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Contabilidade

O que é a abordagem geral para o cálculo de PECLD?

O que é a abordagem geral para o cálculo de PECLD?
09/12/2021
Wesley Carvalho
Expert
Ivanice Floret
Principal

Via de regra, qualquer ativo financeiro que tenha uma contraparte que resulta na existência de risco de crédito de determinada operação é sujeito à mensuração de perdas de crédito esperadas de liquidação duvidosa (PECLD). As perdas de crédito esperadas são o valor presente de todas as insuficiências de caixa ao longo da vida esperada do ativo financeiro.

A norma contábil IFRS 9 / CPC 48 determina que os ativos mensurados ao custo amortizado (CA) e valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) são passíveis de mensuração da PECLD.

Ainda na IFRS 9 / CPC 48 é importante destacar que para mensuração da PECLD existem basicamente duas abordagens:

  • Abordagem simplificada: A abordagem simplificada mensura as perdas de crédito esperadas para ativos financeiros que não possuem componente significativo de financiamento.
  • Abordagem geral: A abordagem geral é aplicada geralmente para ativos que possuem componente significativo de financiamento e é sobre essa abordagem que iremos discorrer nesse texto.

Ativos com componente significativo de financiamento são basicamente operações de crédito ou vendas a prazo que possuem algum componente de juros embutido na operação. A norma menciona os seguintes ativos financeiros:

  • Recebível de arrendamento.
  • Ativo contratual.
  • Compromisso de empréstimo.
  • Contrato de garantia financeira (inclusive, quaisquer tipos de limites de crédito).

A abordagem geral leva em consideração dois principais conceitos na avaliação da PECLD, dado que a mensuração considera estágios de alocação dos ativos. Basicamente, a alocação de estágio leva em consideração o conceito de “aumento significativo do risco de crédito” e também o conceito de “default”, ou seja, inadimplência, o quadro abaixo demonstra melhor essa aplicação:


Estágio Perdas esperadas Critério de alocação de estágios segundo o IFRS 9 / CPC 48
1 12 meses Os ativos no estágio 1 são instrumentos financeiros que não incorreram em um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial ou que possuem baixo risco de crédito na data do balanço. Para esses ativos, a perda esperada de 12 meses é reconhecida e a receita de juros é mensurada sobre o valor contábil bruto do ativo.
2 Vida inteira da operação Os ativos no estágio 2 são instrumentos financeiros que sofreram um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, mas que não apresentam evidências objetivas de redução ao valor recuperável. Para esses ativos, a perda esperada é reconhecida para a vida toda da operação. A receita de juros ainda é calculada sobre o valor contábil bruto do ativo.
3 Vida inteira da operação Os ativos no estágio 3 são instrumentos financeiros que incorreram em um evento de default. Para esses ativos, a perda esperada é reconhecida para vida toda da operação e a receita de juros é calculada sobre o valor contábil líquido (ou seja, líquido da provisão para crédito).

Segundo a norma IFRS 9 / CPC 48, o aumento significativo do risco de crédito pode ser considerado para 30 dias de atraso e a inadimplência (evento de default) ocorre a partir de 90 dias de atraso. No entanto, são definições refutáveis. Caso a entidade possua informações fundamentadas para defender um prazo diferente, poderá ser aplicado um período diferente do apresentado pela norma, na mensuração da PECLD.

É importante ressaltar também que apesar de a norma determinar a mensuração de perdas esperadas para 12 meses de ativos no estágio 1, o IFRS 9 / CPC 48 menciona que “o período máximo a ser considerado ao mensurar perdas de crédito esperadas é o período contratual máximo sobre o qual a entidade está exposta ao risco de crédito e, não, a um período mais longo, mesmo se esse período mais longo estiver consistente com a prática comercial”. Portanto, poderá ser utilizado um período menor, caso a entidade consiga apresentar uma fundamentação.

As operações de crédito rotativo possuem vencimentos, geralmente, menores do que 12 meses. Para ativos com características semelhantes, é possível utilizar como fundamento para determinar o prazo de mensuração, os prazos médios da carteira, de recebimento e vencimento.

Aplicação

A mensuração da PECLD sob a abordagem geral considera 3 principais componentes para mensuração, que, geralmente, fazem parte do seguinte modelo teórico utilizado para mensuração das perdas de crédito esperadas (PECLD):

Perda Esperada = PD x EAD x LGD

Onde:

PD (Probability of Default): é a probabilidade de default.
EAD (Exposure at Default): é o valor em exposição ao default.
LGD (Loss Given Default): é a perda dado um evento de default.

A PD leva em consideração a perda histórica e a perda esperada de determinada operação ou grupo de operações . A EAD representa o valor em exposição ao risco que crédito, que muitas vezes não é mensurado simplesmente pelo valor em aberto da operação. LGD ( está associada com a perda de crédito estimada caso haja um evento de default

 
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