Nenhum resultado encontrado.

Contabilidade

Quando aplicar a abordagem simplificada de PECLD

Quando aplicar a abordagem simplificada de PECLD
17/06/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Quando uma empresa vende a prazo, embora seu desejo seja de que os clientes paguem o que foi acordado, ela sabe que há uma probabilidade de inadimplência, ou seja, pela avaliação da sua carteira e acompanhando o comportamento do cenário macroeconômico e das perspectivas financeiras das pessoas e das empresas, a empresa sabe aproximadamente qual parte da sua carteira de recebíveis não se transformará em caixa.

Provavelmente, você já ouviu falar no termo “PDD”, que significa Provisão para Devedores Duvidosos, em referência à expectativa de perda, pelo não recebimento de pagamentos devidos por clientes. Em decorrência da definição contida em um pronunciamento contábil, que estabelece que “provisão é um passivo com valor ou data de pagamento incertos”, o termo “provisão” não é mais formalmente utilizado quando se refere a ativos, embora, na prática, PDD ainda seja um termo muito popular, e alguns normatizadores no Brasil ainda utilizem “provisão” para se referir a ativos com valores estimados.

Por ser uma probabilidade associada ao perfil de risco do cliente, o termo praticado atualmente, e que você encontra nas demonstrações financeiras das empresas, é PECLD - Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa. Desse modo, supondo que uma empresa vendeu produtos a prazo no total de R$ 1.000.000,00, e, de acordo com as estimativas de perdas, ela espera não receber 10% daquele valor, a perda estimada é de R$ 100.000,00, ou seja, a empresa espera receber R$ 900.000,00.

Com a adoção do Pronunciamento Contábil IFRS 9, correlato ao CPC 48, no Brasil, há três abordagens para registro contábil da PECLD: geral, simplificada e ajustada ao crédito. A abordagem geral é o modelo de perda esperada que ficou conhecido como “modelo de três estágios”, que considera o aumento significativo do risco de crédito, em comparação ao risco na data do registro inicial, e o tempo de vida do ativo financeiro, a exemplo do prazo de uma carteira de contas a receber.

Ainda na abordagem geral, a PECLD é inicialmente mensurada com base nas perdas esperadas para os próximos 12 meses, o que é chamado de primeiro estágio. Se na data do balanço, o risco de crédito do instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, de acordo com as premissas estabelecidas pelo negócio, os ativos são transferidos para o segundo estágio, e a PECLD irá considerar a probabilidade de perdas durante toda a vida do contrato. Na situação em que a próxima data do balanço não apresentar um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial, o ativo poderá voltar a ser mensurado pelas regras do primeiro estágio, porém, se qualidade de crédito deteriorar, e observarmos um evento de perda, esses ativos devem ser classificados em um terceiro estágio, onde a PECLD também considera as perdas estimadas durante toda a vida esperada do contrato, e as receitas de juros passam a ter como base de cálculo o valor contábil líquido da PECDL, e não mais o valor contábil bruto.

A abordagem simplificada considera a mensuração da PECLD para vida inteira do ativo financeiro, independentemente de ter sido observado um aumento significativo no risco de crédito. O modelo é mais aplicável para recebíveis comerciais, ativos contratuais e recebíveis de arrendamento sem elemento significativo de financiamento, ou seja, o valor a pagar pelo cliente não está associado à uma taxa de juros.

O modelo da abordagem ajustada ao crédito, já considera os ativos financeiros contabilizados inicialmente com problemas de não recuperação, por exemplo, ativos adquiridos com um alto desconto em virtude do risco de crédito, como no caso de aquisição de carteiras de recebíveis inadimplidas. Por ser uma situação pontual, trata-se de um modelo desenvolvido para ser adotado em situações pontuais.

No livro Contabilidade de Instrumentos Financeiros – IFRS 9 – CPC 48, Galdi, Barreto e Flores (2018) destacam que a determinação do uso de uma ou outra abordagem para constituição de um modelo para detecção de perdas esperadas não reside necessariamente no segmento econômico no qual uma entidade específica atua, mas sim na complexidade da composição de suas carteiras de ativos financeiros. Ainda de acordo com os autores, o direcionamento para a utilização de uma das abordagens dependerá das características do ativo financeiro. Por isso, na situação em que a entidade possua recebíveis comerciais, ativos contratuais e recebíveis de arrendamento sem elemento significativo de financiamento, a abordagem simplificada é mais apropriada.

Na abordagem simplificada, normalmente a mensuração da PECLD é realizada com base em matrizes de provisões. Trata-se de uma técnica aplicada como expediente prático, a qual é geralmente utilizada por entidades que vendem a prazo, cuja base de recebíveis é agrupada por ordem de vencimento e aglutinação de ativos financeiros com características semelhantes e organizada pela data de conversão em caixa.

Fonte:
Contabilidade de Instrumentos Financeiros - IFRS 9 - CPC 48. Barreto, Eric; Galdi, Fernando C.; Flores, Eduardo. Editora Atlas. São Paulo: 2018.
CPC 48 - Instrumentos Financeiros

 
Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
Relacionados