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Contabilidade

Caso Prático 4 parte I (IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas)

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Vamos agora a mais um case. Neste aqui, a gente vai trazer uma informação extremamente importante. Lembra que eu falei inicialmente sobre o LNR, lucro não realizado, o que ele de fato considera? Ele considera a parte tributária. Ou seja, quando a entidade vende para outra entidade, quando ela vende para terceiros, de forma geral, ela vende e tem impostos, normalmente imposto de renda e contribuição social. Tem impostos aqui nessa venda. Só que esta venda não foi realizada efetivamente, ou seja, quando A vendeu para sua filha, lembra o termo que eu comentei que a gente pode utilizar? Quando a mãe vendeu para a sua filha, a mãe vendeu, pagou imposto, porque o imposto é devido pela venda, só que essa venda efetivamente não foi realizada.

Por quê? Porque, na maioria dos casos, ela está parcial ou integralmente ainda no balanço da filha, ou se fosse o contrário também, se a filha tivesse vendido para mãe. Então, aqui nós temos o efeito de imposto diferido. O que nós viemos fazendo até aqui, nós não fizemos com a inclusão do imposto diferido para você entender aos pouquinhos, parte por parte, como eu falei. Então, agora a gente vai verificar o efeito correto para o tratamento de lucro não realizado, o que* considera o imposto. O que a gente está trazendo aqui? Acompanha comigo, aqui na lousa. Eu trouxe, de forma simplificada, como eu tinha feito anteriormente, eu trouxe o balanço patrimonial de A e o balanço patrimonial de B, os mesmos valores que estão aí no material.

Neste nosso exercício, o que está dizendo? Que A detém 100% de B e A vendeu os mesmos R$ 500,00, só que agora com margem bruta de 25%, a gente mudou aqui um pouquinho, margem bruta de 25%. B ainda detém 70% no seu estoque. O que eu preciso considerar aqui? Eu preciso considerar este efeito da venda com a margem e o imposto sobre ele. O que eu preciso fazer? O mesmo efeito que a gente fez anteriormente. Eu vou pegar os 500,00, pega aí sua calculadora, 500, vezes 25% vezes 70%. Quanto vai dar? Vai dar 87,5*. 70% porque é o percentual que ainda está no estoque. Esse aqui 87,5*. 87, 5*, eu preciso considerar o efeito tributário. Quanto é o efeito tributário? Vamos considerar que nesse exemplo, 34%. Vou pegar 34% vezes, dá 29,75*.

Ou seja, eu preciso considerar, nesse investimento de A, que o investimento, de fato, não vai ser 1.150, assim como o seu patrimônio líquido não vai ser 2.050. Eu preciso reduzir essa diferença entre o efeito da venda pela margem, com o que ainda tem no estoque de B, porque a venda lá não foi realizada para terceiros, ainda está no grupo econômico e eu preciso considerar esse imposto diferido. Então, vamos fazer uma coisa de cada vez. No primeiro momento, a gente tinha feito 500 vezes 25% da margem, vezes 70%, que ainda está no estoque, então deu 87,50*.

E acabamos de ver que o 37,50* considerando IRCR de 34%, chegamos a 29,75*. Esse valor aqui de 29,75*, que é o valor referente a 34%, é o que eu vou constituir com o imposto de renda diferido, porque a entidade A, quando vendeu para B, como eu falei, A pagou imposto. Mas pagou imposto em que uma venda no grupo econômico ainda não foi realizada. Ou seja, do grupo econômico eu ainda tenho esse 70% e teve uma margem que não deveria acontecer, considerando que ainda está lá o percentual de 70%.

Então, quando eu considero aqui 87,50*, 87,50 menos 29,75, dá 57,75. Então, isso aqui dá 57,75. Você pode arredondar para 58, para ficar mais simples, igual a 58. O que você precisa fazer? Você precisa atualizar que, nesse investimento aqui, você precisa reduzir esse impacto aqui de 58. Então, na verdade, o seu investimento não pode ser um 1150, vai ser quanto? Vai ser 1150 menos 58, vai ser 1092. Então aqui, na verdade, no balanço de A, o valor que deve ser, eu vou apagar para você ver a atualização, é de 1092. Por que 1092? Porque eu estou pegando 1150, e estou reduzindo esse efeito aqui da atualização do IRCS* diferido pela venda que ainda não saiu do grupo econômico. Da mesma forma que eu atualizo o investimento, eu preciso reduzir aqui no patrimônio líquido. Então, esse valor aqui, que eu tenho que dar* contrapartida, não pode ser 2,50, vai ser 2,50 menos 58: vai ser 1992.

E aí, você teria a atualização aqui, a gente precisaria atualizar a parte do total de ativos e passivos. Então, quanto vai ficar? Vamos somar? 200 mais 400 mais 100 mais, vou somar aqui os dois, 2.92, então dá 2.792 e aqui tem que dar a mesma coisa, vamos conferir? Então vou somar aqui, 800 com 1992, dá também 2792. Então, eu trouxe aqui, está aí no nosso material para você acompanhar, mas eu fiz questão de trazer aqui separado essas atualizações que precisam acontecer no balanço patrimonial da investidora, porque ela vai gerar um IR deferido aqui, para ela poder compensar futuramente. Inclusive, este assunto está no nosso material, no nosso curso de tributos sobre a renda. Você que ainda não fez fica convidado para realizar esse curso conosco, está lá no site da M2M Saber, dá uma olhada. A gente vai tratar lá sobre esse processo de imposto diferido, quando que acontece e quando que a entidade pode compensar.

Vamos agora voltar para o nosso material. Então, no nosso material, a gente está fazendo agora todo consolidado, já fizemos essa atualização dos impostos e agora a gente vai fazer a consolidação do nosso balanço patrimonial. Ou seja, eu estou somando o caixa, 200 mais 100: dá 300. Estou somando contas a receber, 400, 300: dá 700.

Estoque, estou somando 100 com 300 menos o efeito, que nós consideramos há pouco como 87,50 referente à margem: deu o total de 313. Incluir aqui o imposto de renda diferido, que foi o valor de 34% sobre o valor desses 87,50. Então tem lá R$30,00, aproximadamente, a gente arredondou aqui. Eliminei o investimento, 1092, e tem um total aqui do novo balanço, do novo total do ativo: deu 3442, novo total do ativo.

Então, vamos agora para o passivo. Quanto dá o total do passivo? Dá uma olhada aí. Eu tenho 300 mais 150, quanto que dá? 450, isso mesmo. O que mais? Eu tenho fornecedores, 500 mais 500, quanto dá? R$ 1000,00. E eu tenho patrimônio líquido, o que eu vou fazer no patrimônio líquido? Eu vou excluir o valor lá de 1150, que é exatamente o percentual de participação de A em B, 100%, foi o que gente já fez anteriormente, 1150. Então vai ficar 1992, quanto dá esse total? Dá 3442, estou só destacando aí que a linha, esse total do patrimômio líquido, é do controlador, 1992. Então, se você considerar 450 mais 2992, você vai chegar em 3442.

A gente está verificando aqui que, diferente dos outros exercícios que a gente veio evoluindo até aqui, a gente precisa demonstrar o efeito do lucro não realizado, considerando o imposto diferido que houve na transação. Por quê? Porque houve uma venda no grupo consolidado, a parte que vendeu pagou tributo, porque tem que pagar tributo quando faz a venda. Porém, esse tributo foi pago em uma venda em que, no grupo econômico, ainda tem uma parte lá, que no nosso exercício, a gente verificou total de 70%. Além disso, essa venda teve uma margem. Então, tem um percentual de margem aqui nesse nosso exercício.

Ou seja, eu preciso considerar esse efeito para fins de atualização do investimento, da parte que vendeu, que foi que a gente fez, e considerar percentual referente ao imposto diferido que eu vou compensar no futuro. Por isso que criamos uma linha aí de imposto de renda diferido. E agora, a gente vai ver a DRE.

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