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Contabilidade

O que é o método de equivalência patrimonial - MEP?

O que é o método de equivalência patrimonial - MEP?
23/09/2020
Julio Zanini
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Conceito

Trata-se de um método de mensuração de investimentos em participações societárias, aplicado quando o relacionamento societário entre as empresas seja do tipo controladora/controlada (relação de controle), investidora/coligada (relação de influência significativa) ou investidora/joint venture (empreendimentos controlados em conjunto), conforme mencionado em outro texto, onde explicamos quais investimentos devem ser avaliados pelo MEP. Outros investimentos em participações societárias, sem controle, influência significativa ou controle compartilhado, em geral, não são avaliados pelo MEP.

Antes de descrever o método, torna-se necessário estabelecer os limites que balizam um relacionamento societário considerado apropriado para a aplicação da equivalência patrimonial.

Duas situações podem ocorrer com respeito a influência que um acionista individual exerce em uma assembleia de acionistas:

  1. Influência preponderante: capacidade possuída por um acionista em influir nas decisões da assembleia (políticas operacionais e financeiras) em decorrência da parcela de ações com direito a voto por ele possuídas. Presume-se que uma participação de 20% ou mais no capital votante confira ao seu possuidor esta condição de influir preponderantemente nas assembleias;
  2. Controle acionário: o controle acionário caracteriza-se quando um acionista possui um número suficiente de ações com direito a voto que lhe permite controlar as decisões das assembleias de acionistas, determinando as políticas operacionais e financeiras da companhia. Geralmente (mas não necessariamente), essa condição resulta da posse pelo acionista controlador de mais de 50% das ações com direito a voto.

Como o nome indica, pelo Método de Equivalência Patrimonial, o valor contábil do investimento (no balanço da companhia investidora) corresponde ao valor contábil do patrimônio líquido da empresa investida, na proporção equivalente à sua participação acionária. Se a companhia investidora tiver, por exemplo, uma participação acionária de 65% em determinada empresa, a avaliação de seu investimento será equivalente a 65% do valor contábil do patrimônio líquido da empresa investida.

Para que essa equivalência seja sempre mantida, após o registro do investimento ao seu respectivo custo na data de aquisição, a empresa investidora precisará transmitir, através de lançamentos, as variações do patrimônio líquido da empresa controlada (lucros ou prejuízos do período), para sua conta de investimentos. Com efeito, os recebimentos a título de dividendos pagos pela controlada à investidora, são reduzidos do valor contábil do investimento.

Reconhecimento inicial de investimento em participação societária

Suponhamos que empresa Alfa adquiriu 2.000 (duas mil) ações que, por sua vez, representam 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da empresa Beta, ao valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um custo unitário por ação de R$ 1,00. Tendo em vista a avaliação do investimento pelo MEP, a investidora Alfa registra como investimento em Beta, o valor de R$ 2.000,00 demonstrado conforme a seguir:

Aquisição do investimento realizado por Alfa em Beta

Débito:
    Investimento (ativo não circulante) R$ 2.000,00
Crédito:
    Caixa (ativo circulante) R$ 2.000,00

Resultado de investimento avaliado pelo MEP

Considerando que, no exercício após aquisição, Beta aufere lucro de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e ainda, que a investidora Alfa detém 50% de participação na empresa Beta, com a aplicação do MEP, seu investimento deve ser atualizado para R$ 8.000,00 (oito mil reais). A diferença desses R$ 8.000,00 para o valor de aquisição de R$ 2.000,00, é equivalente à participação de 50% de Alfa no resultado de Beta (R$ 12.000,00 x 50%), a qual é considerada como resultado de equivalência patrimonial – REP na DRE, demonstrado conforme a seguir:

Resultado de equivalência patrimonial

Débito:
    Investimento (ativo não circulante) R$ 6.000,00
Crédito:
    Resultado de equivalência patrimonial (DRE) R$ 6.000,00

Dividendos pagos por empresa avaliada pelo MEP

Admitindo ainda que Beta distribuiu 70% dos lucros para os sócios, por meio de dividendos, e que Alfa recebeu R$ 4.200,00 (R$ 12.000,00 x 70% x 50%), o investimento de Alfa em Beta seria atualizado para R$ 3.800,00 (R$ 8.000,00 – R$ 4.200,00), equivalente à participação no patrimônio líquido de Beta após a distribuição (R$ 7.600,00 x 50%). Os registros efetuados por Alfa são demonstrados a seguir:

Recebimento dos dividendos distribuídos pela investida

Débito:
    Caixa (ativo circulante) R$ 4.200,00
Crédito:
    Investimento (ativo não circulante) R$ 4.200,00

Lucro não realizado em transações com empresas ligadas

Sempre que há transações comerciais envolvendo a investida e a investidora pode ocorrer a figura do Lucro Não Realizado – LNR, referente a um resultado que ocorre em uma empresa individual, mas que para o grupo, ainda não realizado. Por exemplo, quando a investida vende qualquer ativo com lucro (ou prejuízo) para a investidora, e esse ativo é mantido pela empresa, sem venda a terceiros, sob a visão de grupo econômico, esse lucro não foi realizado. Portanto, o resultado relativo à aquisição do ativo pela investidora deverá ser eliminado quando da atualização do MEP, até sua efetiva “realização”.

Descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial

De acordo com o CPC 18 (R2), a entidade deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial a partir da data em que o investimento deixar de se qualificar como coligada, controlada, ou como empreendimento controlado em conjunto.

FONTES
IAS 28 / CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas
Instrução CVM nº 247 de 27 de março de 1996
Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

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