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Contabilidade

Introdução (IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas)

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Olá, eu sou a Ivanice. Eu sou contadora, mestre em contabilidade com atuação em instituição financeira nacional e internacional e também instituição de pagamento. Além disso, eu sou professora e realizo treinamentos in company. Neste nosso curso, vamos falar sobre o CPC 36. Que é o CPC que apresenta o tratamento para demonstrações consolidadas. Você, que é nosso aluno, sabe que eu sempre faço um pedido, que é o seguinte: dá uma pausa nesse nosso curso, vai lá site do CPC: www.cpc.org.br e baixa a norma que é demonstrações consolidadas, CPC 36. O pronunciamento 36. E, se você não tiver feito o nosso curso sobre investimentos. Também baixa o CPC 18. Esse é bem interessante porque vai ajudar a entender conceitos sobre equivalência patrimonial, que a gente vai falar um pouquinho. Mas tema específico, está no curso de investimentos. Você, que ainda não fez, fica a dica para realizar esse nosso curso. Combinado? Então, faz a pausa e a gente se vê já, já. Muito bem. Então, voltando. Você foi lá no site do CPC, assim que você puder, dá uma lida, compreende os principais conceitos porque é interessante para ajudar no entendimento como um todo. A gente vai falar sobre demonstrações consolidadas. Quando a gente fala de demonstrações consolidadas, a gente está falando de uma entidade. Que nós chamamos de controladora. Que é a entidade que tem mais de uma entidade à qual ela tem controle. Então, a gente está dizendo o seguinte: uma entidade X tem mais de um investimento e esses investimentos, ela tem poder. Já que ela tem poder, ela tem controle sobre esses investimento. Aí, no nosso material, tem um organograma que eu estruturei, onde estou demostrando o seguinte: a controladora, que estou chamando de X. E embaixo dela, tem uma controlada que é a entidade à qual ela controla. A controladora que controla. Na sequência, uma coligada. Que ela tem influência significativa. E uma Joint Venture. Ou seja, um investimento onde essa controladora fez um acordo com uma outra entidade e ambas estão controlando este investimento. Por isso que a gente fala que é um acordo em conjunto. E o nosso foco vai ser sobre a controlada. Como falei, a norma diz que um investimento é de controle de uma investida, quando essa investidora, essa empresa controladora, tem poder sobre essa investida. Então, a norma vai colocar três requisitos para definir o que seria esse controle. Vou desenhar aqui no quadro, só para ilustrar um pouco aquilo que a gente está falando. Imagina que eu tenho um balanço patrimonial de A. Balanço patrimonial. Poderia ser também uma DRE, Demonstração do Resultado do Exercício. O ativo. O passivo. Patrimônio líquido aqui. E, no outro lado, nós temos o balanço patrimonial de B. Então, a mesma coisa aqui. O ativo. O passivo. Patrimônio líquido. Só que esse aqui é o balanço patrimonial de B. Aí, a gente está dizendo que A controla B. A tem controle sobre B. Ou seja, A fez um investimento. Se a gente fosse olhar aqui no balanço, esse investimento estaria aqui no ativo não-circulante. Fez um investimento em uma determinada participação aqui em B. Em B, esse valor está aqui representado no patrimônio líquido. E a gente diz que A controla B porque A tem o poder sobre B. A norma vai apresentar requisitos para conceituar o que seria esse controle. Acompanha comigo aqui no nosso material. A norma vai dizer o seguinte: que o investidor controla a investida se possuir todos os seguintes atributos: poder sobre a investida, como eu falei, ou esse investidor está exposto a direitos ou a retornos variados decorrentes desse envolvimento com a investida. E o investidor tem a capacidade de utilizar o seu poder sobre a investida, para afetar o valor desses retornos. A gente está dizendo o seguinte: como eu falei abre uma participação em B. De modo que essa participação, poderia ser até menos de 50%. Normalmente, a gente fala que quando tem mais de 50%, é quando tem controle. Ou tem ações com direito a essas decisões estratégicas, a essas decisões relevantes. E isso é extremamente importante. A gente entender que não é somente a questão da participação. A participação pode até ser menor. O que a gente precisa verificar é como A tem esse controle sobre esse investimento. Ou seja, se esse controle tem a capacidade de influenciar nesses retornos variáveis. Isso é extremamente importante. Ou seja, não está associado única e exclusivamente ao percentual da participação. O percentual é extremamente importante sim. Mas esse percentual, pode ser um percentual pequeno e ainda assim A tem decisões importantes sobre esse investimento. Por isso, que a gente fala que A controla B. E isso é extremamente importante. Porque quando a gente fala que A controla B, as demonstrações consolidadas precisa incluir o investimento de A sobre B. E os ativos e passivos de B, isoladamente. Por isso que a gente fala demonstrações consolidadas. Vamos só escrever aqui na nossa lousa. Demonstrações consolidadas. Ou seja, individualmente, as entidades tem que realizar as publicações das suas demonstrações. Ou seja, A vai fazer a sua demonstração individual, B vai fazer a sua divulgação individual pelo seu balanço patrimonial individual, por exemplo. Porém, como a gente está falando de um grupo econômico, a norma exige que A realize uma publicação do seu consolidado. Ou seja, ela vai realizar uma publicação de um único balanço patrimonial também. Onde, ela vai incluir os seus ativos e passivos próprios. E os ativos e passivos também de B. Eliminando algumas situações que a gente vai falar no decorrer do nosso curso. Então, isso é extremamente importante a gente considerar. Lembrando que, em linhas gerais, a gente fala que uma entidade controla a outra quando essa entidade tem poder sobre a investida.

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