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Contabilidade

IFRS 9 / CPC 48 - Hedge Accounting - Requisitos para Hedge Accounting

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Requisitos para hedge accounting. Documentação. A documentação de hedge deve conter: identificação do instrumento de hedge; identificação do objeto de hedge; natureza do risco a ser coberto; e como a entidade avaliará se a estratégia está atendendo aos requisitos de efetividade, incluindo sua análise das fontes de inefetividade e como determinar o índice de cobertura. Índice de cobertura. Ele mede o grau em que a mudança no valor justo, ou no fluxo de caixa do item-objeto de hedge atribuível ao risco protegido, é compensada pela mudança no valor justo ou no fluxo de caixa do instrumento de hedge. A demonstração da efetividade do hedge é um dos grandes desafios no enquadramento de uma operação dentro da metodologia de hedge accounting. O método selecionado para cálculo da efetividade deve ser documentado no início da operação e aplicado de maneira consistente no decorrer do seu prazo. Sobre o índice de cobertura no hedge accounting é importante a gente lembrar que no IAS 39 existia uma faixa em que esse índice de cobertura deveria estar -- na faixa de 80% a 125% -- para ser considerado um hedge altamente efetivo. E essa era uma condição mandatória para uma entidade poder adotar o hedge accounting. Então o hedge accounting só poderia ser utilizado se, tanto num teste prospectivo quanto num teste retrospectivo, essa estrutura de hedge se mantivesse nesse intervalo de 80% a 125%. Alguns dos métodos utilizados para a avaliação de efetividade de forma prospectiva são: correlação, variabilidade reduzida e regressão. Na avaliação retrospectiva normalmente é utilizado o método ratio analysis, ou também conhecido como "dollar offset". Esse método é bastante simples e baseia-se na comparação entre as alterações realizadas no valor justo do instrumento de hedge e as variações realizadas no valor justo do objeto de hedge. Pode ser aplicado por períodos ou de forma acumulada. No âmbito do IAS 39, esses métodos quantitativos eram mandatórios, porque a gente precisava enquadrar as estruturas de hedge accounting nesse intervalo entre 80% a 125%. Sob o IFRS 9, esses métodos quantitativos continuam sendo importantes para a gestão das entidades, para você determinar esse índice de cobertura, mas o mais importante para o IFRS 9 é que a entidade esteja fazendo uma gestão correta: mais importante é que os objetivos do hedge estejam sendo cumpridos. Então, no momento de adoção do hedge accounting, uma entidade faz a designação do instrumento de hedge, do objeto de hedge, de qual porção do objeto de hedge que vai ser protegida e qual é o objetivo dela. Então esse índice de cobertura passa a ser mais um instrumento de gestão e a intenção é que ele mostre para a própria entidade que o objetivo do hedge accounting está sendo cumprido. E aí cai essa obrigatoriedade de você manter a efetividade entre 80% e 125%. Até porque, se você sair desse range de efetividade, agora no IFRS 9 você tem a possibilidade de rebalancear o seu hedge. Ou seja, você pode aumentar ou diminuir a quantidade de instrumentos de hedge para calibrar essa relação e para fazer com que o objetivo da entidade, no fim, que é proteção, seja cumprido. Então a norma é muito menos rígida em relação ao que a gente tinha no IAS 39.

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