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Contabilidade

IAS 38 / CPC 04 (R1) - Ativos Intangíveis - Aquisição Separada de Intangíveis

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01/01/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Vamos falar sobre a mensuração do ativo intangível em uma aquisição separada. Aquisição separada quer dizer: nós estamos comprando só um ativo intangível. Não estamos comprando uma empresa como um todo, uma entidade como um todo, não é uma combinação de negócio. E também não estamos construindo esse ativo, estamos adquirindo um ativo intangível separadamente. Como é que a gente vai registrar esse ativo intangível? Preço de compra. Vamos considerar no custo dele todos os impostos não recuperáveis. Vamos descontar eventualmente descontos e abatimentos obtidos. E vamos adicionar todos os custos atribuíveis à sua preparação. Então, por exemplo, vamos supor que nós compramos licença de software por R$1 milhão. Em cima deste R$1 milhão, vamos supor que tenhamos impostos não recuperáveis de 15%, R$150 mil. Vamos supor que, para implantar esse software, que só para não confundir vou deixar aqui... Impostos. E agora a gente tem a implantação desse software. Vamos dizer que tem aqui mais R$850 mil, então o valor de custo deste software vai ser de R$2 milhões. Este seria o valor de reconhecimento inicial do software em uma aquisição separada. Estamos considerando aqui o valor de compra, os impostos não recuperáveis, o valor da implantação, que também pode ser feita por terceiros ou por funcionários da empresa, tanto faz. De qualquer forma, esse é o valor de custo dessa aquisição separada. Então para a gente falar um pouquinho mais sobre a mensuração de uma aquisição separada, vamos falar sobre os fatores, o que a gente considera como custo de aquisição. Todos os custos que são atribuíveis a esse ativo intangível devem fazer parte do ativo. Por exemplo, gastos com funcionários para deixar o ativo em condições de uso. Esses gastos são considerados como custo do ativo intangível. Por exemplo, como honorários profissionais, honorários de terceiros, para deixar esse ativo em condições de uso. Por último, testes para verificar o funcionamento desse ativo. Veja, não tem aqui nesses fatores... A gente não está vendo aqui custo de treinamento, por quê? Porque treinamento é um custo que a empresa não tem controle sobre os benefícios econômicos futuros, então esses cursos de treinamento, via de regra, não são ativáveis. O reconhecimento dos valores no ativo intangível é feito durante o período de construção do ativo. Então ele vai cessar quando o ativo estiver em condições de uso, de funcionamento. Quer dizer, você só vai registrar valores no ativo antes de esse ativo ser disponibilizado para uso ou para venda. Como exemplo de custos não atribuíveis, nós temos, por exemplo, a divulgação de um novo produto ou serviço. Propaganda normalmente não é ativável, a não ser que seja um pagamento antecipado, mas aí é outra história. O valor gasto com publicidade, com marketing, não é ativável. Também temos a transferência do ativo para um novo local, como um exemplo de custo que não é atribuído ao valor do ativo intangível. Os gastos com treinamento que eu já mencionei e gastos administrativos ou outros custos indiretos. Esses valores não são atribuíveis ao ativo, então eles não devem ser ativados. Estamos entendendo um pouco melhor aqui sobre a aquisição de um ativo de forma separada. Para não ficar só no exemplo do software, vamos falar de um contrato de concessão. Um contrato de concessão muitas vezes é obtido com o pagamento de um valor que se chama outorga. A empresa paga para comprar o contrato, para comprar o direito de prestar um serviço por determinado tempo. Se o único custo que a empresa teve nesse contrato de concessão foi pagamento de outorga, esse é o valor do ativo intangível da concessão. Mas, se além da outorga ela teve outros custos, por exemplo: se a empresa teve algum custo de construção de um ativo. Ela teve de construir uma infraestrutura para obter esse ativo. Esse custo vai fazer parte do ativo intangível. Tem inclusive uma normatização específica sobre contratos de concessão, é bem bacana, bem robusta, que fala justamente isso. Se você está construindo uma infraestrutura para obter um contrato de concessão, em muitas situações essa infraestrutura vai ser contabilizada como um ativo intangível também. Se você teve custos advocatícios. Se você teve, por exemplo, custos de financiamento para construir alguma coisa na obtenção desse contrato de concessão. Todos esses custos que são necessários para obter o contrato de concessão vão ser registrados como um ativo, um ativo único, que é o intangível, o ativo da concessão.

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