.
Lei nº 6.404. (1964). Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Pronunciamento técnico CPC- 02 (R2) / IAS 21. (2010) Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.

 
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